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Órgãos e Secretarias

Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública

Regiane Couto e Silva

Telefone: (34) 3663-2365

Email: agropecuaria@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua João Luciano Barbosa, 123 A - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Art. 13 - À Secretaria Municipal Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública, compete as seguintes atribuições:

I. manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II. formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município;
III. executar as atividades de educação ambiental no Município;
IV. promover a realização de estudos e a prestação de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;
V. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e a implantação de programas e projetos nas áreas de agropecuária e abastecimento;
VI. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
VII. desenvolver e executar programas de assistência técnica e extensão rural às atividades agropecuárias no Município, em integração com outros órgãos municipais e demais entidades públicas ou privadas que atuam no setor agropecuário;
VIII. desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócio do Município;
IX. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para a produção agrícola, pecuária e abastecimento;
X. coordenar-se com entidades afins, públicas e privadas, e com grupos de produtores locais visando o desenvolvimento de pesquisas e difusão de tecnologias apropriadas à agricultura e à pecuária do Município;
XI. atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regularizador do abastecimento da população;
XII. organizar e administrar os serviços municipais de mercados, feiras livres e outras formas de distribuição de alimentos de primeira necessidade;
XIII. apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;
XIV. selecionar os meios mais efetivos de escoamento e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;
XV. executar programas municipais de fomento à produção agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
XVI. promover, em articulação com outros órgãos públicos e privados, a execução de medidas visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a produção agrícola, pecuária e o abastecimento;
XVII. executar os serviços de motomecanização agrícola;
XVIII. propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de melhoramento genético;
XIX. executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública e de sua respectiva fiscalização;
XX. proceder à execução de atividades relacionadas à coleta regular do lixo doméstico e hospitalar;
XXI. desenvolver programas e projetos com vistas a ações mitigadoras e regeneradoras do equilíbrio ambiental;
XXII. articular e executar políticas e projetos educacionais de conscientização e prevenção da fauna e flora;
XXIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos o seguinte setor e assessorias subordinadas diretamente ao seu respectivo titular:

I. Chefe de Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais;
II. Chefe de Setor de Agropecuária e Serviços Públicos;
III. Assessoria de Gestão de Serviços Rurais;
IV. Assessoria de Limpeza Pública das Comunidades Rurais;
V. Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção;
VI. Assessoria de Serviços Públicos;
VII. Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo e Aterro Sanitário;
VIII. Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem;
IX. Assessoria de Apoio Ambiental;
X. Assessoria de Apoio de Serviços Públicos.

Art. 14 - Ao Chefe do Setor de Meio Ambiente e Serviços Ambientais, compete as seguintes atribuições:

I. Gerir e operacionalizar a emissão de licenças ambientais rurais e urbanas, apoiando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
II. auxiliar o Secretário Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente e Limpeza Pública manifestando sobre a possibilidade e regramento legal na concessão de licença ambiental a empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Município, informando sobre o impacto ambiental e urbanístico em face da legislação ambiental;
III. formular propostas voltadas ao desenvolvimento de programas de educação ambiental e atuar na formação de política pública voltada à necessidade de proteção e melhoramento na conservação do meio ambiente sustentável;
IV. analisar e avaliar as atividades empresariais, podendo exigir do empreendedor, a execução às suas expensas, de medidas adequadas para evitar ou, quando for o caso, superar os efeitos prejudiciais do empreendimento, bem como aquelas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos ambientais decorrentes da implantação da atividade;
V. desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
VI. estabelecer diretrizes para a ocupação das zonas de proteção ambiental, contemplando a definição dos usos e acessos, e das atividades compatíveis com a preservação ambiental;
VII. apoiar a Secretaria e o Conselho Municipal de Meio Ambiente com informações técnicas que subsidiem a análise de procedimentos de concessão de licenças ambientais rurais e urbanas;
VIII. orientar o produtor rural quanto à obtenção de licenças ambientais e ao desenvolvimento de atividades;
IX. promover a integração com as demais Secretarias da Administração, orientando nas ações minimizadoras do impacto ambiental das atividades administrativas e operacionais, visando instituir um modelo de gestão ambiental;
X. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 15 – À Assessoria de Apoio Ambiental, compete as seguintes atribuições:

I. apoiar o planejamento, a execução e o monitoramento de projetos e programas voltados à preservação, recuperação e conservação do meio ambiente;
II. promover estudos e análises técnicas sobre impactos ambientais, subsidiando decisões relacionadas a políticas públicas ambientais;
III. auxiliar na elaboração de relatórios ambientais, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações vigentes;
IV. articular com órgãos públicos, privados e organizações não governamentais para o desenvolvimento de ações conjuntas em prol do meio ambiente;
V. desenvolver e implementar campanhas educativas e de conscientização ambiental, visando à mobilização da sociedade;
VI. assessorar o monitoramento e fiscalização da execução de contratos, convênios e parcerias relacionadas às atividades ambientais;
VII. propor diretrizes e medidas para mitigação de impactos ambientais em obras, atividades econômicas e eventos;
VIII. assessorar na execução de projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e manejo sustentável de recursos naturais;
IX. assessorar nos procedimentos do Município de obtenção de outorgas e licenças ambientais;
X. desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

Art. 16 - Ao Chefe do Setor de Agropecuária e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. atualização das informações relativas às áreas rurais produtivas, seu mapeamento e levantamento de dados sobre o domínio fundiário e econômico;
II. estabelecer a política municipal de transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos, utilizando intercâmbios com órgãos como a EMATER, universidades e demais entidades ligadas ao meio rural e ao agronegócio;
III. favorecer o acesso à terra e a fixação do trabalhador no campo, estimulando os mercados acessíveis e a produção de alimentos destinados à população de baixa renda;
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas ao fomento e desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
V. propor políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, ao fomento das atividades da agropecuária, das atividades empresariais do comércio, da indústria e dos serviços;
VI. propor políticas de gestão e eficiência dos serviços públicos;
VII. diagnosticar, executar e monitorar a realização de serviços públicos na zona rural e urbana;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 17 - À Assessoria de Gestão de Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:

I. viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
II. orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais, em conformidade com a legislação;
III. viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos;
IV. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
V. promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e ao abastecimento público de produtos rurais;
VI. executar trabalhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 18 – À Assessoria de Limpeza Pública das Comunidades Rurais compete as seguintes atribuições:

I. a execução dos serviços de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como fiscalização dos trabalhos de limpeza rural;
II. manter o arquivo e controle de ferramentas, peças, agenda de prestação de serviços, maquinários e de pessoal, atendimento à população rural;
III. coordenar as equipes de limpeza rural;
IV. dar destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza pública;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 19 - À Assessoria de Limpeza Pública e Manutenção, compete as seguintes atribuições:

