Art. 72- À Secretaria Municipal de Fazenda, compete as seguintes atribuições:
I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II. executar a política de administração tributária e financeira do Município;
III. promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;
IV. coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do Município, nos termos da legislação em vigor;
V. encaminhar à Procuradoria Geral do Município relatório sintético de créditos tributários e fiscais do Município;
VI. coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos sem ordem de preferência dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
VII. conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;
VIII. exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;
IX. exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
X. oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes;
XI. promover a gestão financeira dos fundos;
XII. acompanhar e controlar a execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Setor de Tesouraria;
II. Assessoria de Gestão de Tesouraria;
III. Assessoria de Compras;
IV. Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos;
V. Assessoria de Licitação;
VI. Assessoria de Cadastramento de Licitantes;
VII. Assessoria de Gestão de Empenhos;
VIII. Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas;
IX. Assessoria de Fiscalização de Receita;
X. Assessoria de Gestão e Controle de Pagamento;
XI. Assessoria de Cotações e Mapa de Apuração;
XII. Assessoria da Junta do Serviço Militar;
XIII. Assessoria Fiscal;
XIV. Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado;
XV. Assessoria de Controle de Requisição.
Art. 73- Ao Chefe do Setor de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:
I. Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
II. Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
III. Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
IV. Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
V. Enviar para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 74- À Assessoria de Gestão de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:
I. controlar o fluxo de caixa;
II. emitir relatórios pertinentes a viabilizar uma gestão eficaz da Tesouraria;
III. assinar boletins de caixa e balancetes de Receita e Despesa;
IV. executar outras atividades inerentes à Tesouraria, por determinação superior;
V. fazer a escrituração e a movimentação financeira de acordo com as normas de direito público orçamentárias vigentes;
VI. controlar e prestar contas dos recursos movimentados na forma legal e contábil;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 75- À Assessoria de Compras, compete as seguintes atribuições:
I. pesquisar e avaliar as ofertas de mercado, buscando sempre o menor preço com qualidade e eficiência;
II. implantar sistema de controle e informação capaz de adquirir bens e serviços na quantidade, qualidade, fonte, e preço corretos para garantir o fluxo de materiais necessários para atender os interesses do Município.
III. coordenar as atividades de compras da Administração Municipal;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76 - À Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos, compete as seguintes atribuições:
I. O controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas;
II. elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores;
V. acompanhar a execução dos convênios firmados pelo Município com a União, Estado ou órgãos, observando o cronograma de desembolso em conjunto com a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, inclusive no que diz respeito à prestação de contas mediante acompanhamento da Secretaria Municipal de Controle Interno;
VI. emitir e controlar notas de empenho das despesas em vista dos documentos apresentados, conferindo-os;
VII. apontar as necessidades de abertura de crédito especial ou suplementar, de acordo com as normas da Lei nº 4.320/64, adotando medidas necessárias à contabilidade;
VIII. observar e cumprir as determinações da Lei Complementar nº 101/2000;
IX. elaborar tempestivamente os relatórios e a prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado, e os balancetes mensais para informação à Câmara Municipal;
X. realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
XI. orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 77- À Assessoria de Licitação, compete as seguintes atribuições:
I. promover os processos administrativos de aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas;
II. realizar os certames licitatórios nas suas várias modalidades;
III. fazer cumprir os dispositivos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais legislações correlatas;
IV. zelar pelo fiel cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública;
V. promover e formalizar as compras emergenciais e de pequeno valor;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 78- À Assessoria de Cadastramento de Licitantes, compete as seguintes atribuições:
I. realizar, manter e atualizar o cadastro de licitantes;
II. subsidiar e apoiar a realização dos certames licitatórios;
III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 79- À Assessoria de Gestão de Empenhos, compete as seguintes atribuições:
I. emitir e controlar as notas de empenho;
II. controlar os quantitativos e saldos dos registros de preços;
III. fazer a liquidação da despesa, verificando, dentre outros, a vigência de contratos, a existência de garantias, o saldo de empenho, certifico de nota e o saldo de contrato;
IV. acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base em seus registros e demonstrativos fornecidos pelas unidades sob seu controle;
V. enviar, mensalmente, a relação de saldos de empenhos efetuados no exercício financeiro ao Secretário Municipal, a fim de que sejam cobrados o material e/ou os serviços prestados;
VI. receber e conferir os processos licitatórios para fins de emissão das respectivas notas de empenho;
VII. proceder a aguarda e conservação dos documentos, zelando pela juntada de todos os documentos necessários ao procedimento de empenho;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 80 - À Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas, compete as seguintes atribuições:
I. receber o requerimento de compras, processar a solicitação de despesa e emitir requisições;
II. fazer o controle para emissão de requisições de aquisição e estocagem de produtos conforme os interesses da Administração;
III. verificar as necessidades de material, insumos, peças, serviços e tudo o que for necessário para aquisição pela Administração;
IV. elaborar relatórios periódicos dos bens adquiridos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 81 - À Assessoria de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:
I. facilitar o acesso à informação sobre a situação cadastral de imóveis, emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), prestando apoio técnico e material observadas as diretrizes do INCRA – Instituto Nacional de Colonização Agrícola e Reforma Agrária;
II. fazer o regular atendimento dos produtores;
III. manter dados cadastrais atualizados;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 82- À Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar no controle das contas públicas elaborando relatório detalhado dos saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débito e haveres;
II. fazer a gestão ordenada de pagamento dos fornecedores;
III. pagar despesas previamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Fazenda;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 83- À Assessoria de Cotações e Mapa de Preços, compete as seguintes atribuições:
I. realizar regularmente as cotações e mapas de preço, com dados reais de preço de mercado, visando subsidiar a realização dos certames licitatórios;
II. dar apoio à Assessoria de Licitação;
III. encaminhar ao Secretário competente o mapa de apuração final de itens adjudicados;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 84 - À Assessoria da Junta do Serviço Militar, compete as seguintes atribuições:
I. efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
II. providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio via Internet;
III. gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados via Internet;
IV. providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 85 - À Assessoria Fiscal, compete as seguintes atribuições:
I. o recebimento de notas fiscais e o controle destas, encaminhando-as às Secretarias competentes;
II. classificação e lançamento das notas fiscais de vendas, compras ou prestação de serviços;
III. realizar a escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos e atendimento das obrigações acessórias;
IV. execução sobre os procedimentos legais a serem adotados;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 86 - À Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado, compete as seguintes atribuições:
I. orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;
II. conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
III. controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
IV. organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
V. zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando o deterioramento e perda;
VI. fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;
VII. dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
VIII. realizar inventários e balanços do almoxarifado;
IX. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 87- À Assessoria de Controle de Requisição, compete as seguintes atribuições:
I. Controlar as requisições protocoladas, promovendo o relacionamento entre diferentes setores e funções;
II. controlar o recebimento, e fiscalizar o cumprimento dos prazos para todas as atividades do gerenciamento de suprimentos;
III. controle e monitoramento da qualidade, especificações de materiais, aprovação de ordens de compra;
IV. certificar se nas requisições de compras encaminhadas pelas Secretarias Municipais constam o quantitativo e a especificação correta dos serviços e produtos solicitados;
V. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único- Caberá a Assessoria de Controle de Requisição devolver ao Secretário Municipal competente as requisições que não contenham os quantitativos e a especificação correta dos serviços e produtos listados.
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