Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Edna Jalva Afonso Duarte
Telefone: (34) 3663-1563
E-mail: educacao@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, SN - Divinéia - Perdizes/MG
Horário de Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
 
Competência do Órgão
Art. 54 - À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, compete as seguintes atribuições:

I. formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II. incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, às crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V. garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
VI. atender em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade;
VII. promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII. recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola;
IX. aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal;
X. promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando e difundindo as manifestações culturais da comunidade local; XI. preservar os bens arquitetônicos, documentais, ecológicos e espeleológicos do Município;
XII. apoiar e incentivar as diversas formas de produção cultural, artística, científica e tecnológica a cargo do Município, inclusive adotando incentivos fiscais para empresas privadas que contribuírem para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio histórico municipal;
XIII. possibilitar e incentivar a criação da banda e da biblioteca municipais;
XIV. estabelecer intercâmbios com outros órgãos culturais estaduais, federais, bem como com entidades privadas;
XV. concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e assistência social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer;
XVI. explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas;
XVII. promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar;
XVIII. apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas;
XIX. promover a integração de pessoas com deficiência e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente;
XX. orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a violência;
XXI. garantir o acesso à educação de jovens e adultos;
XXII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo os seguintes assessorias e direções diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:

I. Diretor Escolar I;
II. Diretor Escolar II;
III. Assessoria de Cultura e Turismo;
IV. Assessoria de Coordenação Financeira;
V. Assessoria de Apoio ao Esporte;
VI. Assessoria de Gestão de Transporte Escolar e Controle de Veículos;
VII. Assessoria de Lazer;
VIII. Assessoria de Apoio à Educação na Área Rural;
IX. Assessoria de Compras da Educação;
X. Assessoria de Programas e Ações Educacionais;
XI. Assessoria de Compras do Esporte e Lazer;
XII. Assessoria de Planejamento, Treinamento e Capacitação;
XIII. Assessoria de Museus;
XIV. Assessoria de Gestão de Atendimento Educacional;
XV. Assessoria de Gestão do Patrimônio Histórico;
XVI. Assessoria de Fiscalização da Merenda Escolar;
XVII. Assessoria de Apoio a Cultura e Turismo.

Art. 55 - Ao Diretor Escolar I, designado para a gestão de Escola Municipal/CMEI com mais de 250 (duzentos e cinquenta) alunos matriculados, compete as seguintes atribuições:

I. administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
II. manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
III. zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
IV. racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola;
V. tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliário da escola;
VI. coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
VII. levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
VIII. elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à caixa Escolar e Secretaria;
IX. providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes;
X. aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
XI. submeter a caixa escolar da escola à prestação de contas dos recursos aplicados;
XII. coordenar a administração de pessoal;
XIII. definir, com a Secretaria, o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
XIV. promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
XV. definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
XVI. fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
XVII. assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
XVIII. definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;
XIX. favorecer a gestão participativa da escola;
XX. convocar assembleias para a eleição dos membros da Caixa Escolar;
XXI. convocar as reuniões da Caixa Escolar e presidi-las;
XXII. submeter à apreciação da Comunidade escolar que devem ser decididas participativamente;
XXIII. delegar competências, quando se fizer necessário, de acordo com dispositivos legais;
XXIV. gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
XXV. participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
XXVI. providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;
XXVII. articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;
XXVIII. encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;
XXIX. orientar o funcionamento da secretaria da escola;
XXX. estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
XXXI. orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes a escrituração escolar e à situação dos servidores;
XXXII. organizar arquivo de legislação referente à educação;
XXXIII. supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
XXXIV. participar do atendimento escolar no Município;
XXXV. colaborar na realização do cadastro escolar;
XXXVI. propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
XXXVII. promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e da repetência;
XXXVIII. representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município;
XXXIX. coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
XL. articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
XLI. promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
XLII. coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
XLIII. submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação da Comunidade Escolar e Secretaria e promover a sua divulgação;
XLIV. discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
XLV. promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola;
XLVI. acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;
XLVII. propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação;
XLVIII. garantir junto ao setor pedagógico o desenvolvimento curricular, avaliando e acompanhando o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vista a uma efetiva aprendizagem;
XLIX. ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola;
L. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 56 - Ao Diretor Escolar II, designado para a gestão de Escola Municipal/CMEI com até 250 (duzentos e cinquenta) alunos matriculados, compete as seguintes atribuições:
I. administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais;
II. manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
III. zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
IV. racionalizar o uso de bens e materiais de consumo da escola;
V. tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliário da escola;
VI. coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
VII. levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola;
VIII. elaborar o orçamento da escola, submetendo-o à caixa Escolar e Secretaria;
IX. providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a capacitação de recursos em outras fontes;
X. aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola;
XI. submeter a caixa escolar da escola à prestação de contas dos recursos aplicados;
XII. coordenar a administração de pessoal;
XIII. definir, com a Secretaria, o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
XIV. promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
XV. definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
XVI. fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
XVII. assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;
XVIII. definir, com os servidores da escola, seus períodos de férias;
XIX. favorecer a gestão participativa da escola;
XX. convocar assembleias para a eleição dos membros da Caixa Escolar;
XXI. convocar as reuniões da Caixa Escolar e presidi-las;
XXII. submeter à apreciação da Comunidade escolar que devem ser decididas participativamente;
XXIII. delegar competências, quando se fizer necessário, de acordo com dispositivos legais;
XXIV. gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
XXV. participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da escola;
XXVI. providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;
XXVII. articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;
XXVIII. encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessário;
XXIX. orientar o funcionamento da secretaria da escola;
XXX. estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;
XXXI. orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes a escrituração escolar e à situação dos servidores;
XXXII. organizar arquivo de legislação referente à educação;
XXXIII. supervisionar a análise de processos de regularização de vida escolar;
XXXIV. participar do atendimento escolar no Município;
XXXV. colaborar na realização do cadastro escolar;
XXXVI. propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade;
XXXVII. promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e da repetência;
XXXVIII. representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do Município;
XXXIX. coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
XL. articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
XLI. promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
XLII. coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
XLIII. submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação da Comunidade Escolar e Secretaria e promover a sua divulgação;
XLIV. discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada;
XLV. promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola;
XLVI. acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento da escola;
XLVII. propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação;
XLVIII. garantir junto ao setor pedagógico o desenvolvimento curricular, avaliando e acompanhando o trabalho pedagógico, sistematicamente, com vista a uma efetiva aprendizagem;
XLIX. ser o articulador político, pedagógico e administrativo da escola;
L. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 57 - À Assessoria de Cultura e Turismo, compete as seguintes atribuições:

I. promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas várias manifestações;
II. promover e incentivar todas as formas de turismo no Município, com o intuito de promover o crescimento local e regional; III. fomentar projetos e programas que visem aumentar o fluxo turístico e o aumento da renda;
IV. propor políticas públicas de promoção do turismo;
V. representar o Município em órgãos ligados a cultura e o turismo;
VI. acompanhar a elaboração do projeto de incentivo ao ICMS cultural;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 58 - À Assessoria de Coordenação Financeira, compete as seguintes atribuições:

I. zelar pelo controle dos recursos financeiros e pagamentos;
II. controlar as requisições de serviços;
III. acompanhar o processamento de empenhos do setor educacional;
IV. zelar pela execução físico-financeira de contratos e convênios;
V. observar o cumprimento de execução de recursos financeiros vinculados;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 59 - À Assessoria de Apoio ao Esporte, compete as seguintes atribuições:

I. desenvolver e incentivar todas as modalidades de esporte amador;
II. incentivar e apoiar todo o tipo de esporte comunitário e de lazer;
III. elaborar o calendário esportivo do Município;
IV. manter atualizado o Regimento Interno do Atleta;
V. coordenar a distribuição de material de apoio ao esporte;
VI. colaborar com a Assessoria de Licitação na realização do certame licitatório de arbitragem;
VII. apoiar a Assessoria de Compras de Esporte e Lazer com a elaboração de planilhas quantitativas de material esportivo;
VIII. coordenar a abertura de campeonatos municipais;
IX. elaborar relatório de atividades esportivas realizadas;
X. apoiar os trabalhos da Comissão de Julgamento do Atleta;
XI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 60- À Assessoria de Gestão de Transporte Escolar e Controle de Veículos, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar;
II. participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar;
III. participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar;
IV. acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar;
V. confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar;
VI. fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar;
VII. verificar a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às exigências legais do trânsito para execução do transporte escolar;
VIII. verificar a adequação dos condutores e habilitação dos mesmos;
IX. coordenar a observância do cumprimento da legislação federal e municipal sobre trânsito referente ao serviço de transporte escolar;
X. controlar, mensalmente, o número de dias de utilização do transporte escolar por escola;
XI. coordenar a elaboração do laudo mensal de execução do transporte escolar;
XII. repassar as informações sobre o calendário escolar aos prestadores de serviço de transporte escolar;
XIII. coordenar a elaboração de quadros de condensação do investimento feito no transporte escolar, número de usuários, quilometragem e outros;
XIV. apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 61 - À Assessoria de Lazer, compete as seguintes atribuições:

I. organizar, planejar, coordenar as atividades de lazer no âmbito do município;
II. promover a integração de idosos em atividades de lazer;
III. concretizar, conjuntamente as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer;
IV. explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas;
V. promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar;
VI. orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas de recreação e lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a violência;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 62-À Assessoria de Apoio à Educação na Área Rural, compete as seguintes atribuições:

I. prestar todo apoio ao desenvolvimento da educação, buscando o melhoramento do índice de aprendizado e conhecimento na área rural;
II. fazer a articulação entre as demandas educacionais entre os estabelecimentos de ensino situados na zona rural e a respectiva Secretaria;
III. encaminhar sugestões ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 63- À Assessoria de Compras da Educação, compete as seguintes atribuições:

I. realizar requisições;
II. fazer o controle de aquisição e estocagem de alimentos e materiais;
III. verificar as necessidades de material das escolas da área urbana e rural;
IV. executar os procedimentos de compra dos fornecedores, observado os procedimentos licitatórios;
V. elaborar relatórios periódicos dos bens adquiridos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 64 - À Assessoria de Programas e Ações Educacionais, compete as seguintes atribuições:

I. a execução e cumprimento de programas, do plano decenal e ações voltadas para o desenvolvimento da educação no Município;
II. revisão do plano de carreira dos profissionais da educação;
III. acompanhar a execução do Plano de Ações Articuladas – PAR do Município junto ao Ministério da Educação;
IV. cadastrar projetos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 65- À Assessoria de Compras do Esporte e Lazer, compete as seguintes atribuições:

I. realizar requisições e controle de aquisição de materiais visando a realização de atividades físicas e esportivas com intuito de incentivar a prática de atividades físicas pela população;
II. auxiliar na elaboração da lista quantitativa de materiais a serem licitados;
III. elaborar relatórios de distribuição de materiais;
IV. fornecer o material necessário para que outros órgãos e entidades possam desenvolver projetos de esporte e lazer; desempenhar outras atividades correlatas.”

Art. 66 - À Assessoria de Planejamento, Treinamento e Capacitação, compete as seguintes atribuições:

I. planejar e executar ações de treinamento e aprimoramento de professores e pessoal da educação, através de cursos, palestras, simpósios, fóruns, e outros meios;
II. articular com o Setor de Gestão Escolar o oferecimento de cursos junto a estabelecimentos de ensino conveniados com o Município;
III. aprimorar os serviços ofertados na área educacional;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 67- À Assessoria de Apoio a Cultura e Turismo, compete as seguintes atribuições:

I. realizar requisições e controle de aquisição de materiais visando a realização de atividades culturais e turísticas;
II. auxiliar na elaboração da lista quantitativa de materiais a serem licitados;
III. elaborar relatórios de distribuição de materiais;
IV. fornecer o material necessário para que outros órgãos e entidades possam desenvolver projetos de Cultura e Turismo;
V. elaborar e apresentar projetos para a tomada de decisões da Administração para fins de majorar os repasses do ICMS Turismo;
VI. auxiliar e prestar toda a assistência técnica ao Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo, especialmente fornecendo dados, relatórios e mais o que for solicitado;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 68 - À Assessoria de Museus, compete as seguintes atribuições:

I. a guarda e divulgação das peças que compõem os museus do Município;
II. desenvolver ações voltadas à localização e preservação de sítios arqueológicos;
III. estabelecer e executar políticas museológicas no Município;
IV. coordenar e fiscalizar as atividades referentes aos recursos de pessoal, contratos, parcerias, convênios, serviços administrativos e de manutenção locais, orientando a operacionalização financeira;
V. elaborar diretrizes museológicas e parâmetros de atuação técnica para instituições de acervo de caráter museológico, centros culturais e bibliotecas que mantém acervos museológicos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 69- À Assessoria de Gestão de Atendimento Educacional, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar um conjunto de práticas de planejamento, direção e controle que visam agregar valor aos serviços públicos prestados aos cidadãos do Município;
II. emitir relatórios sobre o atendimento aos usuários das unidades de ensino;
III. receber sugestões e reclamações com emissão de relatórios ao Secretário Municipal;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 70 - À Assessoria de Gestão do Patrimônio Histórico, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar e implementar a política de preservação do patrimônio cultural, e de valorização social e econômica dos bens de valor cultural de modo integrado;
II. promover a execução do acervo arquivístico de valor permanente;
III. realizar ações de valorização e fomentar a divulgação do acervo;
IV. propor e executar políticas de acesso a informações do acervo;
V. garantir a preservação do acervo por meio de políticas de conservação preventiva e curativa bem como a adoção de tecnologias que possibilitem a recuperação e reprodução de informações;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 71- À Assessoria de Fiscalização da Merenda Escolar, compete as seguintes atribuições:

I. fiscalizar, coordenar e programar ações para assegurar a qualidade da merenda escolar no Município;
II. fiscalizar e acompanhar programas, contratos e convênios ligados ao fornecimento da merenda escolar;
III. fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados a merenda escolar;
IV. manter relatório atualizado sobre a qualidade dos alimentos entregues pelos licitantes;
V. proceder a distribuição da merenda escolar de forma adequado junto aos estabelecimentos de ensino de competência do Município;
VI. assessorar a nutricionista e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar na elaboração do cardápio;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.