I. a execução dos serviços de capina, varrição e limpeza das ruas e logradouros públicos, bem como fiscalização dos trabalhos de limpeza urbana;
II. manter o arquivo e controle de ferramentas, peças, agenda de prestação de serviços, maquinários e de pessoal, atendimento à população urbana;
III. coordenar as equipes de varrição e limpeza urbana;
IV. dar destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza pública;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 20 - À Assessoria de Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana;
II. compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana e de infraestrutura com os níveis federal e estadual;
III. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais;
IV. coordenar a elaboração e executar projetos, serviços e obras no Município;
V. identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como capina e manutenção de praças, jardins e espaços públicos;
VI. organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 21 - À Assessoria de Gestão de Controle e Coleta de Lixo e Aterro Sanitário, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar a coleta do lixo hospitalar, lixo das farmácias e drogarias da cidade, lixo do COVID-19 e providenciar a destinação adequada;
II. coordenar a alocação adequada de pneus e resíduos de construção civil em local apropriado;
III. apresentar relatórios para comprovação da correta destinação dos lixos;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 22 - À Assessoria de Operação e Manutenção da Usina de Reciclagem, compete as seguintes atribuições:

I. promover a integração do Município ao programa Minas Sem Lixões do Governo do Estado, tendo por objetivo as ações implementadas com a Deliberação Normativa COPAM 52/2001, e desenvolver ações de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, por meio da articulação dos vários instrumentos de gestão ambiental, no intuito de minimizar os impactos ambientais, sociais e à saúde da população, decorrentes da disposição inadequada desses resíduos da municipalidade;
II. executar a minimização dos impactos ambientais na área de disposição final de lixo e as condicionantes técnicas em relação à atividade degradadora e poluidora, de modo a cessar, ou corrigir os efeitos negativos sobre o meio ambiente, observadas as deliberações normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, de acordo com o cronograma a ser ajustado com os órgãos reguladores e fiscalizadores do meio-ambiente;
III. promover a adequada operação da Usina de Reciclagem para subsidiar a fomentação da coleta seletiva proporcionando o recebimento, a seleção e a comercialização dos materiais recicláveis recolhidos;
IV. incentivar as ações sociais de coleta do lixo reciclável, incentivando as ações cooperativadas;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 23 – À Assessoria de Apoio de Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. colaborar no planejamento, execução e monitoramento das ações e projetos relacionados aos serviços públicos da Secretaria;
II. assessorar a implementação de programas voltados ao desenvolvimento sustentável no município;
III. promover o diálogo entre a comunidade, a Secretaria e demais órgãos, visando a melhoria contínua dos serviços prestados;
IV. identificar e propor soluções para otimização de recursos e melhoria dos serviços públicos sob responsabilidade da Secretaria;
V. desempenhar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.

Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos

Evandro de Menezes Borges

Telefone: (34) 3663-1341

Email: tributos@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 24 - À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, compete as seguintes atribuições:

I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado;
VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:

I. Assessoria de Arrecadação;
II. Assessoria de Tributos;
III. Assessoria de Fiscalização de Receita;
IV. Chefe de Fiscalização de Receita.

Art. 25 - À Assessoria de Arrecadação, compete as seguintes atribuições:

I. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
II. acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
III. manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
IV. fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
V. fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais de sua competência, quando solicitado;
VI. acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
VII. executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
VIII. realizar a inscrição, o cadastramento dos contribuintes e orientação dos mesmos;
IX. desenvolver gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
X. assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XI. coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
XII. coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada;
XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 26 - À Assessoria de Tributos, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar o acompanhamento, aplicação e fiscalização da legislação fiscal e tributária do Município junto aos contribuintes;
II. fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
III. controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos;
IV. analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais;
V. controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
VI. atender e orientar os contribuintes;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 27 - À Assessoria de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:

I. acompanhar os índices de arrecadação municipal, transferência de recursos financeiros, sugerindo meios que ampliem a arrecadação pública, diminuindo o índice de inadimplência;
II. planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros;
III. controlar o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, coordenando também o encaminhamento dos créditos tributários para inscrição;
IV. planejar a coordenação das atividades relativas a:
  a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao Município;
  b) apuração do índice de participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao ISS recolhidos por meio do Simples Nacional;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 28 – Ao Chefe de Fiscalização de Receita, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar o cadastro imobiliário das propriedades prediais e territoriais urbanas existentes, e dos elementos que permitam a exata apuração do montante do crédito tributário devido ao Município;
II. coordenar os trabalhos de análise dos índices de arrecadação municipal e transferência de recursos financeiros, determinando medidas para ampliar a arrecadação e reduzir a inadimplência;
III. chefiar as atividades relacionadas com o lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração de cadastros;
IV. subsidiar o processo decisório por meio do conhecimento da situação do patrimônio imobiliário do Município;
V. coordenar a atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal com atribuições ao patrimônio imobiliário;
VI. realizar estudos, pesquisas e análises de interesse para a área patrimonial;
VII. estabelecer fluxos eficientes e permanentes de informações sobre a situação patrimonial da Administração Direta e Indireta;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Elizânia Luciana da Cunha

Telefone: (34) 3663-1492

Email: social@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, 401 - Divinéia - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 29 - À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete as seguintes atribuições:

I. desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
II. executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV. desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
V. promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
VI. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VII. elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária, de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador;
VIII. promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
IX. apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções;
X. conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber os necessitados que procuram a Prefeitura ajuda individual, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal;
XI. prestar apoio à pessoa com deficiência e ao idoso;
XII. incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XIII. promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XIV. orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistenciais à população menos favorecida;
XV. acompanhar a situação de famílias em vulnerabilidade;
XVI. participar de audiências concentradas designadas pelo Juízo da Infância e Juventude e pelo Ministério Público;
XVII. zelar pela correta aplicação dos recursos financeiros oriundos de Programas vinculados;
XVIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XIX. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes assessorias subordinadas ao seu respectivo titular:

I. Assessoria de Coordenação Financeira e Apoio Técnico;
II. Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
III. Assessoria de Coordenação Estratégica do Centro de Convivência;
IV. Assessoria de Atendimento à Família;
V. Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais;
VI. Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
VII. Assessoria de Apoio à Coordenação do Centro de Convivência.

