Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública
Regiane Couto e Silva
Telefone: (34) 3663-2365
Email: agropecuaria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua João Luciano Barbosa, 123 A - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Art. 13 - À Secretaria Municipal Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública, compete as seguintes atribuições:
I. manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; II. formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; III. executar as atividades de educação ambiental no Município; IV. promover a realização de estudos e a prestação de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; V. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento; VI. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento; VII. desenvolver e executar programas de assistência técnica e extensão rural às atividades agropecuárias no Município, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agropecuário; VIII. desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócio do Município; IX. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola, pecuária e abastecimento; X. coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município; XI. atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população; XII. organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade; XIII. apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; XIV. selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; XV. executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; XVI. promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola, pecuária e o abastecimento; XVII. executar os serviços de motomecanização agrícola; XVIII. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de melhoramento genético; XIX. executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização; XX. proceder à execução de atividades relacionadas à coleta regular do lixo doméstico e hospitalar; XXI. desenvolver programas e projetos com vistas a ações mitigadoras e regeneradoras do equilíbrio ambiental; XXII. articular e executar políticas e projetos educacionais de conscientização e prevenção da fauna e flora; XXIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XXIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos o seguinte setor e assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:
I. Chefe de Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais; II. Chefe de Setor de Agropecuária e Serviços Públicos; III. Assessoria de Gestão de Serviços Rurais; IV. Assessoria de Limpeza Pública das Comunidades Rurais; V. Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção; VI. Assessoria de Serviços Públicos; VII. Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo e Aterro Sanitário; VIII. Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem; IX. Assessoria de Apoio Ambiental; X. Assessoria de Apoio de Serviços Públicos.
Art. 14 - Ao Chefe do Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais, compete as seguintes atribuições:
I. Gerir e operacionalizar a emissão de licenças ambientais rurais e urbanas, apoiando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente; II. auxiliar o Secretário Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública manifestando sobre a possibilidade e regramento legal na concessão de licença ambiental a empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Município, informando sobre o impacto ambiental e urbanístico em face da legislação ambiental; III. formular propostas voltadas ao desenvolvimento de programas de educação ambiental e atuar na formação de política pública voltada à necessidade de proteção e melhoramento na conservação do meio ambiente sustentável; IV. analisar e avaliar as atividades empresariais, podendo exigir do empreendedor, a execução às suas expensas, de medidas adequadas para evitar ou, quando for o caso, superar os efeitos prejudiciais do empreendimento, bem como aquelas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos ambientais decorrentes da implantação da atividade; V. desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VI. estabelecer diretrizes para a ocupação das zonas de proteção ambiental, contemplando a definição dos usos e acessos, e das atividades compatíveis com a preservação ambiental; VII. apoiar a Secretaria e o Conselho Municipal de Meio Ambiente com informações técnicas que subsidiem a análise de procedimentos de concessão de licenças ambientais rurais e urbanas; VIII. orientar o produtor rural quanto à obtenção de licenças ambientais e ao desenvolvimento de atividades; IX. promover a integração com as demais Secretarias da Administração, orientando nas ações minimizadoras do impacto ambiental das atividades administrativas e operacionais, visando instituir um modelo de gestão ambiental; X. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 15 – À Assessoria de Apoio Ambiental, compete as seguintes atribuições:
I. apoiar o planejamento, a execução e o monitoramento de projetos e programas voltados à preservação, recuperação e conservação do meio ambiente; II. promover estudos e análises técnicas sobre impactos ambientais, subsidiando decisões relacionadas a políticas públicas ambientais; III. auxiliar na elaboração de relatórios ambientais, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações vigentes; IV. articular com órgãos públicos, privados e organizações não governamentais para o desenvolvimento de ações conjuntas em prol do meio ambiente; V. desenvolver e implementar campanhas educativas e de conscientização ambiental, visando à mobilização da sociedade; VI. assessorar o monitoramento e fiscalização da execução de contratos, convênios e parcerias relacionadas às atividades ambientais; VII. propor diretrizes e medidas para mitigação de impactos ambientais em obras, atividades econômicas e eventos; VIII. assessorar na execução de projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e manejo sustentável de recursos naturais; IX. assessorar nos procedimentos do Município de obtenção de outorgas e licenças ambientais; X. desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.
Art. 16 - Ao Chefe do Setor de Agropecuária e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. atualização das informações relativas às áreas rurais produtivas, seu mapeamento e levantamento de dados sobre o domínio fundiário e econômico; II. estabelecer a política municipal de transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando intercâmbios com órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio; III. favorecer o acesso à terra e a fixação do trabalhador no campo, estimulando os mercados acessíveis e a produção de alimentos destinados à população de baixa renda; IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas ao fomento e desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos; V. propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, ao fomento das atividades da agropecuária, das atividades empresariais do comércio, da indústria e dos serviços; VI. propor políticas de gestão e eficiência dos serviços públicos; VII. diagnosticar, executar e monitorar a realização de serviços públicos na zona rural e urbana; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 17 - À Assessoria de Gestão de Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:
I. viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios; II. orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação; III. viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos; IV. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; V. promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e ao abastecimento público de produtos rurais; VI. executar trabalhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 18 – À Assessoria de Limpeza Pública das Comunidades Rurais compete as seguintes atribuições:
I. a execução dos serviços de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como fiscalização dos trabalhos de limpeza rural; II. manter o arquivo e controle de ferramentas, peças, agenda de prestação de serviços, maquinários e de pessoal, atendimento à população rural; III. coordenar as equipes de limpeza rural; IV. dar destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza pública; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 19 - À Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção, compete as seguintes atribuições:
I. a execução dos serviços de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana; II. manter o arquivo e controle de ferramentas, peças, agenda de prestação de serviços, maquinários e de pessoal, atendimento à população urbana; III. coordenar as equipes de varrição e limpeza urbana; IV. dar destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza pública; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 20 - À Assessoria de Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana; II. compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana e de infraestrutura com os níveis federal e estadual; III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais; IV. coordenar a elaboração e executar projetos, serviços e obras no Município; V. identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como capina e manutenção de praças, jardins e espaços públicos; VI. organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 21 - À Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo e Aterro Sanitário, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar a coleta do lixo hospitalar, lixo das farmácias e drogarias da cidade, lixo do COVID-19 e providenciar a destinação adequada; II. coordenar a alocação adequada de pneus e resíduos de construção civil em local apropriado; III. apresentar relatórios para comprovação da correta destinação dos lixos; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 22 - À Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem, compete as seguintes atribuições:
I. promover a integração do Município ao programa Minas Sem Lixões do Governo do Estado, tendo por objetivo as ações implementadas com a Deliberação Normativa COPAM 52/2001, e desenvolver ações de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, por meio da articulação dos vários instrumentos de gestão ambiental, no intuito de minimizar os impactos ambientais, sociais e à saúde da população, decorrentes da disposição inadequada desses resíduos da municipalidade; II. executar a minimização dos impactos ambientais na área de disposição final de lixo e as condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora e poluidora, de modo a cessar, ou corrigir os efeitos negativos sobre o meio ambiente, observadas as deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com o cronograma a ser ajustado com os órgãos reguladores e fiscalizadores do meio-ambiente; III. promover a adequada operação da Usina de Reciclagem para subsidiar a fomentação da coleta seletiva proporcionando o recebimento, a seleção e a comercialização dos materiais recicláveis recolhidos; IV. incentivar as ações sociais de coleta do lixo reciclável, incentivando as ações cooperativadas; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 23 – À Assessoria de Apoio de Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. colaborar no planejamento, execução e monitoramento das ações e projetos relacionados aos serviços públicos da Secretaria; II. assessorar a implementação de programas voltados ao desenvolvimento sustentável no município; III. promover o diálogo entre a comunidade, a Secretaria e demais órgãos, visando a melhoria contínua dos serviços prestados; IV. identificar e propor soluções para otimização de recursos e melhoria dos serviços públicos sob responsabilidade da Secretaria; V. desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.
Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos
Evandro de Menezes Borges
Telefone: (34) 3663-1341
Email: tributos@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 24 - À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, compete as seguintes atribuições:
I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário; IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado; VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município; VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:
I. Assessoria de Arrecadação; II. Assessoria de Tributos; III. Assessoria de Fiscalização de Receita; IV. Chefe de Fiscalização de Receita.
