Art. 88- À Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, compete as seguintes atribuições:
I. promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
II. coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo;
III. promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das diversas esferas de Governo;
IV. elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Anual (LOA) do Município e acompanhar a sua execução;
V. realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;
VI. planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
VII. formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
VIII. alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento e de telecomunicações, com os níveis federal e estadual;
IX. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais relacionadas ao seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a qualidade de vida dos cidadãos;
X. coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
XI. normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento, intervenção e gestão urbana;
XII. realizar projetos para infraestrutura e serviços urbanos;
XIII. formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal;
XIV. promover a captação de recursos nos âmbitos municipal, estadual e federal;
XV. formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal;
XVI. planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência;
XVII. elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais;
XVIII. promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte bem como da gestão do Centro Administrativo;
XIX. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XX. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:
I. Setor de Recursos Humanos;
II. Assessoria de Apoio e Gestão dos Conselhos Municipais;
III. Assessoria de Gestão de Pessoal;
IV. Assessoria de Protocolo;
V. Assessoria de Imprensa;
VI. Assessoria de Pessoal.
Art. 89 - Ao Chefe do Setor de Recursos Humanos, compete as seguintes atribuições:
I. desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais;
II. executar atividades necessárias ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, aos sistemas de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
III. executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros, controles funcionais, ao controle de frequência e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV. executar atividades relativas aos serviços de medicina, higiene e segurança do trabalho, bem como às atividades de bem-estar dos servidores municipais;
V. executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais;
VI. elaborar semestralmente relatórios administrativos, descrevendo a movimentação de pessoal ativo, inativo, em gozo de férias regulamentares e de licenças previstas no estatuto dos servidores públicos municipais, bem como apontar se o gasto com despesa de pessoal está de acordo com a LRF, e encaminhá-los ao conhecimento do Secretário Municipal de Controle Interno e ao Prefeito Municipal;
VII. instaurar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, e toda matéria funcional relativa aos servidores regulamentados pelo estatuto do servidor público municipal, devendo sempre que possível, fazer parte das respectivas comissões;
VIII. aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes ao servidor público do Município de Perdizes;
IX. realizar levantamento de dados técnicos e administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
X. analisar, fazer a gestão e elaboração, sob sua exclusiva responsabilidade, da folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas, gratificações, adicionais, horas extras, e outros benefícios e adicionais concedidos para emissão dos contracheques de servidores ativos, inativos, comissionados e contratados em caráter excepcional;
XI. administrar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para o correto e eficaz lançamento de informações funcionais;
XII. proceder ao controle rigoroso das GPS, GFIP e Certidões Negativas de Débitos junto aos órgãos competentes;
XIII. proceder tempestivamente ao preenchimento de relatórios solicitados pelos órgãos competentes e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Perdizes - IPREMP;
XIV. realizar o procedimento de nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos aos cargos e funções da Prefeitura bem como apresentar as atribuições para o cargo e função e efetuar o necessário treinamento e orientação;
XV. promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal;
XVI. examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Assessoria Jurídica - Administrativo da Prefeitura;
XVII. promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras;
XVIII. orientar os servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira;
XIX. processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna do pessoal;
XX. controlar a frequência dos servidores municipais;
XXI. elaborar sob sua exclusiva responsabilidade a relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento, observado o percentual máximo de desconto previsto em lei;
XXII. elaborar a escala de férias do pessoal conforme requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
XXIII. solicitar parecer jurídico ao Procurador Geral do Município sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;
XXIV. fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XXV. preparar e controlar os elementos de avaliação de promoção e merecimento dos servidores;
XXVI. encaminhar a pasta funcional do servidor municipal ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Perdizes – IPREMP para fins de concessão de benefícios, sob sua exclusiva responsabilidade;
XXVII. conceder sob sua exclusiva responsabilidade as licenças aos servidores previstas nos estatutos dos servidores municipais, observado o competente procedimento administrativo instruído com parecer jurídico;
XXVIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 90- À Assessoria de Apoio e Gestão dos Conselhos Municipais, compete as seguintes atribuições:
I. prestar assessoria aos Conselhos Municipais vigentes no Município;
II. realizar atividades de agendamento, preparação e realização de reuniões;
III. expedição de convites e convocações, arquivamento, protocolo, atendimento, expedição e controle de documentos oficiais;
IV. elaboração de minutas de atas e editais;
V. gestão, revisão e atualização de estatutos;
VI. execução de expedientes junto aos Cartórios competentes e órgãos públicos;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 91- À Assessoria de Gestão de Pessoal, compete as seguintes atribuições:
I. proceder ao atendimento aos servidores efetivos, comissionados, contratados em caráter excepcional, cedidos, ativos e inativos;
II. coordenar e executar o arquivamento e organização da documentação dos servidores, bem como todos os demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III. expedir memorandos internos comunicando a lotação e o remanejamento de pessoal;
IV. manter a comunicação entre as demais Secretarias, realizando atividades interpessoais entre os servidores públicos e a Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, através da Assessoria de Recursos Humanos, colher sugestões e críticas dos servidores, encaminhando-as para soluções e outras atividades correlatas;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 92- À Assessoria de Protocolo, compete as seguintes atribuições:
I. responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos administrativos, no âmbito da administração direta municipal;
II. promover a gestão e arquivo de documentos administrativos;
III. receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura Municipal;
IV. receber todos os documentos, ofícios, memorandos, e correspondências encaminhados à Prefeitura Municipal, os quais serão, obrigatoriamente, centralizados na Assessoria de Protocolo que efetuará o registro de entrada e saída, indicando data, número de protocolo, assunto, e endereçamento ao órgão competente, mediante aviso de entrega;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Fica proibido o recebimento de mandados de intimação e citação de processos judiciais, administrativos, inquéritos civis e criminais pela Assessoria de Protocolo, devendo os mesmos serem direcionados à Procuradoria Geral do Município.
Art. 93- À Assessoria de Imprensa, compete as seguintes atribuições:
I. divulgar atos, fatos, eventos relacionados à Administração Pública, juntamente com a Assessoria de Comunicação, os quais devam ser levados a conhecimento da opinião pública;
II. organizar, quando necessário, reuniões e entrevistas na imprensa falada e escrita, e atividades afins, a fim de prover esclarecimentos de interesse estritamente voltados aos munícipes;
III. estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação;
IV. realizar ampla difusão de informações sobre serviços públicos e programas sociais colocados à disposição dos munícipes pelo Município;
V. divulgar as políticas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal;
VI. coordenar a publicação de material de atos institucionais;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 94- À Assessoria de Pessoal, compete as seguintes atribuições:
I. proceder ao recebimento e entrega de documentos de servidores da Administração, com encaminhamento de toda a documentação necessária de acordo com os atos normativos vigentes ao órgão competente;
II. acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão final;
III. organizar e manter o arquivo das pastas de servidores atualizados;
IV. diligenciar junto às Secretarias Municipais, para obter todas as documentações e informações necessárias ao bom andamento da Assessoria de Recursos Humanos, prestando auxílio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins;
V. arquivar, registrar e controlar todos os atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo copias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
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