Art. 30 – À Assessoria de Coordenação Financeira e Apoio Técnico, composta por titular devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Serviço Social, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar a coordenação na articulação, acompanhamento e avaliação para implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social da Secretaria de Assistência Social;
II. coordenar o cadastramento, o recadastramento de usuários do CRAS no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
III. promover a articulação para promoção e oferta de cursos e eventos voltados ao atendimento dos usuários do CRAS, bem como aos interesses de toda a população;
IV. dar todo suporte técnico necessário à Secretária de Assistência Social no desempenho de suas funções e atribuições;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 31 - À Assessoria de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compete as seguintes atribuições:

I. articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizada na unidade do CRAS;
II. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pelo CRAS;
III. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio assistencial referenciada ao CRAS;
VII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social;
XV. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVI. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 32 - À Assessoria de Coordenação Estratégica do Centro de Convivência, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar o Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
II. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo;
III. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IV. coordenar os trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho;
V. realizar a solicitação de contratação de pessoal, orientar cada servidor na execução de suas funções, solicitar os materiais necessários, elaborar o regimento interno e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 33 - À Assessoria de Atendimento à Família, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar ações sócio assistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social;
II. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
III. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
IV. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;
V. promover o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;
VI. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
VII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 34 - À Assessoria de Gestão de Ações e Programas Sociais, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar e executar os programas governamentais de caráter social, seja de ordem federal, estadual, municipal ou através de parcerias;
II. manter um arquivo com dados das pessoas inseridas nos programas sociais desenvolvidos pelo Município;
III. manter atualizado o cadastro das pessoas selecionadas bem como proceder ao acompanhamento das mesmas nos programas sociais em execução;
IV. elaborar estudo socioeconômico, semestralmente, das pessoas inseridas nos programas sociais a fim de diagnosticar a eficácia ou a necessidade de inserção em outros atendimentos disponíveis pelo Município;
V. analisar a aplicabilidade e efetividade dos programas sociais apresentados pelas Assessorias de Atendimento ao Idoso, Mulher, Pessoas Carentes e Pessoas com Deficiência e Assessoria de Atendimento à Criança e Adolescente, Assessoria de Atendimento ao Trabalhador, Assessoria de Coordenação do CRAS e Assessoria de Atendimento à Família, instruído com parecer técnico para subsidiar a aprovação ou não do Secretário Municipal de Assistência Social;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 35 - À Assessoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente, compete as seguintes atribuições:

I. executar, em colaboração com a comunidade e demais entidades públicas e privadas, as atividades relacionadas com a integração e o desenvolvimento social, bem estar e a educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade;
II. orientar as famílias em situação de vulnerabilidade com relação aos direitos das crianças e adolescentes;
III. auxiliar a Coordenação do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
IV. articular a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Esporte e Lazer e Assessoria de Planejamento de Eventos Culturais;
V. propor ações de políticas públicas de modo a articular a rede de proteção às crianças e adolescentes;
VI. apoiar o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 36 – À Assessoria de Apoio à Coordenação do Centro de Convivência compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar a coordenação e a presidência do Centro de Convivência em ações extracurriculares, cursos, palestras, convivência coletiva, voltadas ao atendimento das crianças e adolescentes;
II. assessorar a gestão de atendimento de crianças e adolescentes entre o Centro de Convivência de Assistência Social – CRAS, Assessoria de Apoio ao Esporte e Assessoria de Cultura e Turismo;
III. auxiliar no processo de tomada de decisões junto à vice-presidência e com o auxílio da equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IV. auxiliar nos trabalhos de assistência, e ainda desenvolver atividades culturais, esportivas e profissionais, a fim de integrar os grupos da terceira idade no convívio social e no mercado de trabalho;
V. identificar e fazer o levantamento das demandas para a contratação de pessoal, solicitar os materiais necessários e demais funções correlatas para o bom funcionamento do Centro de Convivência;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Controladoria Geral Municipal

Marienne Cristina de Almeida

Telefone: (34) 3663-1341

Email: controleinterno@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 37 - À Controladoria Geral do Município, compete as seguintes atribuições:

I. orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
II. observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias;
III. promover estudos e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais;
IV. apresentar propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública municipal;
V. acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos;
VI. acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios, as prestações de contas anuais, atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais;
VII. dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, pessoal, operacional, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII. registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, identificá-los e codificá-los patrimonialmente, emitindo termos de responsabilidade e conciliando lançamentos e saldos patrimoniais;
IX. propor a adoção de medidas para a prevenção e correição de falhas e omissões na prestação do serviço público;
X. cuidar dos assuntos de interesse do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União;
XI. promover, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, procedimentos administrativos para sanar erros e ressarcir recursos públicos gastos irregularmente;
XII. formular, coordenar, fomentar e apoiar planos, programas, projetos e normas voltados à prevenção da corrupção, à promoção da transparência, ao acesso à informação, à conduta ética, à integridade e ao controle social;
XIII. promover articulação com órgãos e entidades municipais para elaboração e implantação de políticas de transparência;
XIV. normatizar e coordenar atividades de modernização e informação institucional, visando melhoria dos serviços e otimização dos resultados;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Controladoria Geral do Município a seguinte assessoria subordinada ao seu respectivo titular:

I. Assessoria de Apoio Técnico;
II. Assessoria de Patrimônio;
III. Assessoria de Gestão Patrimonial;
IV. Chefe do Setor de Frota;
V. Chefe do Setor de Manutenção de Frota;
VI. Assessoria de Controle de Frotas.

Art. 38 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:

I. providenciar o desenvolvimento de ações para o aperfeiçoamento das ações do Controle Interno;
II. assessorar a Comissão Permanente de Licitação e Comissão de Pregão nos assuntos relacionados à aquisição de produtos e contratação de serviços;
III. implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;
IV. coordenar a fiscalização administrativa geral, quanto à aquisição de produtos, contratação de serviços e especialmente no setor de recursos humanos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 39 – À Assessoria de Patrimônio, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar na classificação, identificação e inventário de bens patrimoniais do Município;
II. administrar o patrimônio municipal, observando a Lei Orgânica e a legislação pertinente;
III. providenciar o registro legal de tombamento de bens móveis e imóveis de interesse cultural, histórico ou paisagístico;
IV. documentar doações de bens móveis e imóveis, promovendo tombamento, cadastro, avaliação e incorporação;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 40 - À Assessoria de Gestão Patrimonial, compete as seguintes atribuições:

I. realizar o inventário físico do imobilizado, cadastrando todos os bens com número patrimonial;
II. coletar dados detalhados (marca, modelo, número de série, localização, responsável);
III. emitir relatório com termo de responsabilidade;
IV. levantar dados contábeis para registrar informações de aquisição, valor e vida útil;
V. incluir no cadastro de bens o cálculo da depreciação e valor justo;
VI. gerenciar o Sistema de Controle Patrimonial;
VII. controlar e atualizar documentação e codificação dos bens;
VIII. conferir bens existentes com registros cadastrais;
IX. examinar especificação, quantidade e estado de conservação;
X. complementar e regularizar registros patrimoniais;
XI. apresentar relatórios circunstanciados quando necessário;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 41 – Ao Chefe do Setor de Frota, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar e supervisionar todos os veículos e máquinas da frota municipal;
II. controlar consumo de combustível e quilometragem;
III. programar e controlar revisões e manutenções preventivas;
IV. fiscalizar o uso adequado dos veículos pelos servidores;
V. gerenciar agendamento e distribuição dos veículos;
VI. registrar acidentes e sinistros;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 42 – Ao Chefe do Setor de Manutenção de Frota, compete as seguintes atribuições:

I. supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota;
II. controlar estoque de peças e materiais;
III. avaliar e autorizar serviços de manutenção;
IV. fiscalizar qualidade dos serviços em oficinas;
V. controlar garantias de peças e serviços;
VI. propor baixa de veículos inservíveis;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 43 - À Assessoria de Controle de Frota, compete as seguintes atribuições:

I. supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
II. supervisionar o trabalho dos mecânicos e serviços realizados;
III. controlar gastos de pneus e óleos lubrificantes;
IV. coordenar a parte administrativa da manutenção da frota;
V. registrar serviços realizados e materiais utilizados;
VI. elaborar requisições e documentos;
VII. controlar arquivos de manutenção e documentos de circulação;
VIII. encaminhar requisições de peças;
IX. manter arquivos organizados para consulta;
X. zelar pela conservação de equipamentos e instalações;
XI. comunicar irregularidades à chefia;
XII. monitorar dados de trajeto, consumo e manutenção;
XIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Convênios, Projetos e Prestação de Contas

Lucas William Mendonça Marangoni

Telefone: (34) 3663-1341

Email: convenios@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 44 - À Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar todos os repasses de verbas de transferência voluntária referentes a convênios e contratos de repasse firmados entre o Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, Governo Federal, Associações, Cooperativas, Instituições de Ensino, bem como desenvolvimento e acompanhamento de projetos e prestação de contas;
II. verificar a regularidade da aplicação das verbas decorrentes de convênios, termos de cooperação, contratos de repasse e termos de doação firmados sejam com o Estado de Minas Gerais ou com a União Federal;
III. elaborar e acompanhar a execução dos planos de trabalho bem como os prazos estabelecidos nas minutas dos convênios;
IV. diligenciar junto aos demais órgãos da Administração Pública para a requisição de documentos que se fizerem necessários à celebração de novos convênios e contratos de repasse ou que se prestem à regularização de situações já existentes;
V. auxiliar o Controle Interno no atendimento de suas competências;
VI. elaborar projetos e ações efetivas de captação de recursos financeiros para desenvolvimento do Município;
VII. planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
VIII. formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais;
IX. formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
X. formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada;
XI. estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XII. relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
XIII. atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
XIV. elaborar todos os Projetos Técnicos e documentação necessários para formalização de convênios, contratos de repasse, termos de doação e instrumentos congêneres;
XV. prestar contas tempestivamente de todos os convênios e contratos de repasse;
XVI. encaminhar tempestivamente à Secretaria Municipal de Fazenda os valores de contrapartida previstos em convênios e contratos de repasse celebrados, bem como relatório de execução físico-financeira do respectivo instrumento;
XVII. encaminhar tempestivamente ao Setor de Licitação a documentação necessária para realização do competente certame licitatório de objeto previsto em convênios e contratos de repasse celebrados;
XVIII. manter atualizado os dados do Município junto ao Cadastro de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, Sistema de Gestão de Convênios de Saída do Governo de Minas Gerais – SIGCON, Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, bem como alimentar tempestivamente os respectivos sistemas com as informações necessárias visando a regularidade operacional do Município;
XIX. promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
XX. auxiliar na elaboração de projetos de iluminação pública, solicitando orçamento para instalação de extensão de rede elétrica e iluminação pública;
XXI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XXII. realizar outras atividades ligadas à política de captação de recursos e elaboração de projetos;
XXIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Convênios, Projetos e Prestação de Contas a seguinte Chefia subordinada diretamente ao seu respectivo titular:

I. Assessoria de Prestação de Contas;

Art. 45 – À Assessoria de Prestação de Contas, compete as seguintes atribuições:

I. proceder à realização da prestação de contas dos convênios executados e em execução, com encaminhamento de toda a documentação necessária de acordo com os atos normativos vigentes ao órgão competente;
II. acompanhar a análise da documentação enviada, até decisão final;
III. organizar e manter o arquivo das pastas de convênios, cooperação e outros termos atualizados;
IV. diligenciar junto aos órgãos municipais, responsáveis pela execução do convênio, para obter toda a documentação e informações necessárias ao bom andamento da prestação de contas, prestando auxílio e controle dos documentos, bem como outras atividades afins;
V. arquivar, registrar e controlar todos os atos realizados na Secretaria, inclusive fornecendo cópias quando requeridas, zelando pela conservação dos documentos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil

Cel. Hamilton Firmino da Silva

Telefone: (34) 3663-1341

Email: industria@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 46 - À Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil, compete as seguintes atribuições:

I. propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e desenvolver o potencial econômico do Município;
II. propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
III. articular com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção das condições urbanísticas do Município;
IV. incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
V. promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
VI. incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município, bem como empresas que mobilizem capital no Município, ampliando e diversificando o mercado local;
VII. analisar a possibilidade de concessão de incentivos fiscais e econômicos à pequena produção artesanal e mercantil, às micro e pequenas empresas e às empresas locais, elaborando relatório circunstanciado;
VIII. promover ações que visem à atração de novos empreendimentos, à modernização das empresas instaladas e à expansão de seus negócios;
IX. desenvolver atividades inerentes à Proteção e Defesa Civil via COMPDEC;
X. planejar e coordenar as ações de Trânsito e Mobilidade Urbana;
XI. planejar e coordenar as ações de segurança pública e defesa do patrimônio público.

Parágrafo Único - Compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil os seguintes órgãos subordinados:

I. Assessor de Departamento de Trânsito;
II. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
III. Departamento de Segurança Pública;
IV. Assessoria de Planejamento de Trânsito;
V. Chefe do Setor de Planejamento de Trânsito;
VI. Assessoria Administrativa do COMPDEC;
VII. Diretor do Departamento de Segurança Pública.