Art. 25 - À Assessoria de Arrecadação, compete as seguintes atribuições:
I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário; IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais de sua competência, quando solicitado; VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município; VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários; VIII. realizar a inscrição, o cadastramento dos contribuintes e orientação dos mesmos; IX. desenvolver gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; X. assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XI. coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; XII. coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada; XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 26 - À Assessoria de Tributos, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar o acompanhamento, aplicação e fiscalização da legislação fiscal e tributária do Município junto aos contribuintes; II. fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; III. controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; IV. analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais; V. controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; VI. atender e orientar os contribuintes; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 27 - À Assessoria de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar os índices de arrecadação municipal, transferência de recursos financeiros, sugerindo meios que ampliem a arrecadação pública, diminuindo o índice de inadimplência; II. planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros; III. controlar o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, coordenando também o encaminhamento dos créditos tributários para inscrição; IV. planejar a coordenação das atividades relativas a: a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao Município; b) apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao ISS recolhidos por meio do Simples Nacional; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 28 – Ao Chefe de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar o cadastro imobiliário das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante do crédito tributário devido ao Município; II. coordenar os trabalhos de análise dos índices de arrecadação municipal e transferência de recursos financeiros, determinando medidas para ampliar a arrecadação e reduzir a inadimplência; III. chefiar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros; IV. subsidiar o processo decisório por meio do conhecimento da situação do patrimônio imobiliário do Município; V. coordenar a atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal com atribuições ao patrimônio imobiliário; VI. realizar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial; VII. estabelecer fluxos eficientes e permanentes de informações sobre a situação patrimonial da Administração Direta e Indireta; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizânia Luciana da Cunha
Telefone: (34) 3663-1492
Email: social@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, 401 - Divinéia - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 29 - À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:
I. desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão; II. executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda; III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade; IV. desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade; V. promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; VI. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VII. elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador; VIII. promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; IX. apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções; X. conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal; XI. prestar apoio à pessoa com deficiência e ao idoso; XII. incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher; XIII. promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente; XIV. orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistenciais à população menos favorecida; XV. acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade; XVI. participar de audiências concentradas designadas pelo Juízo da Infância e Juventude e pelo Ministério Público; XVII. zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros oriundos de Programas vinculados; XVIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XIX. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Coordenação Financeira e Apoio Técnico; II. Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; III. Assessoria de Coordenação Estratégica do Centro de Convivência; IV. Assessoria de Atendimento à Família; V. Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais; VI. Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente; VII. Assessoria de Apoio à Coordenação do Centro de Convivência.
Art. 30 – À Assessoria de Coordenação Financeira e Apoio Técnico, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Serviço Social, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar a coordenação na articulação, acompanhamento e avaliação para implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social da Secretaria de Assistência Social; II. coordenar o cadastramento, o recadastramento de usuários do CRAS no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; III. promover a articulação para promoção e oferta de cursos e eventos voltados ao atendimento dos usuários do CRAS, bem como aos interesses de toda a população; IV. dar todo suporte técnico necessário à Secretária de Assistência Social no desempenho de suas funções e atribuições; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 31 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compete as seguintes atribuições:
I. articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizada na unidade do CRAS; II. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pelo CRAS; III. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS; VII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XIII. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; XV. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; XVI. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 32 - À Assessoria de Coordenação Estratégica do Centro de Convivência, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar o Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes; II. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo; III. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IV. coordenar os trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho; V. realizar a solicitação de contratação de pessoal, orientar cada servidor na execução de suas funções, solicitar os materiais necessários, elaborar o regimento interno e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 33 - À Assessoria de Atendimento à Família, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar ações sócio assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social; II. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; III. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; IV. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; V. promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; VI. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 34 - À Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e executar os programas governamentais de caráter social, seja de ordem federal, estadual, municipal ou através de parcerias; II. manter um arquivo com dados das pessoas inseridas nos programas sociais desenvolvidos pelo Município; III. manter atualizado o cadastro das pessoas selecionadas bem como proceder ao acompanhamento das mesmas nos programas sociais em execução; IV. elaborar estudo socioeconômico, semestralmente, das pessoas inseridas nos programas sociais a fim de diagnosticar a eficácia ou a necessidade de inserção em outros atendimentos disponíveis pelo Município; V. analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados pelas Assessorias de Atendimento ao Idoso, Mulher, Pessoas Carentes e Pessoas com Deficiência e Assessoria de Atendimento à Criança e Adolescente, Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, Assessoria de Coordenação do CRAS e Assessoria de Atendimento à Família, instruído com parecer técnico para subsidiar a aprovação ou não do Secretário Municipal de Assistência Social; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 35 - À Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente, compete as seguintes atribuições:
I. executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social, bem estar e a educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade; II. orientar as famílias em situação de vulnerabilidade com relação aos direitos das crianças e adolescentes; III. auxiliar a Coordenação do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes; IV. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Esporte e Lazer e Assessoria de Planejamento de Eventos Culturais; V. propor ações de políticas públicas de modo a articular a rede de proteção às crianças e adolescentes; VI. apoiar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 36 – À Assessoria de Apoio à Coordenação do Centro de Convivência compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar a coordenação e a presidência do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes; II. assessorar a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo; III. auxiliar no processo de tomada de decisões junto à vice-presidência e com o auxílio da equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IV. auxiliar nos trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho; V. identificar e fazer o levantamento das demandas para a contratação de pessoal, solicitar os materiais necessários e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Controladoria Geral Municipal
Marienne Cristina de Almeida
Telefone: (34) 3663-1341
Email: controleinterno@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 37 - À Controladoria Geral do Município, compete as seguintes atribuições:
I. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos; II. observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias; III. promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais; IV. apresentar propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal; V. acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; VI. acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios, as prestações de contas anuais, atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais; VII. dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, pessoal, operacional, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; VIII. registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, identificá-los e codificá-los patrimonialmente, emitindo termos de responsabilidade e conciliando lançamentos e saldos patrimoniais; IX. propor a adoção de medidas para a prevenção e correição de falhas e omissões na prestação do serviço público; X. cuidar dos assuntos de interesse do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União; XI. promover, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, procedimentos administrativos para sanar erros e ressarcir recursos públicos gastos irregularmente; XII. formular, coordenar, fomentar e apoiar planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção, à promoção da transparência, ao acesso à informação, à conduta ética, à integridade e ao controle social; XIII. promover articulação com órgãos e entidades municipais para elaboração e implantação de políticas de transparência; XIV. normatizar e coordenar atividades de modernização e informação institucional, visando melhoria dos serviços e otimização dos resultados; XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Controladoria Geral do Município a seguinte assessoria subordinada ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Apoio Técnico; II. Assessoria de Patrimônio; III. Assessoria de Gestão Patrimonial; IV. Chefe do Setor de Frota; V. Chefe do Setor de Manutenção de Frota; VI. Assessoria de Controle de Frotas.
