Art. 124 - À Secretaria Municipal de Transportes e Máquinas, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
II. elaborar projetos de melhoramento do tráfego das estradas vicinais e caminhos públicos;
III. proceder à distribuição de máquinas e veículos para os diversos setores da Prefeitura e fiscalizar o seu uso;
IV. propor normas e estabelecer especificações técnicas gerais para o serviço de transporte;
V. receber, encaminhar e dar solução as solicitações, reclamações e sugestões dos usuários;
VI. planejar e executar, direta e indiretamente, o processo de comunicação com o usuário;
VII. registrar e vistoriar os veículos usados no transporte público de passageiros, anotando suas condições de segurança e conforto;
VIII. desenvolver diretamente ou através de terceiros, outras atividades de competência do Município, previstas no Código Nacional de Trânsito;
IX. participar do planejamento de obras, que tenham reflexo no fluxo do transporte público de passageiros;
X. promover a capacitação e aperfeiçoamento técnico do pessoal com atividade nas áreas operacionais e administrativas do sistema de transporte;
XI. executar a manutenção periódica das estradas vicinais e caminhos públicos;
XII. planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes, mata-burros e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
XIII. fiscalizar e emitir laudos técnicos em situações de urgência e emergência quando verificada a necessidade de manutenção em estradas vicinais, mata-burros, bueiros e pontes;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe o Setor de Transportes as seguintes assessorias diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Oficina;
II. Assessoria de Almoxarifado e Controle de Requisições;
III. Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais;
IV. Assessoria de Manutenção de Veículos e Máquinas;
V. Assessoria de Assistência ao Produtor Rural.
Art. 125 - À Assessoria de Oficina, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar todo o serviço de manutenção das máquinas, veículos e equipamentos de qualquer espécie que exijam cuidados permanentes para o fim específico de manter sua qualidade e boa conservação, para a execução dos serviços públicos;
II. coordenar as atividades dos profissionais ligados à Secretaria;
III. coordenar a solicitação de compras de peças, materiais e equipamentos necessários para a consecução dos seus serviços;
IV. apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas;
V. realizar inspeção preventiva com emissão de relatório à Assessoria de Manutenção de Veículos e Máquinas sobre o estado de funcionamento e conservação de cada veículo e máquina;
VI. executar serviços de apoio mecânico em todo o território do Município;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 126 - À Assessoria de Almoxarifado e Controle de Requisições, compete as seguintes atribuições:
I. orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;
II. conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
III. controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
IV. organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
V. zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando o deterioramento e perda;
VI. fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;
VII. dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
VIII. informar aos órgãos da administração municipal, especialmente o de compras, quando o nível de estoque dos materiais atingirem um nível de alerta para que seja providenciada sua reposição sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos;
IX. realizar inventários e balanços do almoxarifado;
X. manter sob sua guarda e em estado de ordem o livro diário de ponto dos servidores;
XI. encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Recursos Humanos relatório supervisionado pelo Secretário Municipal da frequência dos servidores;
XII. recolher e encaminhar atestados médicos ao Assessor de Recursos Humanos;
XIII. elaborar cronograma de férias dos servidores da respectiva Secretaria;
XIV. manter a ficha de controle e fornecimento de EPI’s aos servidores;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 127 - À Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:
I. o atendimento das necessidades de transporte e serviços rurais na região do Distrito de São José da Antinha, Assentamento do Cerrado, Assentamento da Guariba, Assentamento do Bom Sucesso, Assentamento Sonho Azul, Mandioca, Capivara, Serrote, Serrotinho, Povoado de Perdizinha, Taquaral, Itaipu, Alpercatas, Lagoa da Capa, Macega, Fundão, Fundãozinho, Bom Retiro, Mata, Pau do Óleo, Palmira, Engenho Velho, Capão do Meio, Lucianos, Macaúbas, Córrego Rico, Capão Grosso, Galheiro e outras, promovendo o levantamento das situações de risco, projetos de recuperação e conservação de estradas;
II. planejar, organizar, executar e fiscalizar a abertura, a pavimentação e a conservação de estradas rurais, com meios próprios ou através da contratação de terceiros;
III. coordenar e executar atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais no meio rural;
IV. oferecer suporte aos demais órgãos do Município no tocante a realização de serviços na área rural;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 128 - À Assessoria de Manutenção de Veículos e Máquinas, compete as seguintes atribuições:
I. promover o controle de saída e entrada de todos os veículos e máquinas da Secretaria;
II. realizar inspeção regular sobre a necessidade de manutenção dos veículos e máquinas da Secretaria;
III. disponibilizar veículos e máquinas em estado regular de funcionamento conforme solicitação de serviços do superior hierárquico;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 129 - À Assessoria de Assistência ao Produtor Rural, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar e oferecer assistência ao produtor rural no tocante a gestão de suas atividades;
II. solicitar a manutenção periódica das estradas vicinais e caminhos públicos;
III. planejar, coordenar e executar a manutenção e a construção de pontes, mata-burros e bueiros, drenagem e infraestrutura de transportes no meio rural;
IV. receber, encaminhar e dar solução as solicitações, reclamações e sugestões dos produtores rurais;
V. planejar e executar, direta e indiretamente, o processo de comunicação com o produtor rural;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
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