Art. 47 - Ao Assessor de Departamento de Trânsito, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar o Secretário no desenvolvimento de ações para melhoramento do tráfego urbano e circulação de veículos;
II. auxiliar no melhoramento da mobilidade urbana, guardando e conservando documentos e projetos;
III. aumentar a acessibilidade aos sistemas de transporte, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida;
IV. racionalizar o uso da infraestrutura de transporte;
V. implantar política de integração entre modos de transporte;
VI. planejar oferta do sistema de transporte conforme diretrizes de uso do solo;
VII. desempenhar outras atividades correlatas;
VIII. auxiliar no melhoramento da sinalização viária;
IX. elaborar planos, projetos e programas de transporte e mobilidade;
X. reduzir impactos ambientais nos sistemas de transporte;
XI. promover segurança no trânsito;
XII. controlar e elaborar normas de transporte urbano;
XIII. operacionalizar o sistema viário;
XIV. fiscalizar transporte coletivo e táxis;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 48 - À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, compete as seguintes atribuições:

I. credenciar voluntários para o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II. integrar a defesa civil municipal com entidades públicas e privadas;
III. capacitar recursos humanos para ações de defesa civil;
IV. propor normas e planos de prevenção e socorro;
V. informar ocorrências de desastres aos órgãos competentes;
VI. implantar banco de dados e mapas de riscos;
VII. promover campanhas educativas;
VIII. colaborar com programas CEDEC;
IX. implementar medidas estruturais e não estruturais;
X. executar planos operacionais mediante alertas;
XI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 49 – Ao Assessor de Departamento de Segurança Pública, compete as seguintes atribuições:

I. planejar implantação do sistema de videomonitoramento;
II. instalar câmeras em pontos estratégicos;
III. atender demandas em tempo real;
IV. contribuir para inteligência policial;
V. articular políticas de segurança com órgãos de segurança;
VI. implementar políticas públicas preventivas;
VII. encaminhar mídias a autoridades judiciais;
VIII. garantir sigilo das gravações;
IX. fomentar ações conjuntas de segurança;
X. cooperar com órgãos oficiais de segurança;
XI. formular políticas de integração;
XII. garantir atuação fiscalizadora;
XIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 50 – À Assessoria de Planejamento de Trânsito, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar no melhoramento do tráfego;
II. auxiliar no melhoramento da mobilidade urbana;
III. aumentar acessibilidade;
IV. elaborar planos e projetos viários;
V. assessor na criação de políticas de mobilidade;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 51 – Ao Chefe do Setor de Planejamento de Trânsito, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar planejamento estratégico de trânsito;
II. organizar tarefas da equipe;
III. fiscalizar estudos técnicos;
IV. supervisionar dados estatísticos de trânsito;
V. propor soluções para congestionamentos;
VI. fiscalizar convênios e parcerias;
VII. desenvolver capacitação técnica;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 52 – À Assessoria Administrativa do COMPDEC, compete as seguintes atribuições:

I. articular e gerenciar ações de defesa civil;
II. promover participação comunitária;
III. elaborar planos diretores e de contingência;
IV. elaborar plano de ação anual;
V. capacitar recursos humanos e voluntários;
VI. implementar comandos operacionais;
VII. elaborar medidas preventivas e de socorro;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 53 – Ao Diretor de Departamento de Segurança Pública, compete as seguintes atribuições:

I. administrar serviços técnicos e operacionais;
II. promover e controlar planejamento e fiscalização;
III. consolidar dados estatísticos;
IV. propor e coordenar convênios;
V. emitir relatórios gerenciais;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Maria Virgínia da Cunha

Telefone: (34) 3663-1563

Email: educacao@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Augusto Luiz Coelho, SN - Divinéia - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 54 - À Secretaria Municipal de Educação, compete as seguintes atribuições:

I. formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II. incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. garantir o acesso às escolas municipais em igualdade de condições, às crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V. garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
VI. atender em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade;
VII. promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII. recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola;
IX. aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal;
X. integrar órgãos e instituições de cultura, educação, saúde, meio ambiente e assistência social quanto a desportos e lazer;
XI. explorar benefícios da integração das ações para prevenir duplicidades;
XII. otimizar meios disponíveis e obter elevado rendimento nas ações;
XIII. garantir o acesso à educação de jovens e adultos;
XIV. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõem a Secretaria Municipal de Educação as seguintes assessorias e direções:

I. Assessoria de Coordenação Financeira;
II. Assessoria de Gestão de Transporte Escolar e Controle de Veículos;
III. Assessoria de Apoio à Educação na Área Rural;
IV. Assessoria de Compras da Educação;
V. Assessoria de Gestão da Educação;
VI. Assessoria de Apoio à Educação;
VII. Assessoria de Planejamento, Treinamento e Capacitação;
VIII. Assessoria de Fiscalização da Merenda Escolar;
IX. Assessoria de RH na Educação;
X. Diretor Escolar I;
XI. Diretor Escolar II;
XII. Assessoria de Coordenação de Educação Técnica.

Art. 55 – À Assessoria de Coordenação Financeira, compete as seguintes atribuições:

I. gerenciar os recursos financeiros da Secretaria de Educação;
II. acompanhar a execução orçamentária da educação;
III. controlar a aplicação dos recursos do FUNDEB;
IV. elaborar prestação de contas dos recursos educacionais;
V. monitorar gastos com a merenda escolar;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 56 - À Assessoria de Gestão de Transporte Escolar e Controle de Veículos, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar a elaboração de roteiros do transporte escolar;
II. participar na elaboração do processo licitatório do transporte escolar;
III. participar na elaboração da planilha de custos do transporte escolar;
IV. acompanhar o cadastramento dos alunos que se enquadram nos critérios de uso do transporte escolar;
V. confeccionar o documento de identificação do usuário do transporte escolar;
VI. fiscalizar a utilização exclusiva de alunos nos veículos do transporte escolar;
VII. verificar a adequação dos veículos às exigências legais;
VIII. verificar a habilitação dos condutores;
IX. coordenar a observância da legislação federal e municipal de trânsito;
X. controlar mensalmente o número de dias de utilização por escola;
XI. elaborar o laudo mensal de execução do transporte escolar;
XII. repassar o calendário escolar aos prestadores de serviço;
XIII. elaborar quadros de condensação de investimento, usuários e quilometragem;
XIV. apresentar relatórios periódicos de atividades;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 57 - À Assessoria de Apoio à Educação na Área Rural, compete as seguintes atribuições:

I. apoiar o desenvolvimento da educação na zona rural;
II. articular demandas educacionais rurais com a Secretaria;
III. encaminhar sugestões ao Conselho Municipal de Educação e de Alimentação Escolar;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 58 - À Assessoria de Compras da Educação, compete as seguintes atribuições:

I. realizar requisições;
II. controlar aquisição e estocagem de alimentos e materiais;
III. verificar necessidades de material nas escolas;
IV. executar procedimentos de compra observando licitações;
V. elaborar relatórios periódicos de bens adquiridos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 59 - À Assessoria de Gestão da Educação, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar atividades administrativas;
II. supervisionar unidades escolares;
III. implementar políticas educacionais;
IV. acompanhar indicadores educacionais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 60 - À Assessoria de Apoio à Educação, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar na gestão dos programas educacionais;
II. coordenar o transporte escolar;
III. supervisionar a merenda escolar;
IV. organizar eventos educacionais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 61 - À Assessoria de Planejamento, Treinamento e Capacitação, compete as seguintes atribuições:

I. planejar e executar ações de treinamento para professores e equipe;
II. articular cursos com estabelecimentos conveniados;
III. aprimorar serviços educacionais;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 62 - À Assessoria de Fiscalização da Merenda Escolar, compete as seguintes atribuições:

I. fiscalizar e programar ações para assegurar qualidade da merenda;
II. acompanhar contratos e convênios de merenda;
III. fiscalizar aplicação de recursos da merenda;
IV. manter relatório sobre qualidade dos alimentos;
V. distribuir a merenda adequadamente;
VI. assessorar nutricionista e Conselho de Alimentação Escolar;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 63 - À Assessoria de RH na Educação, compete as seguintes atribuições:

I. gerenciar o quadro de pessoal;
II. controlar frequência dos servidores;
III. organizar processos de atribuição de aulas;
IV. manter registros funcionais atualizados;
V. coordenar processos seletivos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 64 – Ao Diretor Escolar I, compete as seguintes atribuições:

I. administrar o patrimônio da escola;
II. manter inventário de materiais e bens;
III. zelar pela utilização e preservação dos bens;
IV. racionalizar uso de materiais;
V. providenciar manutenção e reforma;
VI. coordenar administração financeira e contabilidade;
VII. levantar necessidades de recursos;
VIII. elaborar orçamento e submetê-lo;
IX. receber verbas oficiais;
X. aplicar recursos conforme necessidade;
XI. submeter prestação de contas;
XII. coordenar administração de pessoal;
XIII. definir quadro de pessoal;
XIV. promover avaliação de desempenho;
XV. distribuir tarefas;
XVI. fazer cumprir regime disciplinar;
XVII. atualizar fichas funcionais;
XVIII. definir períodos de férias;
XIX. favorecer gestão participativa;
XX. convocar assembleias;
XXI. presidir reuniões;
XXII. submeter decisões à comunidade;
XXIII. delegar competências;
XXIV. gerenciar desenvolvimento de recursos humanos;
XXV. participar de levantamento de capacitação;
XXVI. providenciar ações de capacitação;
XXVII. articular participação em capacitações;
XXVIII. encaminhar demandas de cursos;
XXIX. orientar funcionamento da secretaria;
XXX. estabelecer rotina da secretaria;
XXXI. orientar escrituração escolar;
XXXII. organizar arquivo de legislação;
XXXIII. supervisionar regularização de vida escolar;
XXXIV. participar do atendimento escolar;
XXXV. colaborar no cadastro escolar;
XXXVI. propor expansão de ensino;
XXXVII. reduzir evasão e repetência;
XXXVIII. representar a escola;
XXXIX. elaborar e avaliar plano de desenvolvimento;
XL. articular comunidade no plano;
XLI. promover estudos para o plano;
XLII. coordenar elaboração do plano;
XLIII. submeter plano à aprovação;
XLIV. discutir operacionalização com comunidade;
XLV. integrar setores da escola;
XLVI. garantir condições administrativas e pedagógicas;
XLVII. propor replanejamento do plano;
XLVIII. garantir desenvolvimento curricular;
XLIX. articular politicamente a escola;
L. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 65 – Ao Diretor Escolar II, compete as seguintes atribuições:

I. administrar o patrimônio da escola;
II. manter inventário atualizado;
III. zelar pela preservação dos bens;
IV. racionalizar uso de materiais;
V. providenciar manutenção;
VI. coordenar administração financeira;
VII. levantar necessidades de recursos;
VIII. elaborar e submeter orçamento;
IX. receber verbas oficiais;
X. aplicar recursos;
XI. submeter prestação de contas;
XII. coordenar pessoal;
XIII. definir quadro de pessoal;
XIV. promover avaliação;
XV. distribuir tarefas;
XVI. cumprir regime disciplinar;
XVII. atualizar fichas funcionais;
XVIII. definir férias;
XIX. favorecer gestão participativa;
XX. convocar assembleias;
XXI. presidir reuniões;
XXII. submeter decisões;
XXIII. delegar competências;
XXIV. gerenciar desenvolvimento;
XXV. levantar capacitação;
XXVI. providenciar capacitação;
XXVII. articular participações;
XXVIII. encaminhar cursos;
XXIX. orientar secretaria;
XXX. estabelecer rotina;
XXXI. orientar procedimentos;
XXXII. organizar arquivos;
XXXIII. supervisionar processos;
XXXIV. participar do atendimento;
XXXV. colaborar no cadastro;
XXXVI. propor expansão;
XXXVII. reduzir evasão;
XXXVIII. representar escola;
XXXIX. coordenar plano de desenvolvimento;
XL. articular comunidade;
XLI. promover estudos;
XLII. coordenar elaboração;
XLIII. submeter aprovação;
XLIV. discutir operacionalização;
XLV. promover integração;
XLVI. garantir condições;
XLVII. propor replanejamento;
XLVIII. garantir aprendizagem;
XLIX. articular politicamente;
L. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 66 – À Assessoria de Coordenação de Educação Técnica, compete as seguintes atribuições:

I. gerenciar e assessorar a Secretaria da Educação em ações junto às instituições de ensino;
II. assessorar no controle de frequência dos servidores;
III. assessorar na organização de processos de atribuição de aulas;
IV. assessorar na manutenção de registros atualizados;
V. coordenar processos seletivos.

Secretaria Municipal de Fazenda

Milton Rosa dos Reis

Telefone: (34) 3663-1341

Email: fazenda@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 67 - À Secretaria Municipal de Fazenda, compete as seguintes atribuições:

I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II. executar a política de administração tributária e financeira do Município;
III. promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;
IV. coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do Município, nos termos da legislação em vigor;
V. encaminhar à Procuradoria Geral do Município relatório sintético de créditos tributários e fiscais;
VI. coordenar o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos, registrar e monitorar operações de financiamento, repasses e dívida;
VII. negociar e autorizar empréstimos, financiamentos e garantias do Tesouro Municipal;
VIII. orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de administração financeira;
IX. administrar a dívida pública municipal e a política de crédito;
X. definir a política de relacionamento com os contribuintes;
XI. promover a gestão financeira dos fundos;
XII. controlar a execução financeira de contratos e convênios;
XIII. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes assessorias:

I. Chefe do Setor de Tesouraria;
II. Assessoria de Gestão de Tesouraria;
III. Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos;
IV. Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos;
V. Assessoria de Gestão de Empenhos;
VI. Assessoria de Controle de Requisição;
VII. Chefe do Setor de Contabilidade;
VIII. Assessoria de Contabilidade;
IX. Chefe do Setor de Licitação;
X. Assessoria de Cadastramento de Licitantes;
XI. Assessoria da Licitação;
XII. Assessoria Fiscal;
XIII. Assessoria de Orçamentos;
XIV. Chefe do Setor de Compras;
XV. Assessoria de Compras;
XVI. Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas;
XVII. Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado.

