Art. 103- À Secretaria Municipal de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Perdizes, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II. promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III. promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV. solicitar a contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V. promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII. promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII. capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI. atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII. prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
XIII. planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
XIV. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XV. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
XVI. promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;
XVII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiologia;
XVIII. promover a fiscalização médico-sanitária;
XIX. a promoção em articulação com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;
XX. desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
XXI. coordenar com o apoio de assessores os serviços ofertados pelo Pronto Atendimento Municipal – PAM;
XXII. coordenar com o apoio de assessores os serviços laboratoriais e de fisioterapia disponibilizados pelo Município;
XXIII. zelar pelo cumprimento dos serviços oferecidos em estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
XXIV. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes assessorias diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos;
II. Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
III. Assessoria de Vigilância em Saúde;
IV. Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde;
V. Assessoria de Compras da Saúde;
VI. Assessoria de Planejamento e Treinamento;
VII. Assessoria de Farmácia;
VIII. Assessoria de Gestão de Saúde Primária;
IX. Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas;
X. Assessoria de Gestão Odontológica;
XI. Assessoria de Controle de Medicamentos;
XII. Assessoria de Vigilância Ambiental;
XIII. Assessoria de Coordenação Financeira;
XIV. Assessoria de Zoonoses e Controle de Animais;
XV. Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde;
XVI. Assessoria de Programas e Ações em Saúde;
XVII. Assessoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador na Área Rural;
XVIII. Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional;
XIX. Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio;
XX. Assessoria de Controle de Atendimento.
Art. 104- À Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos, compete as seguintes atribuições:
I. manter e controlar o fluxo de veículos, requisição de peças e serviços;
II. zelar pela limpeza e guarda dos veículos;
III. oferecer o apoio necessário aos motoristas;
IV. verificar a regularidade da documentação dos veículos;
V. supervisionar o abastecimento dos veículos;
VI. emitir relatório sintético da situação dos veículos à disposição da Secretaria;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 105 - À Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. executar atividades relativas aos serviços ambulatoriais;
II. coordenar o oferecimento dos serviços especializados;
III. fazer a gestão da PPI – Programação Pactuada e Integrada;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 106 - À Assessoria de Vigilância em Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e fiscalizar o cumprimento de metas das áreas de vigilância em saúde, especialmente promoção da saúde, vigilância ambiental, vigilância à saúde do trabalhador, vigilância epidemiológica, vigilância da situação de saúde, vigilância sanitária;
II. desenvolver conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde;
III. implementar medidas de prevenção e controle das doenças e dos agravos e determinar possível solução;
IV. proceder visitas a residências e estabelecimentos comerciais visando verificar situações de irregularidade sanitária;
V. a vigilância constante no cumprimento das normas sanitárias pela população;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 107 - À Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar a manutenção e o bom andamento dos serviços de saúde;
II. equacionar as despesas e antever a necessidade de receitas;
III. gerir o regular funcionamento dos prédios públicos ligados à Secretaria Municipal de Saúde;
IV. subsidiar o Secretário Municipal nos assuntos pertinentes aos serviços oferecidos pela Secretaria à população;
V. emitir relatórios da execução dos serviços disponibilizados;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 108 - À Assessoria de Compras da Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. realizar requisições e controle de aquisição de materiais e equipamentos;
II. gerir o regular funcionamento de todos os setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, procedendo a aquisição de bens necessários;
III. executar os procedimentos de compra diversos da Secretaria e dos seus órgãos;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 109- À Assessoria de Planejamento e Treinamento, compete as seguintes atribuições:
I. planejar e executar ações de treinamento e aprimoramento dos profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, através de cursos, palestras, simpósios, fóruns e outros meios;
II. buscar sempre que possível o apoio e a parceria do Governo do Estado e do Governo Federal;
III. supervisionar os serviços prestados pelos profissionais da saúde;
IV. implementar políticas públicas de eficiência na prestação de serviços em saúde;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 110- À Assessoria de Farmácia, compete as seguintes atribuições:
I. o recebimento de receituário médico e distribuição de medicamento ao usuário;
II. auxiliar a Assessoria de Licitação na elaboração de planilhas quantitativas visando a aquisição de medicamentos;
III. fazer a gestão do quantitativo de medicamentos à disposição da população;
IV. cuidar para que o estoque de medicamentos seja necessário para o atendimento dos usuários;
V. manter lista atualizada de usuários atendidos com a distribuição de medicamentos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 111- À Assessoria de Gestão de Saúde Primária, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar a execução e cumprimento de metas de todos os programas de saúde primária;