Art. 38 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:
I. providenciar o desenvolvimento de ações para o aperfeiçoamento das ações do Controle Interno; II. assessorar a Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão nos assuntos relacionados à aquisição de produtos e contratação de serviços; III. implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura; IV. coordenar a fiscalização administrativa geral, quanto à aquisição de produtos, contratação de serviços e especialmente no setor de recursos humanos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 39 – À Assessoria de Patrimônio, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar na classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais do Município; II. administrar o patrimônio municipal, observando a Lei Orgânica e a legislação pertinente; III. providenciar o registro legal de tombamento de bens móveis e imóveis de interesse cultural, histórico ou paisagístico; IV. documentar doações de bens móveis e imóveis, promovendo tombamento, cadastro, avaliação e incorporação; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 40 - À Assessoria de Gestão Patrimonial, compete as seguintes atribuições:
I. realizar o inventário físico do imobilizado, cadastrando todos os bens com número patrimonial; II. coletar dados detalhados (marca, modelo, número de série, localização, responsável); III. emitir relatório com termo de responsabilidade; IV. levantar dados contábeis para registrar informações de aquisição, valor e vida útil; V. incluir no cadastro de bens o cálculo da depreciação e valor justo; VI. gerenciar o Sistema de Controle Patrimonial; VII. controlar e atualizar documentação e codificação dos bens; VIII. conferir bens existentes com registros cadastrais; IX. examinar especificação, quantidade e estado de conservação; X. complementar e regularizar registros patrimoniais; XI. apresentar relatórios circunstanciados quando necessário; XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 41 – Ao Chefe do Setor de Frota, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e supervisionar todos os veículos e máquinas da frota municipal; II. controlar consumo de combustível e quilometragem; III. programar e controlar revisões e manutenções preventivas; IV. fiscalizar o uso adequado dos veículos pelos servidores; V. gerenciar agendamento e distribuição dos veículos; VI. registrar acidentes e sinistros; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 42 – Ao Chefe do Setor de Manutenção de Frota, compete as seguintes atribuições:
I. supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota; II. controlar estoque de peças e materiais; III. avaliar e autorizar serviços de manutenção; IV. fiscalizar qualidade dos serviços em oficinas; V. controlar garantias de peças e serviços; VI. propor baixa de veículos inservíveis; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 43 - À Assessoria de Controle de Frota, compete as seguintes atribuições:
I. supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados; II. supervisionar o trabalho dos mecânicos e serviços realizados; III. controlar gastos de pneus e óleos lubrificantes; IV. coordenar a parte administrativa da manutenção da frota; V. registrar serviços realizados e materiais utilizados; VI. elaborar requisições e documentos; VII. controlar arquivos de manutenção e documentos de circulação; VIII. encaminhar requisições de peças; IX. manter arquivos organizados para consulta; X. zelar pela conservação de equipamentos e instalações; XI. comunicar irregularidades à chefia; XII. monitorar dados de trajeto, consumo e manutenção; XIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Convênios, Projetos e Prestação de Contas
Lucas William Mendonça Marangoni
Telefone: (34) 3663-1341
Email: convenios@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 44 - À Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, Governo Federal, Associações, Cooperativas, Instituições de Ensino, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetos e prestação de contas; II. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Minas Gerais ou com a União Federal; III. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios; IV. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes; V. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências; VI. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento do Município; VII. planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; VIII. formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais; IX. formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos; X. formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; XI. estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; XII. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; XIII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; XIV. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para formalização de convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos congêneres; XV. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse; XVI. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento; XVII. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios e contratos de repasse celebrados; XVIII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do Governo de Minas Gerais – SIGCON, Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando a regularidade operacional do Município; XIX. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse; XX. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública; XXI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XXII. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos; XXIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas a seguinte Chefia subordinada diretamente ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Prestação de Contas;
Art. 45 – À Assessoria de Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:
I. proceder à realização da prestação de contas dos convênios executados e em execução, com encaminhamento de toda a documentação necessária de acordo com os atos normativos vigentes ao órgão competente; II. acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão final; III. organizar e manter o arquivo das pastas de convênios, cooperação e outros termos atualizados; IV. diligenciar junto aos órgãos municipais, responsáveis pela execução do convênio, para obter toda a documentação e informações necessárias ao bom andamento da prestação de contas, prestando auxílio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins; V. arquivar, registrar e controlar todos os atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo cópias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil
Cel. Hamilton Firmino da Silva
Telefone: (34) 3663-1341
Email: industria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 46 - À Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil, compete as seguintes atribuições:
I. propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e desenvolver o potencial econômico do Município; II. propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; III. articular com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção das condições urbanísticas do Município; IV. incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município; V. promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local; VI. incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município, bem como empresas que mobilizem capital no Município, ampliando e diversificando o mercado local; VII. analisar a possibilidade de concessão de incentivos fiscais e econômicos à pequena produção artesanal e mercantil, às micro e pequenas empresas e às empresas locais, elaborando relatório circunstanciado; VIII. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos, à modernização das empresas instaladas e à expansão de seus negócios; IX. desenvolver atividades inerentes à Proteção e Defesa Civil via COMPDEC; X. planejar e coordenar as ações de Trânsito e Mobilidade Urbana; XI. planejar e coordenar as ações de segurança pública e defesa do patrimônio público.
Parágrafo Único - Compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil os seguintes órgãos subordinados:
I. Assessor de Departamento de Trânsito; II. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; III. Departamento de Segurança Pública; IV. Assessoria de Planejamento de Trânsito; V. Chefe do Setor de Planejamento de Trânsito; VI. Assessoria Administrativa do COMPDEC; VII. Diretor do Departamento de Segurança Pública.
Art. 47 - Ao Assessor de Departamento de Trânsito, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar o Secretário no desenvolvimento de ações para melhoramento do tráfego urbano e circulação de veículos; II. auxiliar no melhoramento da mobilidade urbana, guardando e conservando documentos e projetos; III. aumentar a acessibilidade aos sistemas de transporte, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida; IV. racionalizar o uso da infraestrutura de transporte; V. implantar política de integração entre modos de transporte; VI. planejar oferta do sistema de transporte conforme diretrizes de uso do solo; VII. desempenhar outras atividades correlatas; VIII. auxiliar no melhoramento da sinalização viária; IX. elaborar planos, projetos e programas de transporte e mobilidade; X. reduzir impactos ambientais nos sistemas de transporte; XI. promover segurança no trânsito; XII. controlar e elaborar normas de transporte urbano; XIII. operacionalizar o sistema viário; XIV. fiscalizar transporte coletivo e táxis; XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 48 - À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, compete as seguintes atribuições:
I. credenciar voluntários para o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil; II. integrar a defesa civil municipal com entidades públicas e privadas; III. capacitar recursos humanos para ações de defesa civil; IV. propor normas e planos de prevenção e socorro; V. informar ocorrências de desastres aos órgãos competentes; VI. implantar banco de dados e mapas de riscos; VII. promover campanhas educativas; VIII. colaborar com programas CEDEC; IX. implementar medidas estruturais e não estruturais; X. executar planos operacionais mediante alertas; XI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 49 – Ao Assessor de Departamento de Segurança Pública, compete as seguintes atribuições:
I. planejar implantação do sistema de videomonitoramento; II. instalar câmeras em pontos estratégicos; III. atender demandas em tempo real; IV. contribuir para inteligência policial; V. articular políticas de segurança com órgãos de segurança; VI. implementar políticas públicas preventivas; VII. encaminhar mídias a autoridades judiciais; VIII. garantir sigilo das gravações; IX. fomentar ações conjuntas de segurança; X. cooperar com órgãos oficiais de segurança; XI. formular políticas de integração; XII. garantir atuação fiscalizadora; XIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 50 – À Assessoria de Planejamento de Trânsito, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar no melhoramento do tráfego; II. auxiliar no melhoramento da mobilidade urbana; III. aumentar acessibilidade; IV. elaborar planos e projetos viários; V. assessor na criação de políticas de mobilidade; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 51 – Ao Chefe do Setor de Planejamento de Trânsito, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar planejamento estratégico de trânsito; II. organizar tarefas da equipe; III. fiscalizar estudos técnicos; IV. supervisionar dados estatísticos de trânsito; V. propor soluções para congestionamentos; VI. fiscalizar convênios e parcerias; VII. desenvolver capacitação técnica; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 52 – À Assessoria Administrativa do COMPDEC, compete as seguintes atribuições:
I. articular e gerenciar ações de defesa civil; II. promover participação comunitária; III. elaborar planos diretores e de contingência; IV. elaborar plano de ação anual; V. capacitar recursos humanos e voluntários; VI. implementar comandos operacionais; VII. elaborar medidas preventivas e de socorro; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 53 – Ao Diretor de Departamento de Segurança Pública, compete as seguintes atribuições:
I. administrar serviços técnicos e operacionais; II. promover e controlar planejamento e fiscalização; III. consolidar dados estatísticos; IV. propor e coordenar convênios; V. emitir relatórios gerenciais; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Maria Virgínia da Cunha
Telefone: (34) 3663-1563
Email: educacao@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, SN - Divinéia - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 54 - À Secretaria Municipal de Educação, compete as seguintes atribuições:
I. formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; II. incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III. valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; IV. garantir o acesso às escolas municipais em igualdade de condições, às crianças e adolescentes portadores de deficiência física; V. garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria; VI. atender em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade; VII. promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar; VIII. recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola; IX. aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal; X. integrar órgãos e instituições de cultura, educação, saúde, meio ambiente e assistência social quanto a desportos e lazer; XI. explorar benefícios da integração das ações para prevenir duplicidades; XII. otimizar meios disponíveis e obter elevado rendimento nas ações; XIII. garantir o acesso à educação de jovens e adultos; XIV. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência; XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõem a Secretaria Municipal de Educação as seguintes assessorias e direções:
I. Assessoria de Coordenação Financeira; II. Assessoria de Gestão de Transporte Escolar e Controle de Veículos; III. Assessoria de Apoio à Educação na Área Rural; IV. Assessoria de Compras da Educação; V. Assessoria de Gestão da Educação; VI. Assessoria de Apoio à Educação; VII. Assessoria de Planejamento, Treinamento e Capacitação; VIII. Assessoria de Fiscalização da Merenda Escolar; IX. Assessoria de RH na Educação; X. Diretor Escolar I; XI. Diretor Escolar II; XII. Assessoria de Coordenação de Educação Técnica.