Art. 68 - Ao Chefe do Setor de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:

I. manter atualizados os documentos de tesouraria;
II. promover arrecadação e pagamentos;
III. guardar valores e documentos;
IV. conferir numerário em caixa e bancos;
V. enviar mapas diários de tesouraria à contabilidade;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 69 - À Assessoria de Gestão de Tesouraria, compete as seguintes atribuições:

I. controlar o fluxo de caixa;
II. emitir relatórios de gestão;
III. assinar boletins de caixa e balancetes;
IV. executar atividades de tesouraria;
V. escriturar movimentos financeiros;
VI. prestar contas dos recursos;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 70 - À Assessoria de Gestão e Controle de Pagamentos, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar relatórios de saldos orçamentários e bancários;
II. gerir pagamentos a fornecedores;
III. pagar despesas autorizadas;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 71 - À Assessoria de Orçamento e Controle de Empenhos, compete as seguintes atribuições:

I. controlar e avaliar atividades contábeis e execução orçamentária;
II. elaborar diretrizes orçamentárias e PPA;
III. processar despesas e manter controles contábeis;
IV. fiscalizar órgãos que movimentam dinheiro;
V. acompanhar convênios e prestações de contas;
VI. emitir e controlar notas de empenho;
VII. propor aberturas de crédito;
VIII. cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX. elaborar relatórios ao TCE e Câmara;
X. controlar estoques de materiais;
XI. orientar requisições de material;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 72 - À Assessoria de Gestão de Empenhos, compete as seguintes atribuições:

I. emitir e controlar notas de empenho;
II. controlar registros de preços;
III. liquidar despesas verificando contratos e garantias;
IV. acompanhar execução orçamentária;
V. informar saldos de empenhos ao Secretário;
VI. conferir processos licitatórios;
VII. conservar documentos de empenho;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 73 - À Assessoria de Controle de Requisição, compete as seguintes atribuições:

I. controlar requisições e relacionar setores;
II. fiscalizar prazos de suprimentos;
III. monitorar qualidade e especificações;
IV. certificar quantitativos corretos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Cabe devolver ao Secretário requisições incompletas.

Art. 74 – Ao Chefe do Setor de Contabilidade, compete as seguintes atribuições:

I. supervisionar rotinas contábeis;
II. validar lançamentos;
III. coordenar equipe contábil;
IV. guardar documentação contábil;
V. analisar contas e saldos;
VI. supervisionar conciliações bancárias;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 75 - À Assessoria de Contabilidade, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar serviços contábeis;
II. prestar contas anuais;
III. conciliar contas bancárias;
IV. auxiliar controle da dívida;
V. elaborar peças orçamentárias;
VI. auxiliar controle patrimonial;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 76 - Ao Chefe do Setor de Licitação, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar processos licitatórios;
II. presidir sessões;
III. analisar habilitação;
IV. conduzir pregões;
V. manter arquivos atualizados;
VI. informar órgãos de controle;
VII. supervisionar equipe;
VIII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 77 - À Assessoria de Cadastramento de Licitantes, compete as seguintes atribuições:

I. manter cadastro de licitantes;
II. apoiar certames;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 78 - À Assessoria de Licitação, compete as seguintes atribuições:

I. promover aquisições administrativas;
II. realizar certames;
III. cumprir legislação;
IV. zelar por princípios públicos;
V. formalizar compras emergenciais;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 79 - À Assessoria Fiscal, compete as seguintes atribuições:

I. receber e controlar notas fiscais;
II. lançar notas de vendas e compras;
III. escriturar livros fiscais;
IV. executar procedimentos legais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 80 - À Assessoria de Orçamentos, compete as seguintes atribuições:

I. realizar cotações e mapas de preço;
II. apoiar licitações;
III. encaminhar mapas finais;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 81 - Ao Chefe do Setor de Compras, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar aquisições;
II. pesquisar preços;
III. manter cadastro de fornecedores;
IV. controlar recebimento;
V. emitir ordens de compra;
VI. acompanhar contratos;
VII. gerenciar estoque;
VIII. supervisionar equipe;
IX. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 82 - À Assessoria de Compras, compete as seguintes atribuições:

I. avaliar ofertas de mercado;
II. implantar sistema de compras;
III. coordenar atividades de compras;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 83 - À Assessoria de Gestão de Compras e Emissão de Solicitação de Despesas, compete as seguintes atribuições:

I. processar requisições de despesa;
II. controlar requisições de aquisição;
III. verificar necessidades de material;
IV. elaborar relatórios periódicos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 84 - À Assessoria de Arquivos e Controle de Almoxarifado, compete as seguintes atribuições:

I. controlar almoxarifado;
II. conferir estoque e necessidades;
III. controlar recebimento;
IV. organizar armazenamento;
V. zelar pela conservação;
VI. registrar materiais;
VII. disponibilizar registros;
VIII. realizar inventários;
IX. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Clésio Afonso Borges

Telefone: (34) 3663-1341

Email: esporte@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 85 - À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, compete as seguintes atribuições:

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turísticas no município;
II. Desenvolver programas e projetos que estimulem a prática esportiva e a participação da comunidade em atividades culturais e de lazer;
III. Elaborar e divulgar o calendário anual de eventos culturais, esportivos e turísticos do município;
IV. Estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para a realização de programas e eventos nas áreas de esporte, cultura, lazer e turismo;
V. Administrar e manter os espaços e equipamentos destinados às atividades culturais, esportivas e de lazer, assegurando seu adequado funcionamento;
VI. Apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais às organizações amadoras esportivas;
VII. Estabelecer intercâmbios com órgãos culturais estaduais, federais e entidades privadas;
VIII. Apoiar e incentivar a produção cultural, artística, científica e tecnológica do Município, inclusive via incentivos fiscais;
IX. Possibilitar e incentivar a criação da banda e da biblioteca municipais;
X. Promover e incentivar a preservação e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural local;
XI. Promover o desenvolvimento cultural do Município, valorizando as manifestações locais;
XII. Preservar bens arquitetônicos, documentais, ecológicos, espeleológicos e sítios arqueológicos;
XIII. Integrar órgãos de cultura, saúde, meio ambiente e assistência social em desportos e lazer;
XIV. Explorar benefícios da integração das ações para prevenir duplicidades;
XV. Otimizar meios disponíveis para obter elevado rendimento nas ações;
XVI. Integrar pessoas com deficiência e idosos nas práticas desportivas e de lazer;
XVII. Orientar programações para desenvolver respeito e prevenir violência;
XVIII. Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal(is) de sua competência;
XIX. Fomentar o turismo local e atrair visitantes;
XX. Desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo os seguintes órgãos diretamente subordinados:

I. Assessoria de Coordenação do Esporte;
II. Assessoria de Coordenação de Campeonatos;
III. Diretora do Complexo Esportivo;
IV. Assessoria de Apoio ao Esporte;
V. Assessoria de Imprensa Esportiva;
VI. Assessoria de Instrução ao Esporte;
VII. Chefe do Setor de Cultura e Turismo;
VIII. Assessoria de Apoio a Cultura e Turismo;
IX. Assessoria de Museus;
X. Assessoria de Gestão do Patrimônio Histórico.

