Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública
Regiane Couto e Silva
Telefone: (34) 3663-2365
Email: agropecuaria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua João Luciano Barbosa, 123 A - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 13 - À Secretaria Municipal Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública, compete as seguintes atribuições:
I. manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; II. formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; III. executar as atividades de educação ambiental no Município; IV. promover a realização de estudos e a prestação de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional; V. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento; VI. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento; VII. desenvolver e executar programas de assistência técnica e extensão rural às atividades agropecuárias no Município, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agropecuário; VIII. desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócio do Município; IX. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola, pecuária e abastecimento; X. coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município; XI. atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população; XII. organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade; XIII. apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento; XIV. selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização, da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município; XV. executar programas municipais de fomento à produção agrícola e o abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; XVI. promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola, pecuária e o abastecimento; XVII. executar os serviços de moto-mecanização agrícola; XVIII. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de melhoramento genético; XIX. executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização; XX. proceder a execução de atividades relacionadas à coleta regular do lixo doméstico e hospitalar; XXI. desenvolver programas e projetos com vistas a ações mitigadoras e regeneradoras do equilíbrio ambiental; XXII. articular e executar políticas e projetos educacionais de conscientização e prevenção da fauna e flora; XXIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XXIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos o seguinte setor e assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:
I. Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais; II. Setor de Agropecuária e Serviços Públicos; III. Assessoria de Gestão de Serviços Rurais; IV. Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção; V. Assessoria de Serviços Públicos; VI. Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo; VII. Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem.
Art. 14 - Ao Chefe do Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais, compete as seguintes atribuições:
I. Gerir e operacionalizar a emissão de licenças ambientais rurais e urbanas, apoiando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente; II. auxiliar o Secretário de Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública manifestando sobre a possibilidade e regramento legal na concessão de licença ambiental a empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Município informando sobre o impacto ambiental e urbanístico em face da legislação ambiental; III. formular propostas voltadas ao desenvolvimento de programas de educação ambiental e atuar na formação de política pública voltada a necessidade de proteção e melhoramento na conservação do meio ambiente sustentável; IV. analisar e avaliar as atividades empresariais, podendo exigir do empreendedor, a execução às suas expensas, de medidas adequadas para evitar ou, quando for o caso, superar os efeitos prejudiciais do empreendimento, bem como aquelas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos ambientais decorrentes da implantação da atividade; V. desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VI. estabelecer diretrizes para a ocupação das zonas de proteção ambiental, contemplando a definição dos usos e acessos, e das atividades compatíveis com a preservação ambiental; VII. apoiar a Secretaria e o Conselho Municipal de Meio Ambiente com informações técnicas que subsidiem a análise de procedimentos de concessão de licenças ambientais rurais e urbanas; VIII. orientar o produtor rural quanto a obtenção de licenças ambientais e de desenvolvimento de atividades; IX. promover a integração com as demais Secretarias da Administração orientando nas ações minimizadoras do impacto ambiental das atividades administrativas e operacionais, visando instituir um modelo de gestão ambiental; X. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 15 - Ao Chefe do Setor de Agropecuária e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. atualização das informações relativas das áreas rurais produtivas, seu mapeamento e levantamento de dados sobre o domínio fundiário e econômico; II. estabelecer a política municipal de transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio; III. favorecer o acesso a terra e a fixação do trabalhador no campo, estimulando os mercados acessíveis e a produção de alimentos destinados à população de baixa renda; IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas ao fomento e desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando inclusive intercâmbios com órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio; V. propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, ao fomento das atividades da agropecuária, das atividades empresariais do comércio, da indústria e dos serviços; VI. propor políticas de gestão e eficiência dos serviços públicos; VII. diagnosticar, executar e monitorar a realização de serviços públicos na zona rural e urbana; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 16 - À Assessoria de Gestão de Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:
I. viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios; II. orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação; III. viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação; IV. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; V. promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; VI. executar trabalhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 17 - À Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção, compete as seguintes atribuições:
I. a execução dos serviços de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como de fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana; II. manter o arquivo e controle de ferramentas, peças, agenda de prestação de serviços, maquinários e de pessoal, atendimento à população urbana, dentre outras atividades; III. coordenar as equipes de varrição e limpeza urbana; IV. dar destinação adequada os resíduos oriundos da limpeza pública; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 18 - À Assessoria de Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana; II. compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana e de infraestrutura com os níveis federal e estadual; III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos; IV. coordenar a elaboração e executar projetos, serviços e obras no Município; V. identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como, capina e manutenção de praças, jardins e espaços públicos do Município; VI. organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 19 - À Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo, compete as seguintes atribuições:
I. coletar o lixo hospitalar, lixo das farmácias e drogarias da cidade, lixo do COVID-19 e providenciar a destinação adequada; II. providenciar de pneus e resíduos de construção civil em local apropriado; III. apresentar relatórios para comprovação da correta destinação dos lixos; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 20 - À Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem, compete as seguintes atribuições:
I. promover a integração do Município ao programa Minas Sem Lixões do Governo do Estado, tendo por objetivo as ações implementadas com a Deliberação Normativa COPAM 52/2001, e desenvolver ações de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, por meio da articulação dos vários instrumentos de gestão ambiental, no intuito de minimizar os impactos ambientais, sociais e à saúde da população, decorrentes da disposição inadequada desses resíduos da municipalidade; II. executar a minimização dos impactos ambientais na área de disposição final de lixo e as condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora e poluidora, de modo a cessar, ou corrigir os efeitos negativos sobre o meio ambiente, observadas as deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, corrigindo os seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, de acordo com o cronograma a ser ajustado com os órgãos reguladores e fiscalizadores do meio-ambiente; III. promover a adequada operação da Usina de Reciclagem para subsidiar a fomentação da coleta seletiva proporcionando o recebimento, a seleção e a comercialização dos materiais recicláveis recolhidos; IV. incentivar as ações sociais de coleta do lixo reciclável, incentivando as ações cooperativadas; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos
Evandro de Menezes Borges
Telefone: (34) 3663-1341
Email: tributos@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 21 - À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, compete as seguintes atribuições:
I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário; IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado; VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município; VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:
I. Assessoria de Arrecadação; II. Assessoria de Tributos; III. Assessoria de Apoio na Arrecadação; IV. Assessoria de Cadastro Imobiliário.
Art. 22 - À Assessoria de Arrecadação, compete as seguintes atribuições:
I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário; IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal; V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais de sua competência, quando solicitado; VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município; VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários; VIII. realizar a inscrição, o cadastramento dos contribuintes e orientação dos mesmos; IX. desenvolver gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no que tange a renúncia de receita, dívida consolidada mobiliária; X. assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; XI. coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; XII. coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada; XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 23 - À Assessoria de Tributos, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar o acompanhamento, aplicação e fiscalização da Legislação Fiscal e Tributária do Município junto aos contribuintes; II. fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; III. controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; IV. analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais; V. controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; VI. atender e orientar os contribuintes; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 24 - À Assessoria de Apoio na Arrecadação, compete as seguintes atribuições:
I. acompanhar os índices de arrecadação municipal, transferência de recursos financeiros, sugerindo meios que ampliem a arrecadação pública, diminuindo o índice de inadimplência; II. planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros; III. controlar o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, tendo também a responsabilidade de coordenar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa; IV. planejar e a coordenação das atividades relativas a: a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao Município; b) apuração do índice de participação do Município de Perdizes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM); c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos por meio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 25 - À Assessoria de Cadastro Imobiliário, compete as seguintes atribuições:
I. realizar o cadastro imobiliário das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante do crédito tributário devido ao Município; II. proporcionar condições para o estabelecimento de diretrizes, princípios, normas e critérios para aquisição, destinação, utilização, cessão, alienação, locações patrimoniais e recebimento de imóveis de terceiros, visando à formação de política para o setor; III. subsidiar o processo de tomada de decisão, por meio do conhecimento da situação do patrimônio imobiliário do Município, na elaboração de políticas públicas e na racionalização da administração patrimonial; IV. coordenar a atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, que tenham atribuições pertinentes ao patrimônio imobiliário; V. realizar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial; VI. estabelecer fluxos, eficientes e permanentes, de informações sobre a situação patrimonial da Administração Direta e Indireta do Município; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizânia Luciana da Cunha
Telefone: (34) 3663-1492
Email: social@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, 401 - Divinéia - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão
À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:
I. desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão; II. executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda; III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade; IV. desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade; V. promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município; VI. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VII. elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador; VIII. promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda; IX. apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções; X. conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal; XI. prestar apoio à pessoa com deficiência e ao idoso; XII. incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher; XIII. promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente; XIV. orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistenciais à população menos favorecida; XV. acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade; XVI. participar de audiências concentradas designadas pelo Juízo da Infância e Juventude e pelo Ministério Público; XVII. zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros oriundos de Programas vinculados; XVIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XIX. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Setor de Coordenação Financeira e Apoio Técnico; II. Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; III. Assessoria de Coordenação do Centro de Convivência; IV. Assessoria de Atendimento à Família; V. Assessoria de Atendimento ao Trabalhador; VI. Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais; VII. Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
Art. 27 - Ao Chefe do Setor de Coordenação Financeira e Apoio Técnico, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Serviço Social, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar a coordenação na articulação, acompanhamento e avaliação para implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social da Secretaria de Assistência Social; II. coordenar o cadastramento, o recadastramento de usuários do CRAS no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; III. promover a articulação para promoção e oferta de cursos e eventos voltados ao atendimento dos usuários do CRAS, bem como aos interesses de toda a população; IV. dar todo suporte técnico necessário à Secretária de Assistência Social no desempenho de suas funções e atribuições; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 28 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compete as seguintes atribuições:
I. articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizada na unidade do CRAS; II. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pelo CRAS; III. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS; VII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XIII. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; XV. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; XVI. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 29 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Convivência, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar o Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes; II. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo; III. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IV. coordenar os trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho; V. realizar a solicitação de contratação de pessoal, orientar cada servidor na execução de suas funções, solicitar os materiais necessários, elaborar o regimento interno e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 30 - À Assessoria de Atendimento à Família, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar ações sócio assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social; II. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; III. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; IV. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; V. promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; VI. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 31 - À Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, compete as seguintes atribuições:
I. executar as atividades relacionadas com a capacitação profissional de pessoas e a promoção de seus contatos com o mercado de trabalho; II. desenvolver ações destinadas à proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador submetido a riscos e agravos advindos das condições do trabalho, observando e aplicando no que couber as disposições do Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; III. buscar alternativas para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, propiciando informações e orientações ao trabalhador na procura por emprego e, aos empregadores, na busca de recursos humanos, promovendo o encontro de ambos de maneira ágil, minimizando o custo social causado pelo desemprego; IV. buscar alternativas para implantar política pública de geração de emprego e renda; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 32 - À Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar e executar os programas governamentais de caráter social, seja de ordem federal, estadual, municipal ou através de parcerias; II. manter um arquivo com dados das pessoas inseridas nos programas sociais desenvolvidos pelo Município; III. manter atualizado o cadastro das pessoas selecionadas bem como proceder ao acompanhamento das mesmas nos programas sociais em execução; IV. elaborar estudo socioeconômico, semestralmente, das pessoas inseridas nos programas sociais a fim de diagnosticar a eficácia ou a necessidade de inserção em outros atendimentos disponíveis pelo Município; V. analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados pelas Assessorias de Atendimento ao Idoso, Mulher, Pessoas Carentes e Pessoas com Deficiência e Assessoria de Atendimento à Criança e Adolescente, Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Assessoria Atendimento à Família, instruído com parecer técnico para subsidiar a aprovação ou não do Secretário Municipal de Assistência Social; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 33 - À Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente, compete as seguintes atribuições:
I. executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social, bem estar e a educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade; II. orientar as famílias em situação de vulnerabilidade com relação aos direitos das crianças e adolescentes; III. auxiliar a Coordenação do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes; IV. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Esporte e Lazer e Assessoria de Planejamento de Eventos Culturais; V. propor ações de políticas públicas de modo a articular a rede de proteção às crianças e adolescentes; VI. apoiar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Controladoria Geral Municipal
Marienne Cristina de Almeida
Telefone: (34) 3663-1341
Email: controleinterno@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Convênios, Projetos e Prestação de Contas
Lucas William Mendonça Marangoni
Telefone: (34) 3663-1341
Email: convenios@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 39 - À Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:
I. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, Governo Federal, Associações, Cooperativas, Instituições de Ensino, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetos e prestação de contas; II. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Minas Gerais ou com a União Federal; III. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios; IV. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes; V. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências; VI. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento do Município; VII. planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; VIII. formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais; IX. formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos; X. formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; XI. estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; XII. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; XIII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; XIV. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para formalização de convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos congêneres; XV. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse; XVI. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento; XVII. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios e contratos de repasse celebrados; XVIII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do Governo de Minas Gerais – SIGCON, Saída e Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando a regularidade operacional do Município; XIX. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse; XX. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública; XXI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XXII. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos; XXIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas a seguinte Chefia subordinada diretamente ao seu respectivo titular:
I. Setor de Prestação de Contas e Convênios;
Art. 40 - Ao Chefe do Setor de Prestação de Contas e Convênios, compete as seguintes atribuições:
I. proceder à realização da prestação de contas dos convênios executados e em execução, com encaminhamento de toda a documentação necessária de acordo com os atos normativos vigentes ao órgão competente; II. acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão final; III. organizar e manter o arquivo das pastas de convênios, cooperação e outros termos atualizados; IV. diligenciar junto aos órgãos municipais, responsáveis pela execução do convênio, para obter toda a documentação e informações necessárias ao bom andamento da prestação de contas, prestando auxílio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins; V. arquivar, registrar e controlar todos os atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo cópias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil
Cel. Hamilton Firmino da Silva
Telefone: (34) 3663-1341
Email: industria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Maria Virgínia da Cunha
Telefone: (34) 3663-1563
Email: educacao@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, SN - Divinéia - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Clésio Afonso Borges
Telefone: (34) 3663-1341
Email: esporte@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Secretaria Municipal de Fazenda
Milton Rosa dos Reis
Telefone: (34) 3663-1341
Email: fazenda@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 72 - À Secretaria Municipal de Fazenda, compete as seguintes atribuições:
I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II. executar a política de administração tributária e financeira do Município; III. promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico; IV. coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do Município, nos termos da legislação em vigor; V. encaminhar à Procuradoria Geral do Município relatório sintético de créditos tributários e fiscais do Município; VI. coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos sem ordem de preferência dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida; VII. conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal; VIII. exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município; IX. exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; X. oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes; XI. promover a gestão financeira dos fundos; XII. acompanhar e controlar a execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município; XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XIV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Setor de Tesouraria; II. Assessoria de Gestão de Tesouraria; III. Assessoria de Compras; IV. Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos; V. Assessoria de Licitação; VI. Assessoria de Cadastramento de Licitantes; VII. Assessoria de Gestão de Empenhos; VIII. Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas; IX. Assessoria de Fiscalização de Receita; X. Assessoria de Gestão e Controle de Pagamento; XI. Assessoria de Cotações e Mapa de Apuração; XII. Assessoria da Junta do Serviço Militar; XIII. Assessoria Fiscal; XIV. Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado; XV. Assessoria de Controle de Requisição.
Art. 73 - Ao Chefe do Setor de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:
I. manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controle e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal; II. promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço; III. promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados; IV. proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores em caixa e bancos; V. enviar para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 74 - À Assessoria de Gestão de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:
I. controlar o fluxo de caixa; II. emitir relatórios pertinentes a viabilizar uma gestão eficaz da Tesouraria; III. assinar boletins de caixa e balancetes de Receita e Despesa; IV. executar outras atividades inerentes à Tesouraria, por determinação superior; V. fazer a escrituração e a movimentação financeira de acordo com as normas de direito público orçamentárias vigentes; VI. controlar e prestar contas dos recursos movimentados na forma legal e contábil; VII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 75 - À Assessoria de Compras, compete as seguintes atribuições:
I. pesquisar e avaliar as ofertas de mercado, buscando sempre o menor preço com qualidade e eficiência; II. implantar sistema de controle e informação capaz de adquirir bens e serviços na quantidade, qualidade, fonte e preço corretos para garantir o fluxo de materiais necessários para atender os interesses do Município; III. coordenar as atividades de compras da Administração Municipal; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 76 - À Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos, compete as seguintes atribuições:
I. o controle e avaliação das atividades contábeis do Município, o zelo para a execução orçamentária, a execução das prestações de contas; II. elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; III. processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; IV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores; V. acompanhar a execução dos convênios firmados pelo Município com a União, Estado ou órgãos, observando o cronograma de desembolso em conjunto com a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, inclusive no que diz respeito à prestação de contas mediante acompanhamento da Secretaria Municipal de Controle Interno; VI. emitir e controlar notas de empenho das despesas em vista dos documentos apresentados, conferindo-os; VII. apontar as necessidades de abertura de crédito especial ou suplementar, de acordo com as normas da Lei nº 4.320/64, adotando medidas necessárias à contabilidade; VIII. observar e cumprir as determinações da Lei Complementar nº 101/2000; IX. elaborar tempestivamente os relatórios e a prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado, e os balancetes mensais para informação à Câmara Municipal; X. realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura; XI. orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras; XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 77 - À Assessoria de Licitação, compete as seguintes atribuições:
I. promover os processos administrativos de aquisições necessárias para o bom desempenho das atividades públicas; II. realizar os certames licitatórios nas suas várias modalidades; III. fazer cumprir os dispositivos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais legislações correlatas; IV. zelar pelo fiel cumprimento dos princípios que norteiam a administração pública; V. promover e formalizar as compras emergenciais e de pequeno valor; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 78 - À Assessoria de Cadastramento de Licitantes, compete as seguintes atribuições:
I. realizar, manter e atualizar o cadastro de licitantes; II. subsidiar e apoiar a realização dos certames licitatórios; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 79 - À Assessoria de Gestão de Empenhos, compete as seguintes atribuições:
I. emitir e controlar as notas de empenho; II. controlar os quantitativos e saldos dos registros de preços; III. fazer a liquidação da despesa, verificando, dentre outros, a vigência de contratos, a existência de garantias, o saldo de empenho, certifico de nota e o saldo de contrato; IV. acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base em seus registros e demonstrativos fornecidos pelas unidades sob seu controle; V. enviar, mensalmente, a relação de saldos de empenhos efetuados no exercício financeiro ao Secretário Municipal, a fim de que sejam cobrados o material e/ou os serviços prestados; VI. receber e conferir os processos licitatórios para fins de emissão das respectivas notas de empenho; VII. proceder à guarda e conservação dos documentos, zelando pela juntada de todos os documentos necessários ao procedimento de empenho; VIII. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 80 - À Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas, compete as seguintes atribuições:
I. receber o requerimento de compras, processar a solicitação de despesa e emitir requisições; II. fazer o controle para emissão de requisições de aquisição e estocagem de produtos conforme os interesses da Administração; III. verificar as necessidades de material, insumos, peças, serviços e tudo o que for necessário para aquisição pela Administração; IV. elaborar relatórios periódicos dos bens adquiridos; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 81 - À Assessoria de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:
I. facilitar o acesso à informação sobre a situação cadastral de imóveis, emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), prestando apoio técnico e material observadas as diretrizes do INCRA – Instituto Nacional de Colonização Agrícola e Reforma Agrária; II. fazer o regular atendimento dos produtores; III. manter dados cadastrais atualizados; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 82 - À Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos, compete as seguintes atribuições:
I. auxiliar no controle das contas públicas elaborando relatório detalhado dos saldos orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento de débito e haveres; II. fazer a gestão ordenada de pagamento dos fornecedores; III. pagar despesas previamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Fazenda; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 83 - À Assessoria de Cotações e Mapa de Preços, compete as seguintes atribuições:
I. realizar regularmente as cotações e mapas de preço, com dados reais de preço de mercado, visando subsidiar a realização dos certames licitatórios; II. dar apoio à Assessoria de Licitação; III. encaminhar ao Secretário competente o mapa de apuração final de itens adjudicados; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 84 - À Assessoria da Junta do Serviço Militar, compete as seguintes atribuições:
I. efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes; II. providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio via Internet; III. gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados via Internet; IV. providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 85 - À Assessoria Fiscal, compete as seguintes atribuições:
I. o recebimento de notas fiscais e o controle destas, encaminhando-as às Secretarias competentes; II. classificação e lançamento das notas fiscais de vendas, compras ou prestação de serviços; III. realizar a escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos e atendimento das obrigações acessórias; IV. execução sobre os procedimentos legais a serem adotados; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 86 - À Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado, compete as seguintes atribuições:
I. orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; II. conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; III. controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; IV. organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; V. zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando o deterioramento e perda; VI. fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; VII. dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; VIII. realizar inventários e balanços do almoxarifado; IX. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 87 - À Assessoria de Controle de Requisição, compete as seguintes atribuições:
I. controlar as requisições protocoladas, promovendo o relacionamento entre diferentes setores e funções; II. controlar o recebimento, e fiscalizar o cumprimento dos prazos para todas as atividades do gerenciamento de suprimentos; III. controle e monitoramento da qualidade, especificações de materiais, aprovação de ordens de compra; IV. certificar se nas requisições de compras encaminhadas pelas Secretarias Municipais constam o quantitativo e a especificação correta dos serviços e produtos solicitados; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Caberá à Assessoria de Controle de Requisição devolver ao Secretário Municipal competente as requisições que não contenham os quantitativos e a especificação correta dos serviços e produtos listados.
Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
Telefone: (34) 3663-1341
Email: governo@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes
Gilberto Carneiro de Melo Júnior
Telefone: (34) 3663-1385
Email: ipremp@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 295 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes
O IPREMP é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.047/93, possuindo como finalidade precípua a gestão e administração da previdência própria dos servidores públicos municipais e seus dependentes.
Tem natureza jurídica de direito público interno administrativo.
A gestão do Instituto fica a cargo do superintendente, nomeado pelo Prefeito.
A estrutura administrativa é composta pelo Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e Junta de Recurso.
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Pedro Luís de Andrade
Telefone: (34) 3663-1341
Email: obras@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 95 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:
I. promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; II. promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado, quando for o caso; III. zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público municipal; IV. realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade; V. viabilizar, cuidar e supervisionar o abastecimento de água potável, além de cuidar de toda a rede de água e esgoto de todo o Município; VI. executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; VII. promover a execução dos trabalhos topográficos, arquitetônicos, projetos elétricos, hidráulicos, estruturais e de prevenção e combate a incêndios e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria; VIII. executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes; IX. elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios; X. promover o gerenciamento de obras públicas, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público; XI. orientar e acompanhar a instituição e implantação do Plano Diretor do Município assim que for aprovado; XII. estabelecer política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população; XIII. ampliar e promover programas destinados à oferta de moradia à população de baixa renda; XIV. avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de empreendimentos privados; XV. acompanhar e fiscalizar a execução de obras referentes a convênios e recursos próprios; XVI. elaborar os respectivos relatórios de execução física-financeira de obras; XVII. gerenciar a instalação e reforma de mata-burros, bueiros e pontes de passagem, seja de serviços próprios ou de terceiros; XVIII. executar e fiscalizar a manutenção de prédios públicos; XIX. emitir laudos técnicos sobre retificação e georreferenciamento de imóveis rurais circunvizinhos a estradas vicinais e caminhos públicos, observando o cumprimento das normas municipais; XX. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XXI. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as seguintes assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Projetos em Obras Públicas; II. Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas; III. Assessoria de Projetos e Acessibilidade; IV. Assessoria de Saneamento Básico; V. Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal; VI. Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas; VII. Assessoria de Arquivos e Controles.
Art. 96 - À Assessoria de Projetos em Obras Públicas, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, compete as seguintes atribuições:
I. promover o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura; II. proceder a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros; III. elaborar projetos para aumentar os níveis de acessibilidade da população aos espaços e obras públicas, especialmente às pessoas com mobilidade reduzida e de todas as camadas sociais, de forma segura, eficiente e confortável; IV. elaborar planos, projetos e programas de sistemas de transporte, trânsito e mobilidade urbana, de caráter participativo, prevalecendo-se, sempre, os conceitos de necessidade, adequabilidade e da boa técnica para a sua implementação; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 97 - À Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. promover o controle e supervisão das construções particulares aprovadas pela Prefeitura; II. proceder a execução e manutenção das obras públicas civis e viárias e o acompanhamento e a fiscalização das obras contratadas a terceiros; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 98 - À Assessoria de Projetos e Acessibilidade, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, compete as seguintes atribuições:
I. elaborar projetos para novas obras, bem como para aquelas em que serão realizados reparos e manutenção; II. proceder auxílio ao corpo técnico, conforme a necessidade da Secretaria; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 99 - À Assessoria de Saneamento Básico, compete as seguintes atribuições:
I. o planejamento e execução de ações de saneamento básico; II. o levantamento e realização de projetos de ampliação no atendimento do saneamento básico, indicando medidas mitigadoras; III. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 100 - À Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal, compete as seguintes atribuições:
I. a abertura de túmulos e carneiras e respectivos sepultamentos; II. acompanhar procedimento judicial de exumação de cadáver; III. manter o controle de numeração e identificação de túmulos e carneiras; IV. prestar atendimento ao público durante visitação; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 101 - À Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:
I. receber, guardar e destinar produtos, materiais e equipamentos adquiridos pela municipalidade, armazenando-os em boas condições para a sua preservação; II. proceder ao controle de entrada e saída de estoque destes equipamentos, produtos, materiais, com a devida ordem de retirada para efetuar o controle da destinação dos materiais; III. anotar as entradas e saídas dos materiais e equipamentos; IV. informar aos órgãos da administração municipal, especialmente o de compras, quando o nível de estoque dos materiais atingirem um nível de alerta para que seja providenciada sua reposição sem que haja prejuízo ao andamento dos serviços públicos; V. apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas; VI. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 102 - À Assessoria de Arquivos e Controles, compete as seguintes atribuições:
I. preparar a especificação dos materiais a serem utilizados nas diversas obras do Município; II. encaminhar requisições de materiais para a Assessoria de Compras; III. controlar o abastecimento de veículos e máquinas com encaminhamento semanal de relatórios à Assessoria de Gestão de Frota; IV. manter em arquivo os documentos e projetos da Secretaria; V. desempenhar outras atividades correlatas.