Art. 55 – À Assessoria de Coordenação Financeira, compete as seguintes atribuições:
I. gerenciar os recursos financeiros da Secretaria de Educação; II. acompanhar a execução orçamentária da educação; III. controlar a aplicação dos recursos do FUNDEB; IV. elaborar prestação de contas dos recursos educacionais; V. monitorar gastos com a merenda escolar; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 56 - À Assessoria de Gestão de Transporte Escolar e Controle de Veículos, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar; II. participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar; III. participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar; IV. acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar; V. confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar; VI. fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar; VII. verificar a adequação dos veículos às exigências legais; VIII. verificar a habilitação dos condutores; IX. coordenar a observância da legislação federal e municipal de trânsito; X. controlar mensalmente o número de dias de utilização por escola; XI. elaborar o laudo mensal de execução do transporte escolar; XII. repassar o calendário escolar aos prestadores de serviço; XIII. elaborar quadros de condensação de investimento, usuários e quilometragem; XIV. apresentar relatórios periódicos de atividades; XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 57 - À Assessoria de Apoio à Educação na Área Rural, compete as seguintes atribuições:
I. apoiar o desenvolvimento da educação na zona rural; II. articular demandas educacionais rurais com a Secretaria; III. encaminhar sugestões ao Conselho Municipal de Educação e de Alimentação Escolar; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 58 - À Assessoria de Compras da Educação, compete as seguintes atribuições:
I. realizar requisições; II. controlar aquisição e estocagem de alimentos e materiais; III. verificar necessidades de material nas escolas; IV. executar procedimentos de compra observando licitações; V. elaborar relatórios periódicos de bens adquiridos; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 59 - À Assessoria de Gestão da Educação, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar atividades administrativas; II. supervisionar unidades escolares; III. implementar políticas educacionais; IV. acompanhar indicadores educacionais; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 60 - À Assessoria de Apoio à Educação, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar na gestão dos programas educacionais; II. coordenar o transporte escolar; III. supervisionar a merenda escolar; IV. organizar eventos educacionais; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 61 - À Assessoria de Planejamento, Treinamento e Capacitação, compete as seguintes atribuições:
I. planejar e executar ações de treinamento para professores e equipe; II. articular cursos com estabelecimentos conveniados; III. aprimorar serviços educacionais; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 62 - À Assessoria de Fiscalização da Merenda Escolar, compete as seguintes atribuições:
I. fiscalizar e programar ações para assegurar qualidade da merenda; II. acompanhar contratos e convênios de merenda; III. fiscalizar aplicação de recursos da merenda; IV. manter relatório sobre qualidade dos alimentos; V. distribuir a merenda adequadamente; VI. assessorar nutricionista e Conselho de Alimentação Escolar; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 63 - À Assessoria de RH na Educação, compete as seguintes atribuições:
I. gerenciar o quadro de pessoal; II. controlar frequência dos servidores; III. organizar processos de atribuição de aulas; IV. manter registros funcionais atualizados; V. coordenar processos seletivos; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 64 – Ao Diretor Escolar I, compete as seguintes atribuições:
I. administrar o patrimônio da escola; II. manter inventário de materiais e bens; III. zelar pela utilização e preservação dos bens; IV. racionalizar uso de materiais; V. providenciar manutenção e reforma; VI. coordenar administração financeira e contabilidade; VII. levantar necessidades de recursos; VIII. elaborar orçamento e submetê-lo; IX. receber verbas oficiais; X. aplicar recursos conforme necessidade; XI. submeter prestação de contas; XII. coordenar administração de pessoal; XIII. definir quadro de pessoal; XIV. promover avaliação de desempenho; XV. distribuir tarefas; XVI. fazer cumprir regime disciplinar; XVII. atualizar fichas funcionais; XVIII. definir períodos de férias; XIX. favorecer gestão participativa; XX. convocar assembleias; XXI. presidir reuniões; XXII. submeter decisões à comunidade; XXIII. delegar competências; XXIV. gerenciar desenvolvimento de recursos humanos; XXV. participar de levantamento de capacitação; XXVI. providenciar ações de capacitação; XXVII. articular participação em capacitações; XXVIII. encaminhar demandas de cursos; XXIX. orientar funcionamento da secretaria; XXX. estabelecer rotina da secretaria; XXXI. orientar escrituração escolar; XXXII. organizar arquivo de legislação; XXXIII. supervisionar regularização de vida escolar; XXXIV. participar do atendimento escolar; XXXV. colaborar no cadastro escolar; XXXVI. propor expansão de ensino; XXXVII. reduzir evasão e repetência; XXXVIII. representar a escola; XXXIX. elaborar e avaliar plano de desenvolvimento; XL. articular comunidade no plano; XLI. promover estudos para o plano; XLII. coordenar elaboração do plano; XLIII. submeter plano à aprovação; XLIV. discutir operacionalização com comunidade; XLV. integrar setores da escola; XLVI. garantir condições administrativas e pedagógicas; XLVII. propor replanejamento do plano; XLVIII. garantir desenvolvimento curricular; XLIX. articular politicamente a escola; L. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 65 – Ao Diretor Escolar II, compete as seguintes atribuições:
I. administrar o patrimônio da escola; II. manter inventário atualizado; III. zelar pela preservação dos bens; IV. racionalizar uso de materiais; V. providenciar manutenção; VI. coordenar administração financeira; VII. levantar necessidades de recursos; VIII. elaborar e submeter orçamento; IX. receber verbas oficiais; X. aplicar recursos; XI. submeter prestação de contas; XII. coordenar pessoal; XIII. definir quadro de pessoal; XIV. promover avaliação; XV. distribuir tarefas; XVI. cumprir regime disciplinar; XVII. atualizar fichas funcionais; XVIII. definir férias; XIX. favorecer gestão participativa; XX. convocar assembleias; XXI. presidir reuniões; XXII. submeter decisões; XXIII. delegar competências; XXIV. gerenciar desenvolvimento; XXV. levantar capacitação; XXVI. providenciar capacitação; XXVII. articular participações; XXVIII. encaminhar cursos; XXIX. orientar secretaria; XXX. estabelecer rotina; XXXI. orientar procedimentos; XXXII. organizar arquivos; XXXIII. supervisionar processos; XXXIV. participar do atendimento; XXXV. colaborar no cadastro; XXXVI. propor expansão; XXXVII. reduzir evasão; XXXVIII. representar escola; XXXIX. coordenar plano de desenvolvimento; XL. articular comunidade; XLI. promover estudos; XLII. coordenar elaboração; XLIII. submeter aprovação; XLIV. discutir operacionalização; XLV. promover integração; XLVI. garantir condições; XLVII. propor replanejamento; XLVIII. garantir aprendizagem; XLIX. articular politicamente; L. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 66 – À Assessoria de Coordenação de Educação Técnica, compete as seguintes atribuições:
I. gerenciar e assessorar a Secretaria da Educação em ações junto às instituições de ensino; II. assessorar no controle de frequência dos servidores; III. assessorar na organização de processos de atribuição de aulas; IV. assessorar na manutenção de registros atualizados; V. coordenar processos seletivos.
Secretaria Municipal de Fazenda
Milton Rosa dos Reis
Telefone: (34) 3663-1341
Email: fazenda@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 67 - À Secretaria Municipal de Fazenda, compete as seguintes atribuições:
I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II. executar a política de administração tributária e financeira do Município; III. promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico; IV. coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do Município, nos termos da legislação em vigor; V. encaminhar à Procuradoria Geral do Município relatório sintético de créditos tributários e fiscais; VI. coordenar o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos, registrar e monitorar operações de financiamento, repasses e dívida; VII. negociar e autorizar empréstimos, financiamentos e garantias do Tesouro Municipal; VIII. orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de administração financeira; IX. administrar a dívida pública municipal e a política de crédito; X. definir a política de relacionamento com os contribuintes; XI. promover a gestão financeira dos fundos; XII. controlar a execução financeira de contratos e convênios; XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal; XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes assessorias:
I. Chefe do Setor de Tesouraria; II. Assessoria de Gestão de Tesouraria; III. Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos; IV. Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos; V. Assessoria de Gestão de Empenhos; VI. Assessoria de Controle de Requisição; VII. Chefe do Setor de Contabilidade; VIII. Assessoria de Contabilidade; IX. Chefe do Setor de Licitação; X. Assessoria de Cadastramento de Licitantes; XI. Assessoria da Licitação; XII. Assessoria Fiscal; XIII. Assessoria de Orçamentos; XIV. Chefe do Setor de Compras; XV. Assessoria de Compras; XVI. Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas; XVII. Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado.
