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Órgãos e Secretarias

Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública

Regiane Couto e Silva

Telefone: (34) 3663-2365

Email: agropecuaria@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua João Luciano Barbosa, 123 A - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 13 - À Secretaria Municipal Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública, compete as seguintes atribuições:

I. manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II. formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município;
III. executar as atividades de educação ambiental no Município;
IV. promover a realização de estudos e a prestação de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;
V. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;
VI. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
VII. desenvolver e executar programas de assistência técnica e extensão rural às atividades agropecuárias no Município, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agropecuário;
VIII. desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócio do Município;
IX. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola, pecuária e abastecimento;
X. coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município;
XI. atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;
XII. organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;
XIII. apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XIV. selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização, da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;
XV. executar programas municipais de fomento à produção agrícola e o abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
XVI. promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola, pecuária e o abastecimento;
XVII. executar os serviços de moto-mecanização agrícola;
XVIII. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de melhoramento genético;
XIX. executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização;
XX. proceder a execução de atividades relacionadas à coleta regular do lixo doméstico e hospitalar;
XXI. desenvolver programas e projetos com vistas a ações mitigadoras e regeneradoras do equilíbrio ambiental;
XXII. articular e executar políticas e projetos educacionais de conscientização e prevenção da fauna e flora;
XXIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos o seguinte setor e assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:

I. Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais;
II. Setor de Agropecuária e Serviços Públicos;
III. Assessoria de Gestão de Serviços Rurais;
IV. Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção;
V. Assessoria de Serviços Públicos;
VI. Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo;
VII. Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem.

Art. 14 - Ao Chefe do Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais, compete as seguintes atribuições:

I. Gerir e operacionalizar a emissão de licenças ambientais rurais e urbanas, apoiando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
II. auxiliar o Secretário de Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública manifestando sobre a possibilidade e regramento legal na concessão de licença ambiental a empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Município informando sobre o impacto ambiental e urbanístico em face da legislação ambiental;
III. formular propostas voltadas ao desenvolvimento de programas de educação ambiental e atuar na formação de política pública voltada a necessidade de proteção e melhoramento na conservação do meio ambiente sustentável;
IV. analisar e avaliar as atividades empresariais, podendo exigir do empreendedor, a execução às suas expensas, de medidas adequadas para evitar ou, quando for o caso, superar os efeitos prejudiciais do empreendimento, bem como aquelas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos ambientais decorrentes da implantação da atividade;
V. desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
VI. estabelecer diretrizes para a ocupação das zonas de proteção ambiental, contemplando a definição dos usos e acessos, e das atividades compatíveis com a preservação ambiental;
VII. apoiar a Secretaria e o Conselho Municipal de Meio Ambiente com informações técnicas que subsidiem a análise de procedimentos de concessão de licenças ambientais rurais e urbanas;
VIII. orientar o produtor rural quanto a obtenção de licenças ambientais e de desenvolvimento de atividades;
IX. promover a integração com as demais Secretarias da Administração orientando nas ações minimizadoras do impacto ambiental das atividades administrativas e operacionais, visando instituir um modelo de gestão ambiental;
X. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 15 - Ao Chefe do Setor de Agropecuária e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. atualização das informações relativas das áreas rurais produtivas, seu mapeamento e levantamento de dados sobre o domínio fundiário e econômico;
II. estabelecer a política municipal de transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio;
III. favorecer o acesso a terra e a fixação do trabalhador no campo, estimulando os mercados acessíveis e a produção de alimentos destinados à população de baixa renda;
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas ao fomento e desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio;
V. propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, ao fomento das atividades da agropecuária, das atividades empresariais do comércio, da indústria e dos serviços;
VI. propor políticas de gestão e eficiência dos serviços públicos;
VII. diagnosticar, executar e monitorar a realização de serviços públicos na zona rural e urbana;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 16 - À Assessoria de Gestão de Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:

I. viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
II. orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
III. viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
IV. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
V. promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
VI. executar trabalhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 17 - À Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção, compete as seguintes atribuições:

I. a execução dos serviços de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana;
II. manter o arquivo e controle de ferramentas, peças, agenda de prestação de serviços, maquinários e de pessoal, atendimento à população urbana, dentre outras atividades;
III. coordenar as equipes de varrição e limpeza urbana;
IV. dar destinação adequada os resíduos oriundos da limpeza pública;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 18 - À Assessoria de Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana;
II. compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana e de infraestrutura com os níveis federal e estadual;
III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV. coordenar a elaboração e executar projetos, serviços e obras no Município;
V. identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como, capina e manutenção de praças, jardins e espaços públicos do Município;
VI. organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 19 - À Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo, compete as seguintes atribuições:

I. coletar o lixo hospitalar, lixo das farmácias e drogarias da cidade, lixo do COVID-19 e providenciar a destinação adequada;
II. providenciar de pneus e resíduos de construção civil em local apropriado;
III. apresentar relatórios para comprovação da correta destinação dos lixos;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 20 - À Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem, compete as seguintes atribuições:

I. promover a integração do Município ao programa Minas Sem Lixões do Governo do Estado, tendo por objetivo as ações implementadas com a Deliberação Normativa COPAM 52/2001, e desenvolver ações de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, por meio da articulação dos vários instrumentos de gestão ambiental, no intuito de minimizar os impactos ambientais, sociais e à saúde da população, decorrentes da disposição inadequada desses resíduos da municipalidade;
II. executar a minimização dos impactos ambientais na área de disposição final de lixo e as condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora e poluidora, de modo a cessar, ou corrigir os efeitos negativos sobre o meio ambiente, observadas as deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, corrigindo os seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, de acordo com o cronograma a ser ajustado com os órgãos reguladores e fiscalizadores do meio-ambiente;
III. promover a adequada operação da Usina de Reciclagem para subsidiar a fomentação da coleta seletiva proporcionando o recebimento, a seleção e a comercialização dos materiais recicláveis recolhidos;
IV. incentivar as ações sociais de coleta do lixo reciclável, incentivando as ações cooperativadas;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos

Evandro de Menezes Borges

Telefone: (34) 3663-1341

Email: tributos@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 21 - À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, compete as seguintes atribuições:

I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado;
VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:

I. Assessoria de Arrecadação;
II. Assessoria de Tributos;
III. Assessoria de Apoio na Arrecadação;
IV. Assessoria de Cadastro Imobiliário.

Art. 22 - À Assessoria de Arrecadação, compete as seguintes atribuições:

I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais de sua competência, quando solicitado;
VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
VIII. realizar a inscrição, o cadastramento dos contribuintes e orientação dos mesmos;
IX. desenvolver gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no que tange a renúncia de receita, dívida consolidada mobiliária;
X. assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI. coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
XII. coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 23 - À Assessoria de Tributos, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar o acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e Tributária do Município junto aos contribuintes;
II. fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
III. controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;
IV. analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais;
V. controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
VI. atender e orientar os contribuintes;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 24 - À Assessoria de Apoio na Arrecadação, compete as seguintes atribuições:

I. acompanhar os índices de arrecadação municipal, transferência de recursos financeiros, sugerindo meios que ampliem a arrecadação pública, diminuindo o índice de inadimplência;
II. planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros;
III. controlar o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, tendo também a responsabilidade de coordenar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa;
IV. planejar e a coordenação das atividades relativas a:
a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao Município;
b) apuração do índice de participação do Município de Perdizes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos por meio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 25 - À Assessoria de Cadastro Imobiliário, compete as seguintes atribuições:

I. realizar o cadastro imobiliário das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante do crédito tributário devido ao Município;
II. proporcionar condições para o estabelecimento de diretrizes, princípios, normas e critérios para aquisição, destinação, utilização, cessão, alienação, locações patrimoniais e recebimento de imóveis de terceiros, visando à formação de política para o setor;
III. subsidiar o processo de tomada de decisão, por meio do conhecimento da situação do patrimônio imobiliário do Município, na elaboração de políticas públicas e na racionalização da administração patrimonial;
IV. coordenar a atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, que tenham atribuições pertinentes ao patrimônio imobiliário;
V. realizar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial;
VI. estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação patrimonial da Administração Direta e Indireta do Município;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Elizânia Luciana da Cunha

Telefone: (34) 3663-1492

Email: social@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, 401 - Divinéia - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:

I. desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
II. executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV. desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
V. promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
VI. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VII. elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;
VIII. promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
IX. apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções;
X. conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal;
XI. prestar apoio à pessoa com deficiência e ao idoso;
XII. incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XIII. promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XIV. orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistenciais à população menos favorecida;
XV. acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade;
XVI. participar de audiências concentradas designadas pelo Juízo da Infância e Juventude e pelo Ministério Público;
XVII. zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros oriundos de Programas vinculados;
XVIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIX. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:

I. Setor de Coordenação Financeira e Apoio Técnico;
II. Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III. Assessoria de Coordenação do Centro de Convivência;
IV. Assessoria de Atendimento à Família;
V. Assessoria de Atendimento ao Trabalhador;
VI. Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais;
VII. Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

Art. 27 - Ao Chefe do Setor de Coordenação Financeira e Apoio Técnico, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Serviço Social, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar a coordenação na articulação, acompanhamento e avaliação para implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social da Secretaria de Assistência Social;
II. coordenar o cadastramento, o recadastramento de usuários do CRAS no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
III. promover a articulação para promoção e oferta de cursos e eventos voltados ao atendimento dos usuários do CRAS, bem como aos interesses de toda a população;
IV. dar todo suporte técnico necessário à Secretária de Assistência Social no desempenho de suas funções e atribuições;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 28 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compete as seguintes atribuições:

I. articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizada na unidade do CRAS;
II. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pelo CRAS;
III. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS;
VII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XV. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 29 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Convivência, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar o Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
II. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo;
III. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IV. coordenar os trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho;
V. realizar a solicitação de contratação de pessoal, orientar cada servidor na execução de suas funções, solicitar os materiais necessários, elaborar o regimento interno e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 30 - À Assessoria de Atendimento à Família, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar ações sócio assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social;
II. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
III. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
IV. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
V. promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
VI. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
VII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 31 - À Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, compete as seguintes atribuições:

I. executar as atividades relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promoção de seus contatos com o mercado de trabalho;
II. desenvolver ações destinadas à proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador submetido a riscos e agravos advindos das condições do trabalho, observando e aplicando no que couber as disposições do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
III. buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego;
IV. buscar alternativas para implantar política pública de geração de emprego e renda;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 32 - À Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar e executar os programas governamentais de caráter social, seja de ordem federal, estadual, municipal ou através de parcerias;
II. manter um arquivo com dados das pessoas inseridas nos programas sociais desenvolvidos pelo Município;
III. manter atualizado o cadastro das pessoas selecionadas bem como proceder ao acompanhamento das mesmas nos programas sociais em execução;
IV. elaborar estudo socioeconômico, semestralmente, das pessoas inseridas nos programas sociais a fim de diagnosticar a eficácia ou a necessidade de inserção em outros atendimentos disponíveis pelo Município;
V. analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados pelas Assessorias de Atendimento ao Idoso, Mulher, Pessoas Carentes e Pessoas com Deficiência e Assessoria de Atendimento à Criança e Adolescente, Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Assessoria Atendimento à Família, instruído com parecer técnico para subsidiar a aprovação ou não do Secretário Municipal de Assistência Social;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 33 - À Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente, compete as seguintes atribuições:

I. executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social, bem estar e a educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade;
II. orientar as famílias em situação de vulnerabilidade com relação aos direitos das crianças e adolescentes;
III. auxiliar a Coordenação do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
IV. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Esporte e Lazer e Assessoria de Planejamento de Eventos Culturais;
V. propor ações de políticas públicas de modo a articular a rede de proteção às crianças e adolescentes;
VI. apoiar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Controladoria Geral Municipal

Marienne Cristina de Almeida

Telefone: (34) 3663-1341

Email: controleinterno@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Convênios, Projetos e Prestação de Contas