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
José Luís Coelho Neto
Telefone: (34) 3663-1341
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Procuradoria Geral
Dra. Patrícia Fernanda da Cunha
Telefone: (34) 3663-1341
Email: procuradoria@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 10 - À Procuradoria Geral do Município, composta por titular devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, compete as seguintes atribuições:
I. prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal; II. atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretários e Representantes das Autarquias Municipais; III. representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações; IV. promover todos os atos para representar o Município de Perdizes nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente; V. emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas; VI. proceder à cobrança judicial da dívida ativa; VII. promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais; VIII. orientar e preparar processos administrativos; IX. praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei; X. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal; XI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XII. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Procuradoria Geral do Município as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:
I. Assessoria de Apoio Técnico; II. Assessoria de Apoio Jurídico.
Art. 11 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:
I. prestar assessoria junto à Procuradoria Geral e demais Assessorias vinculadas; II. realizar atividades de arquivamento, protocolo, atendimento ao público e servidores e agendamento de reuniões e audiências; III. expedição e controle de documentos oficiais; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 12 - À Assessoria de Apoio Jurídico, compete as seguintes atribuições:
I. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto visando sempre melhorar o atendimento aos cidadãos; II. auxiliar na coordenação, elaboração e execução de projetos, serviços e ações da Procuradoria Geral no Município; III. identificar a necessidade de serviços, organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística; IV. desempenhar outras atividades correlatas.
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.
Competência do Órgão Art. 103 - À Secretaria Municipal de Saúde, compete as seguintes atribuições:
I. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Perdizes, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; II. promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; III. promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; IV. solicitar a contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; V. promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; VI. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; VII. promover medidas de atenção básica à saúde; VIII. capacitar recursos humanos para a saúde pública; IX. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; X. proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XI. atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; XII. prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco de doenças; XIII. planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde; XIV. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; XV. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde; XVI. promover a formação da consciência sanitária na criança e no adolescente; XVII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de deficiências e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiologia; XVIII. promover a fiscalização médico-sanitária; XIX. a promoção em articulação com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais; XX. desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria; XXI. coordenar com o apoio de assessores os serviços ofertados pelo Pronto Atendimento Municipal – PAM; XXII. coordenar com o apoio de assessores os serviços laboratoriais e de fisioterapia disponibilizados pelo Município; XXIII. zelar pelo cumprimento dos serviços oferecidos em estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; XXIV. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XXV. desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes assessorias diretamente subordinadas ao seu respectivo titular:
I. Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos; II. Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde; III. Assessoria de Vigilância em Saúde; IV. Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde; V. Assessoria de Compras da Saúde; VI. Assessoria de Planejamento e Treinamento; VII. Assessoria de Farmácia; VIII. Assessoria de Gestão de Saúde Primária; IX. Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas; X. Assessoria de Gestão Odontológica; XI. Assessoria de Controle de Medicamentos; XII. Assessoria de Vigilância Ambiental; XIII. Assessoria de Coordenação Financeira; XIV. Assessoria de Zoonoses e Controle de Animais; XV. Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde; XVI. Assessoria de Programas e Ações em Saúde; XVII. Assessoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador na Área Rural; XVIII. Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional; XIX. Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio; XX. Assessoria de Controle de Atendimento.
Secretaria Municipal de Transportes, Máquinas e Serviços Rurais
William Gonçalves Ramos
Telefone: (34) 3663-1341
Email: transportes@perdizes.mg.gov.br
Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.