II. fazer a gestão dos serviços oferecidos pelos PSF´S;
III. emitir relatórios de atividades realizadas a fim de subsidiar o Secretário na reformulação de políticas públicas de Saúde Primária;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 112- À Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar a execução e cumprimento de metas de todos os programas de fisioterapia;
II. fazer a gestão dos serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde;
III. emitir relatórios de atividades realizadas a fim de subsidiar o Secretário na reformulação de políticas públicas de Saúde;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 113 - À Assessoria de Gestão Odontológica, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar a execução e cumprimento de metas de todos os programas de odontologia;
II. fazer a gestão dos serviços oferecidos pela Secretaria de Saúde;
III. emitir relatórios de atividades realizadas a fim de subsidiar o Secretário na reformulação de políticas públicas de Saúde;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 114- À Assessoria de Controle de Medicamentos, compete as seguintes atribuições:
I. o controle de estoque e armazenamento de medicamento e sua validade;
II. a distribuição de medicamentos às Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Municipal – PAM;
III. a distribuição de medicamentos à Unidade da Farmácia de Minas;
IV. auxiliar a Assessoria de Licitação na elaboração de planilha quantitativa visando a aquisição de medicamentos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 115- À Assessoria de Vigilância Ambiental compete as seguintes atribuições:
I. detectar as mudanças e fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana;
II. identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde;
III. desenvolver ações de monitoramento continuo na região e no Município ou nas áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde;
IV. propor estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde;
V. contribuir para um planejamento de saúde mais abrangente;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 116 - À Assessoria de Coordenação Financeira, compete as seguintes atribuições:
I. zelar pelo controle dos recursos financeiros, pagamentos, requisições de serviços, acompanhamento de empenhos, execução de contratos e convênios;
II. emitir relatórios financeiros do balanço entre receita e despesa vinculado à Secretaria;
III. implementar gestão financeira no sentido de manter regular o oferecimento dos serviços de saúde;
IV. zelar pelo cumprimento regular dos recursos financeiros de programas vinculados;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 117 -À Assessoria de Zoonoses e Controle de Animais, compete as seguintes atribuições:
I. desenvolver ações que visem prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde, provocados por vetor, animal hospedeiro, reservatório ou animais que coabitam com o homem;
II. realizar vistorias periódicas aos imóveis rurais e urbanos;
III. implementar políticas públicas de prevenção a doenças causadas por animais ou vetor hospedeiro;
IV. agir imediatamente apresentando soluções sempre que verificar situação de agravos à saúde da população;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 118 - À Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. a vigilância e controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos;
II. implementar um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;
III. recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos;
IV. desenvolver ações de monitoramento contínuo;
V. identificar os problemas indicadores de saúde, através de planejamento estratégico;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 119 - À Assessoria de Programas e Ações em Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar programas para promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Perdizes, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II. elaborar estudos visando a implementação de projetos e programas estratégicos de saúde pública integrando-os à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
III. desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Estadual e Federal, que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 120 - À Assessoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador na Área Rural, compete as seguintes atribuições:
I. a promoção de ações da saúde com vistas à redução de morbidade da população trabalhadora;
II. a vigilância permanente da saúde do trabalhador com vistas ao processo produtivo;
III. a promoção de ações que visem prevenir a saúde do trabalhador;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 121 - À Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional, compete as seguintes atribuições:
I. promover a elaboração, implementação e avaliação política de alimentação e nutrição;
II. articular intersetorialmente com as Secretarias Municipais de Agropecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Educação, Setor de Desenvolvimento Econômico, e outros setores envolvidos na segurança alimentar e nutricional do trabalhador e da população;
III. fazer a vigilância alimentar e nutricional da população, com implementação de políticas públicas de orientação, conscientização e informação;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 122 - À Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e implementar ações para assegurar a concessão do auxílio para tratamento fora de domicilio aos usuários do Município;
II. implementar a política pública de assistência para o tratamento fora de domicilio SAI/SUS;
III. manter o cadastro atualizado dos pacientes beneficiários;
IV. estabelecer normas e diretrizes no âmbito municipal para o pagamento do auxílio do TFD;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 123 - À Assessoria de Controle de Atendimento, compete as seguintes atribuições:
I. controlar o atendimento à população que procura os serviços da Secretaria;
II. manter ficha cadastral de todos os usuários atendidos;
III. zelar pelo eficiente atendimento dos usuários; desempenhar outras atividades correlatas.
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