Art. 34 - À Secretaria Municipal de Controle Interno, compete as seguintes atribuições:
I. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
II. observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias;
III. promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais;
IV. apresentar propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal;
V. acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos;
VI. acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios, as prestações de contas anuais, atos de nomeação, e exoneração dos servidores municipais;
VII. dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, pessoal, operacional, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII. registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, bem como identificar com numeração própria e codificar os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite, emitindo termos de responsabilidade da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso, além de conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;
IX. propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
X. cuidar dos assuntos de interesse do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas de União;
XI. promover em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal os procedimentos administrativos, visando sanar os erros e cuidar para que sejam ressarcidos os recursos públicos gastos de forma irregular;
XII. formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública;
XIII. promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando à elaboração e implantação de políticas de transparência das ações do governo municipal;
XIV. formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e otimização dos resultados;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno a seguinte assessoria subordinada ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Apoio Técnico;
II. Assessoria de Patrimônio;
III. Assessoria de Gestão Patrimonial;
IV. Assessoria de Controle de Frota.
Art. 35 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:
I. providenciar o desenvolvimento de ações para o aperfeiçoamento das ações do Controle Interno;
II. assessorar a Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão nos assuntos relacionados à aquisição de produtos e contratação de serviços;
III. implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;
IV. coordenar a fiscalização parte administrativa geral, quanto aos assuntos de aquisição de produtos, contratação de serviços e especialmente no setor de recursos humanos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 36 - À Assessor de Patrimônio, compete as seguintes atribuições:
I. auxilia na classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais do Município de Perdizes;
II. administrar o patrimônio municipal, observando as disposições previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente;
III. providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município;
IV. providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 37 - À Assessoria de Gestão Patrimonial, compete as seguintes atribuições:
I. realizar o inventário físico do imobilizado com o cadastramento de todos os bens, identificando-os com um número patrimonial com etiqueta de código de barras ou placa patrimonial;
II. realizar a coleta de dados com descrição padronizada e detalhada (marca, modelo e número de série), classificação por Secretaria Municipal, Localização física (prédio, andar, sala, etc), órgão ou pessoa responsável;
III. emissão do relatório com termo de responsabilidade;
IV. levantamento contábil para reconstituir os registros contábeis com as informações dos bens na data da sua aquisição, descritivo detalhado, valor de aquisição, documento de compra, fornecedor, e outros dados relevantes;
V. incluir no cadastro de bens patrimoniais o valor de aquisição, juntamente com o cálculo da depreciação contábil acumulada pelo tempo de uso desde a sua aquisição, determinação do valor justo (reavaliação), vida útil econômica;
VI. gerenciar o Sistema de Controle Patrimonial com normas e procedimentos para a manutenção do controle físico e mensuração dos valores dos bens patrimoniais da Prefeitura;
VII. controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, bem como identificar com numeração própria e codificar os bens patrimoniais;
VIII. conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;
IX. promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;
X. completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
XI. apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 38- À Assessoria de Controle de Frota, compete as seguintes atribuições:
I. supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
II. supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
III. controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;
IV. coordenar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;
V. registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;
VI. elaborar requisições e documentos;
VII. controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos bem como manter a gestão dos documentos de circulação da frota, como CRLV, Seguro Obrigatório e outros documentos exigidos pelos órgãos de trânsito;
VIII. encaminhar as requisições de peças;
IX. manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
X. zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XI. levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XII. realizar o monitoramento de todos os dados relativos ao trajeto dos carros, identificação dos motoristas responsáveis, consumo de combustível, depreciação de peças e pneus e serviços de manutenção;
XIII. desempenhar outras atividades correlatas.
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