Art. 72 - À Secretaria Municipal de Transportes e Máquinas, compete as seguintes atribuições:
I - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
II - elaborar projetos de melhoramento do tráfego das estradas vicinais e caminhos públicos;
III - proceder à distribuição de máquinas e veículos para os diversos setores da Prefeitura e fiscalizar o seu uso;
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo único - Compõe a Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas os seguintes setores e assessorias diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Setor de Transportes:
a) Assessoria de Controle e Fiscalização de Transportes;
b) Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais;
c) Assessoria de Gestão e Controle de Pessoal;
d) Assessoria de Manutenção de Veículos e Máquinas;
e) Assessoria de Oficina;
f) Assessoria de Almoxarifado de Transportes.
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