Convênios, Projetos e Prestação de Contas
José Luis Coelho Neto
Telefone: (34) 3663-1341
E-mail: convenios@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Horário de Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
 
Competência do Órgão
Art. 39 - À Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, Governo Federal, Associações, Cooperativas, Instituições de Ensino, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetos e prestação de contas;
II. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Minas Gerais ou com a União Federal;
III. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios;
IV. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
V. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências;
VI. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento do Município;
VII. planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
VIII. formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais;
IX. formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
X. formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
XI. estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XII. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
XIII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
XIV. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para formalização de convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos congêneres;
XV. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse;
XVI. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XVII. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios e contratos de repasse celebrados;
XVIII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do Governo de Minas Gerais – SIGCON, Saída e Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando a regularidade operacional do Município;
XIX. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
XX. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;
XXI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXII. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas a seguinte Chefia subordinada diretamente ao seu respectivo titular:

I. Setor de Prestação de Contas e Convênios;

Art. 40 - Ao Chefe do Setor de Prestação de Contas e Convênios, compete as seguintes atribuições:

I. proceder à realização da prestação de contas dos convênios executados e em execução, com encaminhamento de toda a documentação necessária de acordo com os atos normativos vigentes ao órgão competente;
II. acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão final;
III. organizar e manter o arquivo das pastas de convênios, cooperação e outros termos atualizados;
IV. diligenciar junto aos órgãos municipais, responsáveis pela execução do convenio, para obter toda a documentação e informações necessárias ao bom andamento da prestação de contas, prestando auxilio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins;
V. arquivar, registrar e controlar todos os atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo copias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.