Lucas William Mendonça Marangoni

Telefone: (34) 3663-1341

Email: convenios@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 39 - À Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, Governo Federal, Associações, Cooperativas, Instituições de Ensino, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetos e prestação de contas;
II. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Minas Gerais ou com a União Federal;
III. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios;
IV. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
V. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências;
VI. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento do Município;
VII. planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
VIII. formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais;
IX. formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
X. formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
XI. estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XII. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
XIII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
XIV. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para formalização de convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos congêneres;
XV. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse;
XVI. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XVII. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios e contratos de repasse celebrados;
XVIII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do Governo de Minas Gerais – SIGCON, Saída e Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando a regularidade operacional do Município;
XIX. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
XX. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;
XXI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXII. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas a seguinte Chefia subordinada diretamente ao seu respectivo titular:

I. Setor de Prestação de Contas e Convênios;

Art. 40 - Ao Chefe do Setor de Prestação de Contas e Convênios, compete as seguintes atribuições:

I. proceder à realização da prestação de contas dos convênios executados e em execução, com encaminhamento de toda a documentação necessária de acordo com os atos normativos vigentes ao órgão competente;
II. acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão final;
III. organizar e manter o arquivo das pastas de convênios, cooperação e outros termos atualizados;
IV. diligenciar junto aos órgãos municipais, responsáveis pela execução do convênio, para obter toda a documentação e informações necessárias ao bom andamento da prestação de contas, prestando auxílio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins;
V. arquivar, registrar e controlar todos os atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo cópias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil

Cel. Hamilton Firmino da Silva

Telefone: (34) 3663-1341

Email: industria@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Maria Virgínia da Cunha

Telefone: (34) 3663-1563

Email: educacao@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, SN - Divinéia - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Clésio Afonso Borges

Telefone: (34) 3663-1341

Email: esporte@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Secretaria Municipal de Fazenda

Milton Rosa dos Reis

Telefone: (34) 3663-1341

Email: fazenda@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 72 - À Secretaria Municipal de Fazenda, compete as seguintes atribuições:

I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II. executar a política de administração tributária e financeira do Município;
III. promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;
IV. coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do Município, nos termos da legislação em vigor;
V. encaminhar à Procuradoria Geral do Município relatório sintético de créditos tributários e fiscais do Município;
VI. coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos sem ordem de preferência dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida;
VII. conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal;
VIII. exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;
IX. exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
X. oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes;
XI. promover a gestão financeira dos fundos;
XII. acompanhar e controlar a execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:

I. Setor de Tesouraria;
II. Assessoria de Gestão de Tesouraria;
III. Assessoria de Compras;
IV. Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos;
V. Assessoria de Licitação;
VI. Assessoria de Cadastramento de Licitantes;
VII. Assessoria de Gestão de Empenhos;
VIII. Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas;
IX. Assessoria de Fiscalização de Receita;
X. Assessoria de Gestão e Controle de Pagamento;
XI. Assessoria de Cotações e Mapa de Apuração;
XII. Assessoria da Junta do Serviço Militar;
XIII. Assessoria Fiscal;
XIV. Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado;
XV. Assessoria de Controle de Requisição.

Art. 73 - Ao Chefe do Setor de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:

I. manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controle e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
II. promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
III. promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
IV. proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
V. enviar para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 74 - À Assessoria de Gestão de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:

I. controlar o fluxo de caixa;
II. emitir relatórios pertinentes a viabilizar uma gestão eficaz da Tesouraria;
III. assinar boletins de caixa e balancetes de Receita e Despesa;
IV. executar outras atividades inerentes à Tesouraria, por determinação superior;
V. fazer a escrituração e a movimentação financeira de acordo com as normas de direito público orçamentárias vigentes;
VI. controlar e prestar contas dos recursos movimentados na forma legal e contábil;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 75 - À Assessoria de Compras, compete as seguintes atribuições:

I. pesquisar e avaliar as ofertas de mercado, buscando sempre o menor preço com qualidade e eficiência;
II. implantar sistema de controle e informação capaz de adquirir bens e serviços na quantidade, qualidade, fonte e preço corretos para garantir o fluxo de materiais necessários para atender os interesses do Município;
III. coordenar as atividades de compras da Administração Municipal;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 76 - À Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos, compete as seguintes atribuições:

I. o controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas;
II. elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores;
V. acompanhar a execução dos convênios firmados pelo Município com a União, Estado ou órgãos, observando o cronograma de desembolso em conjunto com a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, inclusive no que diz respeito à prestação de contas mediante acompanhamento da Secretaria Municipal de Controle Interno;
VI. emitir e controlar notas de empenho das despesas em vista dos documentos apresentados, conferindo-os;
VII. apontar as necessidades de abertura de crédito especial ou suplementar, de acordo com as normas da Lei nº 4.320/64, adotando medidas necessárias à contabilidade;
VIII. observar e cumprir as determinações da Lei Complementar nº 101/2000;
IX. elaborar tempestivamente os relatórios e a prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado, e os balancetes mensais para informação à Câmara Municipal;
X. realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
XI. orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 77 - À Assessoria de Licitação, compete as seguintes atribuições:

I. promover os processos administrativos de aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas;
II. realizar os certames licitatórios nas suas várias modalidades;
III. fazer cumprir os dispositivos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais legislações correlatas;
IV. zelar pelo fiel cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública;
V. promover e formalizar as compras emergenciais e de pequeno valor;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 78 - À Assessoria de Cadastramento de Licitantes, compete as seguintes atribuições:

I. realizar, manter e atualizar o cadastro de licitantes;
II. subsidiar e apoiar a realização dos certames licitatórios;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 79 - À Assessoria de Gestão de Empenhos, compete as seguintes atribuições:

I. emitir e controlar as notas de empenho;
II. controlar os quantitativos e saldos dos registros de preços;
III. fazer a liquidação da despesa, verificando, dentre outros, a vigência de contratos, a existência de garantias, o saldo de empenho, certifico de nota e o saldo de contrato;
IV. acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base em seus registros e demonstrativos fornecidos pelas unidades sob seu controle;
V. enviar, mensalmente, a relação de saldos de empenhos efetuados no exercício financeiro ao Secretário Municipal, a fim de que sejam cobrados o material e/ou os serviços prestados;
VI. receber e conferir os processos licitatórios para fins de emissão das respectivas notas de empenho;
VII. proceder à guarda e conservação dos documentos, zelando pela juntada de todos os documentos necessários ao procedimento de empenho;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 80 - À Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas, compete as seguintes atribuições:

I. receber o requerimento de compras, processar a solicitação de despesa e emitir requisições;
II. fazer o controle para emissão de requisições de aquisição e estocagem de produtos conforme os interesses da Administração;
III. verificar as necessidades de material, insumos, peças, serviços e tudo o que for necessário para aquisição pela Administração;
IV. elaborar relatórios periódicos dos bens adquiridos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 81 - À Assessoria de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:

I. facilitar o acesso à informação sobre a situação cadastral de imóveis, emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), prestando apoio técnico e material observadas as diretrizes do INCRA – Instituto Nacional de Colonização Agrícola e Reforma Agrária;
II. fazer o regular atendimento dos produtores;
III. manter dados cadastrais atualizados;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 82 - À Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar no controle das contas públicas elaborando relatório detalhado dos saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débito e haveres;
II. fazer a gestão ordenada de pagamento dos fornecedores;
III. pagar despesas previamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Fazenda;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 83 - À Assessoria de Cotações e Mapa de Preços, compete as seguintes atribuições:

I. realizar regularmente as cotações e mapas de preço, com dados reais de preço de mercado, visando subsidiar a realização dos certames licitatórios;
II. dar apoio à Assessoria de Licitação;
III. encaminhar ao Secretário competente o mapa de apuração final de itens adjudicados;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 84 - À Assessoria da Junta do Serviço Militar, compete as seguintes atribuições:

I. efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
II. providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio via Internet;
III. gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados via Internet;
IV. providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 85 - À Assessoria Fiscal, compete as seguintes atribuições:

I. o recebimento de notas fiscais e o controle destas, encaminhando-as às Secretarias competentes;
II. classificação e lançamento das notas fiscais de vendas, compras ou prestação de serviços;
III. realizar a escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos e atendimento das obrigações acessórias;
IV. execução sobre os procedimentos legais a serem adotados;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 86 - À Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado, compete as seguintes atribuições:

I. orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;
II. conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
III. controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
IV. organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
V. zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando o deterioramento e perda;
VI. fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;
VII. dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
VIII. realizar inventários e balanços do almoxarifado;
IX. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 87 - À Assessoria de Controle de Requisição, compete as seguintes atribuições:

I. controlar as requisições protocoladas, promovendo o relacionamento entre diferentes setores e funções;
II. controlar o recebimento, e fiscalizar o cumprimento dos prazos para todas as atividades do gerenciamento de suprimentos;
III. controle e monitoramento da qualidade, especificações de materiais, aprovação de ordens de compra;
IV. certificar se nas requisições de compras encaminhadas pelas Secretarias Municipais constam o quantitativo e a especificação correta dos serviços e produtos solicitados;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Caberá à Assessoria de Controle de Requisição devolver ao Secretário Municipal competente as requisições que não contenham os quantitativos e a especificação correta dos serviços e produtos listados.

Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais

Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais

Telefone: (34) 3663-1341

Email: governo@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes

Gilberto Carneiro de Melo Júnior

Telefone: (34) 3663-1385

Email: ipremp@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 295 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes

O IPREMP é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.047/93, possuindo como finalidade precípua a gestão e administração da previdência própria dos servidores públicos municipais e seus dependentes.
Tem natureza jurídica de direito público interno administrativo.

A gestão do Instituto fica a cargo do superintendente, nomeado pelo Prefeito.
A estrutura administrativa é composta pelo Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e Junta de Recurso.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Pedro Luís de Andrade

Telefone: (34) 3663-1341

Email: obras@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 95 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
II. promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso;
III. zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público municipal;
IV. realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
V. viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município;
VI. executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
VII. promover a execução dos trabalhos topográficos, arquitetônicos, projetos elétricos, hidráulicos, estruturais e de prevenção e combate a incêndios e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria;
VIII. executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes;
IX. elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios;
X. promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
XI. orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município assim que for aprovado;
XII. estabelecer política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população;
XIII. ampliar e promover programas destinados à oferta de moradia à população de baixa renda;
XIV. avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de empreendimentos privados;
XV. acompanhar e fiscalizar a execução de obras referentes a convênios e recursos próprios;
XVI. elaborar os respectivos relatórios de execução física-financeira de obras;
XVII. gerenciar a instalação e reforma de mata-burros, bueiros e pontes de passagem, seja de serviços próprios ou de terceiros;
XVIII. executar e fiscalizar a manutenção de prédios públicos;
XIX. emitir laudos técnicos sobre retificação e georreferenciamento de imóveis rurais circunvizinhos a estradas vicinais e caminhos públicos, observando o cumprimento das normas municipais;
XX. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXI. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as seguintes assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:

I. Assessoria de Projetos em Obras Públicas;
II. Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas;
III. Assessoria de Projetos e Acessibilidade;
IV. Assessoria de Saneamento Básico;
V. Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal;
VI. Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas;
VII. Assessoria de Arquivos e Controles.

Art. 96 - À Assessoria de Projetos em Obras Públicas, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, compete as seguintes atribuições:

I. promover o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura;
II. proceder a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros;
III. elaborar projetos para aumentar os níveis de acessibilidade da população aos espaços e obras públicas, especialmente às pessoas com mobilidade reduzida e de todas as camadas sociais, de forma segura, eficiente e confortável;
IV. elaborar planos, projetos e programas de sistemas de transporte, trânsito e mobilidade urbana, de caráter participativo, prevalecendo-se, sempre, os conceitos de necessidade, adequabilidade e da boa técnica para a sua implementação;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 97 - À Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:

I. promover o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura;
II. proceder a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 98 - À Assessoria de Projetos e Acessibilidade, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar projetos para novas obras, bem como para aquelas em que serão realizados reparos e manutenção;
II. proceder auxílio ao corpo técnico, conforme a necessidade da Secretaria;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 99 - À Assessoria de Saneamento Básico, compete as seguintes atribuições:

I. o planejamento e execução de ações de saneamento básico;
II. o levantamento e realização de projetos de ampliação no atendimento do saneamento básico, indicando medidas mitigadoras;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 100 - À Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal, compete as seguintes atribuições:

I. a abertura de túmulos e carneiras e respectivos sepultamentos;
II. acompanhar procedimento judicial de exumação de cadáver;
III. manter o controle de numeração e identificação de túmulos e carneiras;
IV. prestar atendimento ao público durante visitação;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 101 - À Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:

I. receber, guardar e destinar produtos, materiais e equipamentos adquiridos pela municipalidade, armazenando-os em boas condições para a sua preservação;
II. proceder ao controle de entrada e saída de estoque destes equipamentos, produtos, materiais, com a devida ordem de retirada para efetuar o controle da destinação dos materiais;
III. anotar as entradas e saídas dos materiais e equipamentos;
IV. informar aos órgãos da administração municipal, especialmente o de compras, quando o nível de estoque dos materiais atingirem um nível de alerta para que seja providenciada sua reposição sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos;
V. apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 102 - À Assessoria de Arquivos e Controles, compete as seguintes atribuições:

I. preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município;
II. encaminhar requisições de materiais para a Assessoria de Compras;
III. controlar o abastecimento de veículos e máquinas com encaminhamento semanal de relatórios à Assessoria de Gestão de Frota;
IV. manter em arquivo os documentos e projetos da Secretaria;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

José Luís Coelho Neto

Telefone: (34) 3663-1341

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Procuradoria Geral

Dra. Patrícia Fernanda da Cunha

Telefone: (34) 3663-1341

Email: procuradoria@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 10 - À Procuradoria Geral do Município, composta por titular devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, compete as seguintes atribuições:

I. prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal;
II. atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretários e Representantes das Autarquias Municipais;
III. representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações;
IV. promover todos os atos para representar o Município de Perdizes nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente;
V. emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas;
VI. proceder à cobrança judicial da dívida ativa;
VII. promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VIII. orientar e preparar processos administrativos;
IX. praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei;
X. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
XI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Procuradoria Geral do Município as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:

I. Assessoria de Apoio Técnico;
II. Assessoria de Apoio Jurídico.

Art. 11 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:

I. prestar assessoria junto à Procuradoria Geral e demais Assessorias vinculadas;
II. realizar atividades de arquivamento, protocolo, atendimento ao público e servidores e agendamento de reuniões e audiências;
III. expedição e controle de documentos oficiais;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 12 - À Assessoria de Apoio Jurídico, compete as seguintes atribuições:

I. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto visando sempre melhorar o atendimento aos cidadãos;
II. auxiliar na coordenação, elaboração e execução de projetos, serviços e ações da Procuradoria Geral no Município;
III. identificar a necessidade de serviços, organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

Karine Flausino Dias

Telefone: (34) 3663-1341

Email: saude@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Euclides Erotides Silva, 212 - Divinéia - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 103 - À Secretaria Municipal de Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Perdizes, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II. promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III. promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV. solicitar a contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V. promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII. promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII. capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XI. atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII. prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
XIII. planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
XIV. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XV. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
XVI. promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente;
XVII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiologia;
XVIII. promover a fiscalização médico-sanitária;
XIX. a promoção em articulação com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;
XX. desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
XXI. coordenar com o apoio de assessores os serviços ofertados pelo Pronto Atendimento Municipal – PAM;
XXII. coordenar com o apoio de assessores os serviços laboratoriais e de fisioterapia disponibilizados pelo Município;
XXIII. zelar pelo cumprimento dos serviços oferecidos em estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
XXIV. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes assessorias diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:

I. Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos;
II. Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
III. Assessoria de Vigilância em Saúde;
IV. Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde;
V. Assessoria de Compras da Saúde;
VI. Assessoria de Planejamento e Treinamento;
VII. Assessoria de Farmácia;
VIII. Assessoria de Gestão de Saúde Primária;
IX. Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas;
X. Assessoria de Gestão Odontológica;
XI. Assessoria de Controle de Medicamentos;
XII. Assessoria de Vigilância Ambiental;
XIII. Assessoria de Coordenação Financeira;
XIV. Assessoria de Zoonoses e Controle de Animais;
XV. Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde;
XVI. Assessoria de Programas e Ações em Saúde;
XVII. Assessoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador na Área Rural;
XVIII. Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional;
XIX. Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio;
XX. Assessoria de Controle de Atendimento.

Secretaria Municipal de Transportes, Máquinas e Serviços Rurais

William Gonçalves Ramos

Telefone: (34) 3663-1341

Email: transportes@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.