Art. 68 - Ao Chefe do Setor de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:
I. manter atualizados os documentos de tesouraria; II. promover arrecadação e pagamentos; III. guardar valores e documentos; IV. conferir numerário em caixa e bancos; V. enviar mapas diários de tesouraria à contabilidade; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 69 - À Assessoria de Gestão de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:
I. controlar o fluxo de caixa; II. emitir relatórios de gestão; III. assinar boletins de caixa e balancetes; IV. executar atividades de tesouraria; V. escriturar movimentos financeiros; VI. prestar contas dos recursos; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 70 - À Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar relatórios de saldos orçamentários e bancários; II. gerir pagamentos a fornecedores; III. pagar despesas autorizadas; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 71 - À Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos, compete as seguintes atribuições:
I. controlar e avaliar atividades contábeis e execução orçamentária; II. elaborar diretrizes orçamentárias e PPA; III. processar despesas e manter controles contábeis; IV. fiscalizar órgãos que movimentam dinheiro; V. acompanhar convênios e prestações de contas; VI. emitir e controlar notas de empenho; VII. propor aberturas de crédito; VIII. cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal; IX. elaborar relatórios ao TCE e Câmara; X. controlar estoques de materiais; XI. orientar requisições de material; XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 72 - À Assessoria de Gestão de Empenhos, compete as seguintes atribuições:
I. emitir e controlar notas de empenho; II. controlar registros de preços; III. liquidar despesas verificando contratos e garantias; IV. acompanhar execução orçamentária; V. informar saldos de empenhos ao Secretário; VI. conferir processos licitatórios; VII. conservar documentos de empenho; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 73 - À Assessoria de Controle de Requisição, compete as seguintes atribuições:
I. controlar requisições e relacionar setores; II. fiscalizar prazos de suprimentos; III. monitorar qualidade e especificações; IV. certificar quantitativos corretos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Cabe devolver ao Secretário requisições incompletas.
Art. 74 – Ao Chefe do Setor de Contabilidade, compete as seguintes atribuições:
I. supervisionar rotinas contábeis; II. validar lançamentos; III. coordenar equipe contábil; IV. guardar documentação contábil; V. analisar contas e saldos; VI. supervisionar conciliações bancárias; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 75 - À Assessoria de Contabilidade, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar serviços contábeis; II. prestar contas anuais; III. conciliar contas bancárias; IV. auxiliar controle da dívida; V. elaborar peças orçamentárias; VI. auxiliar controle patrimonial; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76 - Ao Chefe do Setor de Licitação, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar processos licitatórios; II. presidir sessões; III. analisar habilitação; IV. conduzir pregões; V. manter arquivos atualizados; VI. informar órgãos de controle; VII. supervisionar equipe; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 77 - À Assessoria de Cadastramento de Licitantes, compete as seguintes atribuições:
I. manter cadastro de licitantes; II. apoiar certames; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 78 - À Assessoria de Licitação, compete as seguintes atribuições:
I. promover aquisições administrativas; II. realizar certames; III. cumprir legislação; IV. zelar por princípios públicos; V. formalizar compras emergenciais; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 79 - À Assessoria Fiscal, compete as seguintes atribuições:
I. receber e controlar notas fiscais; II. lançar notas de vendas e compras; III. escriturar livros fiscais; IV. executar procedimentos legais; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 80 - À Assessoria de Orçamentos, compete as seguintes atribuições:
I. realizar cotações e mapas de preço; II. apoiar licitações; III. encaminhar mapas finais; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 81 - Ao Chefe do Setor de Compras, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar aquisições; II. pesquisar preços; III. manter cadastro de fornecedores; IV. controlar recebimento; V. emitir ordens de compra; VI. acompanhar contratos; VII. gerenciar estoque; VIII. supervisionar equipe; IX. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 82 - À Assessoria de Compras, compete as seguintes atribuições:
I. avaliar ofertas de mercado; II. implantar sistema de compras; III. coordenar atividades de compras; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 83 - À Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas, compete as seguintes atribuições:
I. processar requisições de despesa; II. controlar requisições de aquisição; III. verificar necessidades de material; IV. elaborar relatórios periódicos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 84 - À Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado, compete as seguintes atribuições:
I. controlar almoxarifado; II. conferir estoque e necessidades; III. controlar recebimento; IV. organizar armazenamento; V. zelar pela conservação; VI. registrar materiais; VII. disponibilizar registros; VIII. realizar inventários; IX. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Clésio Afonso Borges
Telefone: (34) 3663-1341
Email: esporte@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 85 - À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, compete as seguintes atribuições:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turísticas no município; II. Desenvolver programas e projetos que estimulem a prática esportiva e a participação da comunidade em atividades culturais e de lazer; III. Elaborar e divulgar o calendário anual de eventos culturais, esportivos e turísticos do município; IV. Estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para a realização de programas e eventos nas áreas de esporte, cultura, lazer e turismo; V. Administrar e manter os espaços e equipamentos destinados às atividades culturais, esportivas e de lazer, assegurando seu adequado funcionamento; VI. Apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais às organizações amadoras esportivas; VII. Estabelecer intercâmbios com órgãos culturais estaduais, federais e entidades privadas; VIII. Apoiar e incentivar a produção cultural, artística, científica e tecnológica do Município, inclusive via incentivos fiscais; IX. Possibilitar e incentivar a criação da banda e da biblioteca municipais; X. Promover e incentivar a preservação e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural local; XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando as manifestações locais; XII. Preservar bens arquitetônicos, documentais, ecológicos, espeleológicos e sítios arqueológicos; XIII. Integrar órgãos de cultura, saúde, meio ambiente e assistência social em desportos e lazer; XIV. Explorar benefícios da integração das ações para prevenir duplicidades; XV. Otimizar meios disponíveis para obter elevado rendimento nas ações; XVI. Integrar pessoas com deficiência e idosos nas práticas desportivas e de lazer; XVII. Orientar programações para desenvolver respeito e prevenir violência; XVIII. Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal(is) de sua competência; XIX. Fomentar o turismo local e atrair visitantes; XX. Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo os seguintes órgãos diretamente subordinados:
I. Assessoria de Coordenação do Esporte; II. Assessoria de Coordenação de Campeonatos; III. Diretora do Complexo Esportivo; IV. Assessoria de Apoio ao Esporte; V. Assessoria de Imprensa Esportiva; VI. Assessoria de Instrução ao Esporte; VII. Chefe do Setor de Cultura e Turismo; VIII. Assessoria de Apoio a Cultura e Turismo; IX. Assessoria de Museus; X. Assessoria de Gestão do Patrimônio Histórico.
