Art. 95 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
II. promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
III. zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público municipal;
IV. realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
V. viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município;
VI. executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
VII. promover a execução dos trabalhos topográficos, arquitetônicos, projetos elétricos, hidráulicos, estruturais e de prevenção e combate a incêndios e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
VIII. executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes;
IX. elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios;
X. promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XI. orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município assim que for aprovado;
XII. estabelecer política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
XIII. ampliar e promover programas destinados à oferta de moradia à população de baixa renda;
XIV. avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de empreendimentos privados;
XV. acompanhar e fiscalizar a execução de obras referentes a convênios e recursos próprios;
XVI. elaborar os respectivos relatórios de execução física-financeira de obras;
XVII. gerenciar a instalação e reforma de mata-burros, bueiros e pontes de passagem, seja de serviços próprios ou de terceiros;
XVIII. executar e fiscalizar a manutenção de prédios públicos;
XIX. emitir laudos técnicos sobre retificação e georreferenciamento de imóveis rurais circunvizinha a estradas vicinais e caminhos públicos, observando o cumprimento das normas municipais;
XX. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXI. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as seguintes assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Projetos em Obras Públicas;
II. Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas;
III. Assessoria de Projetos e Acessibilidade;
IV. Assessoria de Saneamento Básico;
V. Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal;
VI. Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas;
VII. Assessoria de Arquivos e Controles.
Art. 96- À Assessoria de Projetos em Obras Públicas, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional do Engenharia e Agronomia, compete as seguintes atribuições:
I. promover o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura;
II. proceder a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros;
III. elaborar projetos para aumentar os níveis de acessibilidade da população aos espaços e obras públicas, especialmente às pessoas com mobilidade reduzida e de todas as camadas sociais, de forma segura, eficiente e confortável;
IV. elaborar planos, projetos e programas de sistemas de transporte, trânsito e mobilidade urbana, de caráter participativo, prevalecendo-se, sempre, os conceitos de necessidade, adequabilidade e da boa técnica para a sua implementação;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 97 - À Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. promover o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura;
II. proceder a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros;
III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 98 - À Assessoria de Projetos e Acessibilidade, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar projetos para novas obras, bem como para aquelas em que serão realizados reparos e manutenção;
II. proceder auxílio ao corpo técnico, conforme a necessidade da Secretaria;
III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 99 - À Assessoria de Saneamento Básico, compete as seguintes atribuições:
I. o planejamento e execução de ações de saneamento básico;
II. o levantamento e realização de projetos de ampliação no atendimento do saneamento básico, indicando medidas mitigadoras;
III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 100- À Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal, compete as seguintes atribuições:
I. a abertura de túmulos e carneiras e respectivos sepultamentos;
II. acompanhar procedimento judicial de exumação de cadáver;
III. manter o controle de numeração e identificação de túmulos e carneiras;
IV. prestar atendimento ao público durante visitação;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 101 - À Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. receber, guardar e destinar produtos, materiais e equipamentos adquiridos pela municipalidade, armazenando-os em boas condições para a sua preservação;
II. proceder ao controle de entrada e saída de estoque destes equipamentos, produtos, materiais, com a devida ordem de retirada para efetuar o controle da destinação dos materiais;
III. anotar as entradas e saídas dos materiais e equipamentos;
IV. informar aos órgãos da administração municipal, especialmente o de compras, quando o nível de estoque dos materiais atingirem um nível de alerta para que seja providenciada sua reposição sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos;
V. apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 102- À Assessoria de Arquivos e Controles, compete as seguintes atribuições:
I. preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município;
II. encaminhar requisições de materiais para a Assessoria de Compras;
III. controlar o abastecimento de veículos e máquinas com encaminhamento semanal de relatórios à Assessoria de Gestão de Frota;
IV. manter em arquivo os documentos e projetos da Secretaria;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
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