Arrecadação e Tributos
Evandro de Menezes Borges
Telefone: (34) 3663-1341
E-mail: tributos@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Horário de Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
 
Competência do Órgão
Art. 21 - À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, compete as seguintes atribuições:

I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
IV. fazer pesqui
sa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado;
VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:

I. Assessoria de Arrecadação;
II. Assessoria de Tributos;
III. Assessoria de Apoio na Arrecadação
IV. Assessoria de Cadastro Imobiliário.

Art. 22 - À Assessoria de Arrecadação, compete as seguintes atribuições:

I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais de sua competência, quando solicitado;
VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
VIII. realizar a inscrição, o cadastramento dos contribuintes e orientação dos mesmos;
IX. desenvolver gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no que tange a renúncia de receita, dívida consolidada mobiliária;
X. assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI. coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
XII. coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 23 - À Assessoria de Tributos, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar o acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e Tributária do Município junto aos contribuintes;
II. fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
III. controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;
IV. analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais;
V. controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
VI. atender e orientar os contribuintes;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 24 - À Assessoria de Apoio na Arrecadação, compete as seguintes atribuições:

I. acompanhar os índices de arrecadação municipal, transferência de recursos financeiros, sugerindo meios que ampliem a arrecadação pública, diminuindo o índice de inadimplência;
II. planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros;
III. controlar o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, tendo também a responsabilidade de coordenar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa;
IV. planejar e a coordenação das atividades relativas a: a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao Município;
b) apuração do índice de participação do Município de Perdizes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos por meio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 25 - À Assessoria de Cadastro Imobiliário, compete as seguintes atribuições:

I. realizar o cadastro imobiliário das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante do crédito tributário devido ao Município;
II. proporcionar condições para o estabelecimento de diretrizes, princípios, normas e critérios para aquisição, destinação, utilização, cessão, alienação, locações patrimoniais e recebimento de imóveis de terceiros, visando à formação de política para o setor;
III. subsidiar o processo de tomada de decisão, por meio do conhecimento da situação do patrimônio imobiliário do Município, na elaboração de políticas públicas e na racionalização da administração patrimonial;
IV. coordenar a atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, que tenham atribuições pertinentes ao patrimônio imobiliário;
V. realizar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial;
VI. estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação patrimonial da Administração Direta e Indireta do Município;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.