Art. 86 – À Assessoria de Coordenação do Esporte, compete as seguintes atribuições:
I. Planejar, coordenar e supervisionar ações e projetos de esporte; II. Articular parcerias públicas e privadas; III. Promover inclusão social via programas esportivos; IV. Elaborar relatórios de desempenho e propor melhorias; V. Apoiar eventos e competições; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 87 – À Assessoria de Coordenação de Campeonatos, compete as seguintes atribuições:
I. Organizar, coordenar e supervisionar campeonatos; II. Elaborar regulamentos e cronogramas; III. Fiscalizar infraestrutura e logística; IV. Integrar atletas e comunidade; V. Monitorar resultados e indicadores; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 88 – À Diretora do Complexo Esportivo, compete as seguintes atribuições:
I. Supervisionar atividades administrativas e operacionais; II. Garantir manutenção e organização dos espaços; III. Promover uso comunitário do complexo; IV. Articular eventos com órgãos competentes; V. Elaborar relatórios gerenciais; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 89 – À Assessoria de Apoio ao Esporte, compete as seguintes atribuições:
I. Desenvolver modalidades de esporte amador; II. Apoiar esporte comunitário e lazer; III. Elaborar calendário esportivo; IV. Coordenar distribuição de material; V. Coordenar abertura de campeonatos; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 90 – À Assessoria de Imprensa Esportiva, compete as seguintes atribuições:
I. Divulgar ações e eventos esportivos; II. Elaborar materiais de comunicação; III. Articular cobertura com a imprensa; IV. Monitorar repercussão; V. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 91 – À Assessoria de Instrução ao Esporte, compete as seguintes atribuições:
I. Orientar e capacitar atletas e técnicos; II. Promover formação técnica de instrutores; III. Acompanhar desenvolvimento esportivo; IV. Elaborar materiais didáticos; V. Fomentar participação em projetos; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 92 – Ao Chefe do Setor de Cultura e Turismo, compete as seguintes atribuições:
I. Planejar e executar ações de cultura e turismo; II. Desenvolver e apoiar eventos culturais; III. Articular parcerias para cultura e turismo; IV. Monitorar planos de turismo sustentável; V. Promover preservação do patrimônio cultural; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 93 - À Assessoria de Cultura e Turismo, compete as seguintes atribuições:
I. Promover desenvolvimento cultural; II. Incentivar turismo municipal; III. Fomentar projetos para aumentar fluxo turístico; IV. Propor políticas de promoção do turismo; V. Representar o Município em órgãos de cultura e turismo; VI. Acompanhar projeto de incentivo ao ICMS cultural; VII. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 94 - À Assessoria de Museus, compete as seguintes atribuições:
I. Guardar e divulgar peças dos museus; II. Preservar sítios arqueológicos; III. Executar políticas museológicas; IV. Coordenar recursos humanos e parcerias; V. Elaborar diretrizes museológicas; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 95 - À Assessoria de Gestão do Patrimônio Histórico, compete as seguintes atribuições:
I. Implementar política de preservação e valorização social e econômica do patrimônio; II. Executar acervo arquivístico de valor permanente; III. Fomentar divulgação do acervo; IV. Propor e executar políticas de acesso a informações; V. Garantir conservação preventiva e curativa do acervo; VI. Desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
Telefone: (34) 3663-1341
Email: governo@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 96 - À Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, compete as seguintes atribuições:
I. promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições; II. coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo instrumentos de consulta e participação social; III. planejar, executar e controlar a coordenação política do Poder Executivo e suas relações intergovernamentais; IV. elaborar, com a Secretaria de Fazenda, o PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução; V. realizar estudos para aperfeiçoar o processo orçamentário municipal; VI. planejar, alocar e acompanhar recursos orçamentários para metas governamentais; VII. formular a política municipal de desenvolvimento urbano e rural; VIII. compatibilizar programas de infraestrutura, habitação, saneamento e telecomunicações com esferas federais e estaduais; IX. articular-se com instituições para integrar ações setoriais de gestão urbana e competitividade; X. coordenar o planejamento urbano e implementação do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo; XI. normatizar, monitorar e avaliar ações de intervenção e gestão urbana; XII. realizar projetos de infraestrutura e serviços urbanos; XIII. integrar projetos municipais; XIV. captar recursos em âmbitos municipal, estadual e federal; XV. formular ações integradas de governo; XVI. planejar e coordenar ações governamentais; XVII. gerir sistemas de informação para tomada de decisão; XVIII. coordenar logística de patrimônio, compras, suprimentos e transporte; XIX. gerir Conselhos e Fundos Municipais de sua competência; XX. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:
I. Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico; II. Assessoria de Relações Institucionais; III. Assessoria do Gabinete; IV. Assessoria de Protocolo; V. Assessoria de Apoio e Gestão dos Conselhos Municipais; VI. Assessoria de Imprensa; VII. Chefe de Comunicação; VIII. Assessoria de Recursos Humanos; IX. Assessoria de Pessoal; X. Assessoria de Gestão de Pessoal; XI. PROCON Municipal; XII. Assessoria Executiva do PROCON; XIII. Assessoria do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor; XIV. Assessoria da CDL; XV. Assessoria da Junta do Serviço Militar; XVI. Assessoria de Desenvolvimento Econômico; XVII. Assessoria de Coordenação do Desenvolvimento Econômico; XVIII. Assessoria de Planejamento e Contratações.
Art. 97 – Ao Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar com relatórios e pesquisas mercadológicas; II. estimular formalização de empresas; III. receber e arquivar documentos cadastrais; IV. acompanhar visitas a empresários; V. promover atração de empreendimentos; VI. administrar Distritos Industriais; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 98 - À Assessoria de Relações Institucionais, compete as seguintes atribuições:
I. assessorar no relacionamento com órgãos públicos e privados; II. representar o município em eventos institucionais; III. desenvolver parcerias estratégicas; IV. articular projetos e convênios interinstitucionais; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 99 - À Assessoria do Gabinete, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar a agenda do Prefeito; II. gerir atendimento ao público no gabinete; III. assessorar eventos e reuniões; IV. controlar documentos oficiais; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 100 - À Assessoria de Protocolo, compete as seguintes atribuições:
I. gerir sistema de protocolo e arquivos administrativos; II. arquivar documentos da Prefeitura; III. registrar entrada e saída de correspondências; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Mandados de intimação não são recebidos pela Protocolo, devendo ir à Procuradoria.
Art. 101 - À Assessoria de Apoio e Gestão dos Conselhos Municipais, compete as seguintes atribuições:
I. assessorar Conselhos Municipais; II. organizar reuniões e atas; III. expedir convites e controlar documentos; IV. revisar estatutos; V. atuar junto a Cartórios; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 102 - À Assessoria de Imprensa, compete as seguintes atribuições:
I. divulgar atos e eventos do Executivo; II. organizar entrevistas e coletivas; III. manter contato com veículos de comunicação; IV. difundir programas e serviços; V. coordenar publicações institucionais; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 103 – Ao Chefe de Comunicação, compete as seguintes atribuições:
I. gerenciar comunicação institucional; II. produzir conteúdo para mídias; III. elaborar comunicados à imprensa; IV. coordenar eventos de imprensa; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 104 – Ao Chefe de Recursos Humanos, compete as seguintes atribuições:
I. desenvolver políticas de RH e saúde ocupacional; II. coordenar recrutamento, seleção e avaliação; III. gerir registros e controles funcionais; IV. coordenar medicina e segurança do trabalho; V. gerenciar treinamentos; VI. executar leis de servidor público; VII. elaborar folha de pagamento; VIII. coordenar nomeações e treinamentos; IX. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 105 - À Assessoria de Pessoal, compete as seguintes atribuições:
I. receber e entregar documentos de servidores; II. acompanhar análise documental; III. manter arquivo atualizado; IV. diligenciar junto às Secretarias; V. registrar atos administrativos; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 106 - À Assessoria de Gestão de Pessoal, compete as seguintes atribuições:
I. atender servidores de todas as categorias; II. organizar documentação e prontuários; III. expedir memorandos de lotação; IV. comunicar remanejamentos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 107 - À PROCON Municipal, compete as seguintes atribuições:
I. promover educação e defesa do consumidor; II. formular política municipal de proteção ao consumidor; III. receber e encaminhar reclamações; IV. orientar consumidores e fornecedores; V. notificar Ministério Público; VI. apoiar associações de defesa do consumidor; VII. implementar educação para consumo; VIII. informar menores preços; IX. manter cadastro de reclamações; X. expedir notificações; XI. conduzir processos administrativos; XII. aplicar sanções; XIII. solicitar apoio técnico; XIV. encaminhar casos à Defensoria Pública; XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Organização do PROCON será regulamentada por lei.
Art. 108 - À Assessoria Executiva do PROCON, compete as seguintes atribuições:
I. orientar consumidores e fornecedores; II. gerir material de escritório; III. processar e arquivar reclamações; IV. organizar atendimento; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 109 - À Assessoria do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar sistema municipal de defesa do consumidor; II. atender e orientar consumidores; III. mediar conflitos de consumo; IV. registrar reclamações; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 110 - À Assessoria da CDL, compete as seguintes atribuições:
I. articular ações com o comércio local; II. promover campanhas comerciais; III. apoiar desenvolvimento do comércio; IV. assessorar lojistas; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 111 - À Assessoria da Junta do Serviço Militar, compete as seguintes atribuições:
I. assessorar alistamento militar; II. emitir certificados militares; III. apoiar cerimônias de juramento; IV. manter cadastro de reservistas; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 112 - À Assessoria de Desenvolvimento Econômico, compete as seguintes atribuições:
I. promover desenvolvimento econômico municipal; II. atrair investimentos; III. assessorar micro e pequenas empresas; IV. apoiar programas de geração de emprego; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 113 - À Assessoria de Coordenação do Desenvolvimento Econômico, compete as seguintes atribuições:
I. implementar políticas de fomento econômico; II. coordenar projetos de desenvolvimento; III. articular com setores produtivos; IV. monitorar indicadores econômicos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 114 – À Assessoria de Planejamento e Contratações, compete as seguintes atribuições:
I. assessorar planejamento de compras e contratações públicas; II. elaborar estudos técnicos; III. elaborar termos de referência; IV. confeccionar relatórios de cotação; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Pedro Luís de Andrade
Telefone: (34) 3663-1341
Email: obras@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 115 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; II. promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, em coordenação com os órgãos competentes; III. zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público municipal; IV. realizar fiscalização de posturas; V. viabilizar e supervisionar o abastecimento de água potável e rede de esgoto; VI. executar construção, manutenção e conservação de obras públicas e instalações; VII. coordenar trabalhos topográficos, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, estruturais e de prevenção a incêndios; VIII. analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras públicas e particulares; IX. elaborar projetos de extensão de rede de água, esgoto, galerias pluviais e meios-fios; X. gerenciar viabilidade técnica e utilidade de obras públicas; XI. orientar implantação do Plano Diretor; XII. estabelecer política habitacional; XIII. ampliar programas de moradia popular; XIV. avaliar e aprovar projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo; XV. acompanhar obras de convênios e recursos próprios; XVI. elaborar relatórios físico-financeiros de obras; XVII. gerenciar instalação e reforma de mata-burros, bueiros e pontes; XVIII. executar e fiscalizar manutenção de prédios públicos; XIX. emitir laudos técnicos de imóveis rurais adjacentes a estradas; XX. gerir Conselhos e Fundos Municipais de sua competência; XXI. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:
I. Chefe do Setor de Projetos em Obras Públicas; II. Assessoria de Projetos em Obras Públicas; III. Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas; IV. Assessoria de Projetos e Acessibilidade; V. Assessoria de Saneamento Básico; VI. Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal; VII. Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas; VIII. Assessoria de Arquivos e Controles.
