Assistência Social
Neiva Aparecida de Souza Assunção
Telefone: (34) 3663-1492
E-mail: social@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, 401 - Divinéia - Perdizes/MG
Horário de Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
 
Competência do Órgão
À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:

I. desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
II. executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV. desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
V. promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
VI. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VII. elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;
VIII. promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
IX. apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções;
X. conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal;
XI. prestar apoio à pessoa com deficiência e ao idoso;
XII. incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XIII. promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XIV. orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida;
XV. acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade;
XVI. participar de audiências concentradas designadas pelo Juízo da Infância e Juventude e pelo Ministério Público;
XVII. zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros oriundos de Programas vinculados; XVIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIX. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:

I. Setor de Coordenação Financeira e Apoio Técnico;
II. Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III. Assessoria de Coordenação do Centro de Convivência;
IV. Assessoria de Atendimento à Família;
V. Assessoria de Atendimento ao Trabalhador;
VI. Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais;
VII. Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

Art. 27 - Ao Chefe do Setor de Coordenação Financeira e Apoio Técnico, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Serviço Social, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar a coordenação na articulação, acompanhamento e avaliação para implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social da Secretaria de Assistência Social;
II. coordenar o cadastramento, o recadastramento de usuários do CRAS no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
III. promover a articulação para promoção e oferta de cursos e eventos voltados ao atendimento dos usuários do CRAS, bem como aos interesses de toda a população;
IV. dar todo suporte técnico necessário à Secretária de Assistência Social no desempenho de suas funções e atribuições;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 28 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compete as seguintes atribuições:

I. articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizada na unidade do CRAS;

II. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pelo CRAS;
III. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS;
VII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XV. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 29 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Convivência, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar o Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
II. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo;
III. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IV. coordenar os trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho;
V. realizar a solicitação de contratação de pessoal, orientar cada servidor na execução de suas funções, solicitar os materiais necessários, elaborar o regimento interno e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 30 - À Assessoria de Atendimento à Família, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar ações sócio assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social;
II. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
III. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
IV. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
V. promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
VI. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
VII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 31 - À Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, compete as seguintes atribuições:

I. executar as atividades relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promoção de seus contatos com o mercado de trabalho;
II. desenvolver ações destinadas à proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador submetido a riscos e agravos advindos das condições do trabalho, observando e aplicando no que couber as disposições do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
III. buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego;
IV. buscar alternativas para implantar política pública de geração de emprego e renda.
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 32 - À Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar e executar os programas governamentais de caráter social, seja de ordem federal, estadual, municipal ou através de parcerias;
II. manter um arquivo com dados das pessoas inseridas nos programas sociais desenvolvidos pelo Município;
III. manter atualizado o cadastro das pessoas selecionadas bem como proceder ao acompanhamento das mesmas nos programas sociais em execução;
IV. elaborar estudo socioeconômico, semestralmente, das pessoas inseridas nos programas sociais a fim de diagnosticar a eficácia ou a necessidade de inserção em outros atendimentos disponíveis pelo Município;
V. analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados pelas Assessorias de Atendimento ao Idoso, Mulher, Pessoas Carentes e Pessoas com Deficiência e Assessoria de Atendimento à Criança e Adolescente, Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Assessoria Atendimento à Família, instruído com parecer técnico para subsidiar a aprovação ou não do Secretário Municipal de Assistência Social.
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 33 - À Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente, compete as seguintes atribuições:

I. executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social, bem estar e a educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade;
II. orientar as famílias em situação de vulnerabilidade com relação aos direitos das crianças e adolescentes;
III. auxiliar a Coordenação do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
IV. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Esporte e Lazer e Assessoria de Planejamento de Eventos Culturais;
V. propor ações de políticas públicas de modo a articular a rede de proteção às crianças e adolescentes;
VI. apoiar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente.
VII. desempenhar outras atividades correlatas.