Art. 116 – Ao Chefe do Setor de Projetos em Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar elaboração de projetos de obras públicas; II. supervisionar execução e fiscalização de obras; III. elaborar orçamentos e cronogramas; IV. analisar e aprovar projetos técnicos; V. realizar vistorias e emitir pareceres; VI. acompanhar medições e prestações de contas; VII. manter arquivo de projetos e obras; VIII. coordenar equipe técnica; IX. fiscalizar normas técnicas nas obras; X. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 117 - À Assessoria de Projetos em Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. controlar e supervisionar construções particulares aprovadas; II. executar e manter obras públicas civis e viárias; III. elaborar projetos de acessibilidade; IV. elaborar planos e programas de transporte e mobilidade; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 118 - À Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. controlar e supervisionar construções particulares; II. executar, manter e fiscalizar obras públicas civis e viárias; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 119 - À Assessoria de Projetos e Acessibilidade, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar projetos de novas obras e reparos; II. auxiliar corpo técnico; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 120 - À Assessoria de Saneamento Básico, compete as seguintes atribuições:
I. planejar e executar ações de saneamento básico; II. levantar e projetar ampliação do saneamento; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 121 - À Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal, compete as seguintes atribuições:
I. abertura de túmulos e sepultamentos; II. acompanhar exumações judiciais; III. controlar numeração de túmulos; IV. atender público em visitações; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 122 - À Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. receber, guardar e destinar materiais e equipamentos; II. controlar entrada e saída de estoque; III. registrar movimentações; IV. avisar compras sobre nível de estoque crítico; V. apresentar relatórios periódicos; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 123 - À Assessoria de Arquivos e Controles, compete as seguintes atribuições:
I. especificar materiais para obras; II. requisitar materiais à Assessoria de Compras; III. controlar abastecimento de frota e enviar relatórios; IV. arquivar documentos e projetos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 124 - À Secretaria Municipal de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, controlando morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; II. fiscalizar condições sanitárias, higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III. promover pesquisas e estudos de demanda médica, paramédica e farmacêutica; IV. solicitar contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos emergenciais; V. promover campanhas educacionais e informativas sobre saúde; VI. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII. promover atenção básica à saúde; VIII. capacitar recursos humanos para saúde pública; IX. atender e orientar usuários do sistema de saúde municipal; X. gerir o controle financeiro, de pessoas e materiais da Unidade; XI. cumprir a Lei Federal nº 8.080/1990; XII. prestar assistência primária médica e odontológica; XIII. planejar e executar política sanitária de promoção, prevenção e recuperação; XIV. controlar e fiscalizar serviços de saúde diretos e terceirizados; XV. integrar ações à rede regionalizada do SUS; XVI. promover consciência sanitária em crianças e adolescentes; XVII. criar programas coletivos de prevenção e vigilância sanitária; XVIII. promover fiscalização médico-sanitária; XIX. inspecionar saúde de servidores e implementar segurança do trabalho; XX. acompanhar metas do Planejamento Estratégico; XXI. coordenar serviços do Pronto Atendimento Municipal; XXII. coordenar serviços laboratoriais e de fisioterapia; XXIII. zelar pelo cumprimento do SUS; XXIV. gerir Conselhos e Fundos Municipais; XXV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:
I. Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos; II. Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde; III. Assessoria de Vigilância em Saúde; IV. Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde; V. Assessoria de Compras da Saúde; VI. Assessoria de Planejamento e Treinamento; VII. Assessoria de Farmácia; VIII. Assessoria de Gestão de Saúde Primária; IX. Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas; X. Assessoria de Gestão Odontológica; XI. Assessoria de Controle de Medicamentos; XII. Assessoria de Vigilância Ambiental; XIII. Assessoria de Coordenação Financeira; XIV. Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde; XV. Assessoria de Programas e Ações em Saúde; XVI. Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional; XVII. Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio; XVIII. Assessoria de Controle de Atendimento; XIX. Diretora da Saúde Primária; XX. Assessoria de Apoio à Fisioterapia; XXI. Assessoria de Manutenção de Sistemas; XXII. Assessoria de Coordenação da Clínica da Mulher.
Art. 125 - À Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos, compete as seguintes atribuições:
I. manter e controlar o fluxo de veículos; II. zelar pela limpeza e guarda; III. apoiar motoristas; IV. verificar documentação; V. supervisionar abastecimento; VI. emitir relatório sintético; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 126 - À Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. executar serviços ambulatoriais; II. coordenar serviços especializados; III. gerir a PPI; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 127 - À Assessoria de Vigilância em Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e fiscalizar metas de vigilância em saúde; II. desenvolver ações para prevenir riscos; III. implementar medidas de controle de doenças; IV. vistoriar residências e estabelecimentos; V. manter vigilância constante; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 128 - À Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar serviços de saúde; II. equacionar despesas e receitas; III. gerir prédios públicos de saúde; IV. subsidiar o Secretário; V. emitir relatórios de execução; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 129 - À Assessoria de Compras da Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. realizar requisições e controlar aquisições; II. gerir funcionamento de setores de saúde; III. executar procedimentos de compra; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 130 - À Assessoria de Planejamento e Treinamento, compete as seguintes atribuições:
I. planejar e executar treinamentos; II. buscar parcerias estaduais e federais; III. supervisionar serviços prestados; IV. implementar políticas de eficiência; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 131 - À Assessoria de Farmácia, compete as seguintes atribuições:
I. receber e distribuir medicamentos; II. apoiar licitação de medicamentos; III. gerir estoques; IV. manter lista de usuários; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 132 - À Assessoria de Gestão de Saúde Primária, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar metas de saúde primária; II. gerir serviços do PSF; III. emitir relatórios para reformulação de políticas; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 133 - À Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar metas de fisioterapia; II. gerir serviços de fisioterapia; III. emitir relatórios para reformulação de políticas; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 134 - À Assessoria de Gestão Odontológica, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar metas de odontologia; II. gerir serviços odontológicos; III. emitir relatórios para reformulação de políticas; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 135 - À Assessoria de Controle de Medicamentos, compete as seguintes atribuições:
I. controlar estoque e validade; II. distribuir medicamentos às UBS e PAM; III. distribuir à Farmácia de Minas; IV. apoiar licitação de medicamentos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 136 - À Assessoria de Vigilância Ambiental, compete as seguintes atribuições:
I. monitorar fatores ambientais que afetam a saúde; II. identificar e controlar riscos ambientais; III. desenvolver ações de monitoramento; IV. propor estudos sobre indicadores de saúde; V. contribuir para planejamento de saúde; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 137 - À Assessoria de Coordenação Financeira, compete as seguintes atribuições:
I. controlar recursos financeiros e convênios; II. emitir relatórios de balanço; III. manter gestão financeira regular; IV. zelar pelo cumprimento de recursos vinculados; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 138 - À Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. vigiar e controlar doenças transmissíveis e agravos; II. implementar ações de detecção e prevenção; III. adotar medidas de controle; IV. monitorar indicadores de saúde; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 139 - À Assessoria de Programas e Ações em Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar programas de prevenção e combate a morbidades; II. estudar e implementar projetos estratégicos; III. acompanhar metas do Planejamento Estadual e Federal; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 140 - À Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar e avaliar políticas de alimentação e nutrição; II. articular intersetorialmente para segurança alimentar; III. vigiar alimentação e nutrição da população; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 141 - À Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar auxílio para tratamento fora do domicílio; II. implementar política pública de TFD; III. manter cadastro de beneficiários; IV. definir normas para pagamento de auxílio; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 142 - À Assessoria de Controle de Atendimento, compete as seguintes atribuições:
I. controlar atendimento ao usuário; II. manter ficha cadastral; III. zelar por atendimento eficiente; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 143 - À Diretora da Saúde Primária, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar atenção básica; II. supervisionar unidades de saúde; III. implementar programas preventivos; IV. gerenciar equipes de saúde da família; V. promover educação permanente; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 144 - À Assessoria de Apoio à Fisioterapia, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar serviços de fisioterapia; II. organizar agenda de atendimentos; III. supervisionar equipamentos; IV. manter registros de atendimentos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 145 - À Assessoria de Manutenção de Sistemas, compete as seguintes atribuições:
I. manter sistemas de informação de saúde; II. fornecer suporte técnico; III. gerenciar backups e segurança; IV. treinar usuários; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 146 - À Assessoria de Coordenação da Clínica da Mulher, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar serviços da Clínica da Mulher; II. organizar programas de saúde feminina; III. supervisionar atendimentos ginecológicos; IV. promover ações de prevenção à saúde feminina; V. gerenciar agendamentos especializados; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Transportes, Máquinas e Serviços Rurais
William Gonçalves Ramos
Telefone: (34) 3663-1341
Email: transportes@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 147 - À Secretaria Municipal de Transportes, Máquinas e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal; II. elaborar projetos de melhoramento do tráfego das estradas vicinais e caminhos públicos; III. distribuir máquinas e veículos aos setores da Prefeitura e fiscalizar seu uso; IV. propor normas e especificações técnicas para o transporte; V. receber e solucionar solicitações, reclamações e sugestões dos usuários; VI. planejar e executar a comunicação com o usuário; VII. registrar e vistoriar veículos de transporte público, anotando segurança e conforto; VIII. desenvolver atividades previstas no Código Nacional de Trânsito; IX. participar do planejamento de obras que afetem o transporte público; X. promover capacitação técnica do pessoal operacional e administrativo; XI. executar manutenção periódica de estradas vicinais; XII. manter e construir pontes, mata-burros, bueiros e infraestrutura rural; XIII. fiscalizar e emitir laudos técnicos em urgência e emergência; XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:
I. Assessoria de Oficina; II. Chefe de Atendimentos e Serviços Rurais; III. Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais; IV. Assessoria de Assistência ao Produtor Rural; V. Assessoria de Almoxarifado e Controle de Requisições.
Art. 148 - À Assessoria de Oficina, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar manutenção de máquinas, veículos e equipamentos; II. coordenar profissionais da Secretaria; III. solicitar compras de peças, materiais e equipamentos; IV. apresentar relatórios periódicos; V. realizar inspeções preventivas e relatar à Manutenção de Veículos; VI. executar apoio mecânico no Município; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 149 – Ao Chefe de Atendimentos e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar serviços públicos nas áreas rurais; II. planejar e melhorar infraestrutura rural; III. monitorar recursos materiais, humanos e financeiros; IV. articular-se com comunidades rurais; V. elaborar relatórios de atividades e sugerir melhorias; VI. fiscalizar contratos e convênios rurais; VII. supervisionar políticas de desenvolvimento rural; VIII. coordenar assistência técnica e capacitação; IX. propor projetos de conservação ambiental; X. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 150 - À Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:
I. atender necessidades de transporte e serviços nas diversas comunidades rurais; II. planejar, executar e fiscalizar abertura, pavimentação e conservação de estradas rurais; III. coordenar construção e manutenção de obras públicas rurais; IV. oferecer suporte a outros órgãos em serviços rurais; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 151 - À Assessoria de Assistência ao Produtor Rural, compete as seguintes atribuições:
I. oferecer assistência ao produtor rural; II. solicitar manutenção de estradas vicinais; III. planejar e executar manutenção de pontes, bueiros e drenagem; IV. receber e solucionar demandas dos produtores; V. comunicar-se com o produtor rural; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 152 - À Assessoria de Almoxarifado e Controle de Requisições, compete as seguintes atribuições:
I. controlar almoxarifado, estocar e distribuir materiais; II. conferir estoques e prever necessidades; III. controlar recebimento de material; IV. organizar armazenamento racional; V. conservar materiais estocados; VI. registrar entradas e saídas; VII. fornecer relatórios diários de estoque; VIII. alertar compras sobre níveis críticos; IX. realizar inventários e balanços; X. manter livro de ponto dos servidores; XI. enviar mensalmente relatório de frequência ao RH; XII. encaminhar atestados médicos ao RH; XIII. elaborar cronograma de férias; XIV. controlar fornecimento de EPIs; XV. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
José Luís Coelho Neto
Telefone: (34) 3663-1341
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 153 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, compete as seguintes atribuições:
I. promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições; II. coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo instrumentos de consulta e participação social; III. promover o planejamento, a execução e o controle da coordenação política do Poder Executivo e suas relações intergovernamentais; IV. elaborar, em articulação com a Secretaria de Fazenda, o PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução; V. realizar estudos e pesquisas para aperfeiçoar o processo orçamentário municipal; VI. planejar, alocar e acompanhar recursos orçamentários para metas governamentais; VII. formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural; VIII. compatibilizar programas de infraestrutura, habitação, saneamento e telecomunicações com esferas federais e estaduais; IX. articular-se com instituições para integração de ações setoriais de gestão urbana e qualidade de vida; X. coordenar o planejamento urbano e implementação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo; XI. normatizar, monitorar e avaliar ações de planejamento e gestão urbana; XII. realizar projetos de infraestrutura e serviços urbanos; XIII. integrar projetos municipais; XIV. promover captação de recursos municipal, estadual e federal; XV. formular ações integradas de governo; XVI. planejar e coordenar ações governamentais; XVII. gerir sistemas de informação para apoio à decisão; XVIII. coordenar logística de patrimônio, compras, suprimentos e transporte; XIX. gerir Conselhos e Fundos Municipais; XX. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica a seguinte assessoria:
I. Assessoria de Planejamento.
Art. 154 – À Assessoria de Planejamento, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos estratégicos; II. realizar estudos e análises técnicas para subsidiar políticas públicas; III. consolidar informações e indicadores de desempenho; IV. propor e monitorar metas, prioridades e cronogramas; V. articular a integração de ações alinhadas às diretrizes estratégicas; VI. assessorar na avaliação de resultados de projetos e programas; VII. elaborar relatórios gerenciais e técnicos; VIII. propor otimização de recursos humanos, materiais e financeiros; IX. garantir cumprimento de normas, regulamentos e prazos; X. desempenhar outras atividades correlatas.
IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes
Gilberto Carneiro de Melo Júnior
Telefone: (34) 3663-1385
Email: ipremp@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 295 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes
O IPREMP é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.047/93, possuindo como finalidade precípua a gestão e administração da previdência própria dos servidores públicos municipais e seus dependentes.
Tem natureza jurídica de direito público interno administrativo.
A gestão do Instituto fica a cargo do superintendente, nomeado pelo Prefeito.
A estrutura administrativa é composta pelo Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e Junta de Recurso.
Procuradoria Geral
Dra. Patrícia Fernanda da Cunha
Telefone: (34) 3663-1341
Email: procuradoria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 10 - À Procuradoria Geral do Município, composta por titular devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, compete as seguintes atribuições:
I. prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal; II. atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretários e Representantes das Autarquias Municipais; III. representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações; IV. promover todos os atos para representar o Município de Perdizes nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente; V. emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas; VI. proceder à cobrança judicial da dívida ativa; VII. promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais; VIII. orientar e preparar processos administrativos; IX. praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei; X. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal; XI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Procuradoria Geral do Município as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:
I. Assessoria de Apoio Técnico; II. Assessoria de Apoio Jurídico.
Art. 11 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:
I. prestar assessoria junto à Procuradoria Geral e demais Assessorias vinculadas; II. realizar atividades de arquivamento, protocolo, atendimento ao público e servidores e agendamento de reuniões e audiências; III. expedição e controle de documentos oficiais; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 12 - À Assessoria de Apoio Jurídico, compete as seguintes atribuições:
I. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto visando sempre melhorar o atendimento aos cidadãos; II. auxiliar na coordenação, elaboração e execução de projetos, serviços e ações da Procuradoria Geral no Município; III. identificar a necessidade de serviços, organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística; IV. desempenhar outras atividades correlatas.