Art. 86 – À Assessoria de Coordenação do Esporte, compete as seguintes atribuições:

I. Planejar, coordenar e supervisionar ações e projetos de esporte;
II. Articular parcerias públicas e privadas;
III. Promover inclusão social via programas esportivos;
IV. Elaborar relatórios de desempenho e propor melhorias;
V. Apoiar eventos e competições;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 87 – À Assessoria de Coordenação de Campeonatos, compete as seguintes atribuições:

I. Organizar, coordenar e supervisionar campeonatos;
II. Elaborar regulamentos e cronogramas;
III. Fiscalizar infraestrutura e logística;
IV. Integrar atletas e comunidade;
V. Monitorar resultados e indicadores;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 88 – À Diretora do Complexo Esportivo, compete as seguintes atribuições:

I. Supervisionar atividades administrativas e operacionais;
II. Garantir manutenção e organização dos espaços;
III. Promover uso comunitário do complexo;
IV. Articular eventos com órgãos competentes;
V. Elaborar relatórios gerenciais;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 89 – À Assessoria de Apoio ao Esporte, compete as seguintes atribuições:

I. Desenvolver modalidades de esporte amador;
II. Apoiar esporte comunitário e lazer;
III. Elaborar calendário esportivo;
IV. Coordenar distribuição de material;
V. Coordenar abertura de campeonatos;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 90 – À Assessoria de Imprensa Esportiva, compete as seguintes atribuições:

I. Divulgar ações e eventos esportivos;
II. Elaborar materiais de comunicação;
III. Articular cobertura com a imprensa;
IV. Monitorar repercussão;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 91 – À Assessoria de Instrução ao Esporte, compete as seguintes atribuições:

I. Orientar e capacitar atletas e técnicos;
II. Promover formação técnica de instrutores;
III. Acompanhar desenvolvimento esportivo;
IV. Elaborar materiais didáticos;
V. Fomentar participação em projetos;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 92 – Ao Chefe do Setor de Cultura e Turismo, compete as seguintes atribuições:

I. Planejar e executar ações de cultura e turismo;
II. Desenvolver e apoiar eventos culturais;
III. Articular parcerias para cultura e turismo;
IV. Monitorar planos de turismo sustentável;
V. Promover preservação do patrimônio cultural;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 93 - À Assessoria de Cultura e Turismo, compete as seguintes atribuições:

I. Promover desenvolvimento cultural;
II. Incentivar turismo municipal;
III. Fomentar projetos para aumentar fluxo turístico;
IV. Propor políticas de promoção do turismo;
V. Representar o Município em órgãos de cultura e turismo;
VI. Acompanhar projeto de incentivo ao ICMS cultural;
VII. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 94 - À Assessoria de Museus, compete as seguintes atribuições:

I. Guardar e divulgar peças dos museus;
II. Preservar sítios arqueológicos;
III. Executar políticas museológicas;
IV. Coordenar recursos humanos e parcerias;
V. Elaborar diretrizes museológicas;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 95 - À Assessoria de Gestão do Patrimônio Histórico, compete as seguintes atribuições:

I. Implementar política de preservação e valorização social e econômica do patrimônio;
II. Executar acervo arquivístico de valor permanente;
III. Fomentar divulgação do acervo;
IV. Propor e executar políticas de acesso a informações;
V. Garantir conservação preventiva e curativa do acervo;
VI. Desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais

Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais

Telefone: (34) 3663-1341

Email: governo@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 96 - À Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, compete as seguintes atribuições:

I. promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
II. coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo instrumentos de consulta e participação social;
III. planejar, executar e controlar a coordenação política do Poder Executivo e suas relações intergovernamentais;
IV. elaborar, com a Secretaria de Fazenda, o PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução;
V. realizar estudos para aperfeiçoar o processo orçamentário municipal;
VI. planejar, alocar e acompanhar recursos orçamentários para metas governamentais;
VII. formular a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
VIII. compatibilizar programas de infraestrutura, habitação, saneamento e telecomunicações com esferas federais e estaduais;
IX. articular-se com instituições para integrar ações setoriais de gestão urbana e competitividade;
X. coordenar o planejamento urbano e implementação do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XI. normatizar, monitorar e avaliar ações de intervenção e gestão urbana;
XII. realizar projetos de infraestrutura e serviços urbanos;
XIII. integrar projetos municipais;
XIV. captar recursos em âmbitos municipal, estadual e federal;
XV. formular ações integradas de governo;
XVI. planejar e coordenar ações governamentais;
XVII. gerir sistemas de informação para tomada de decisão;
XVIII. coordenar logística de patrimônio, compras, suprimentos e transporte;
XIX. gerir Conselhos e Fundos Municipais de sua competência;
XX. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:

I. Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico;
II. Assessoria de Relações Institucionais;
III. Assessoria do Gabinete;
IV. Assessoria de Protocolo;
V. Assessoria de Apoio e Gestão dos Conselhos Municipais;
VI. Assessoria de Imprensa;
VII. Chefe de Comunicação;
VIII. Assessoria de Recursos Humanos;
IX. Assessoria de Pessoal;
X. Assessoria de Gestão de Pessoal;
XI. PROCON Municipal;
XII. Assessoria Executiva do PROCON;
XIII. Assessoria do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor;
XIV. Assessoria da CDL;
XV. Assessoria da Junta do Serviço Militar;
XVI. Assessoria de Desenvolvimento Econômico;
XVII. Assessoria de Coordenação do Desenvolvimento Econômico;
XVIII. Assessoria de Planejamento e Contratações.

Art. 97 – Ao Chefe do Setor de Desenvolvimento Econômico, compete as seguintes atribuições:

I. auxiliar com relatórios e pesquisas mercadológicas;
II. estimular formalização de empresas;
III. receber e arquivar documentos cadastrais;
IV. acompanhar visitas a empresários;
V. promover atração de empreendimentos;
VI. administrar Distritos Industriais;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 98 - À Assessoria de Relações Institucionais, compete as seguintes atribuições:

I. assessorar no relacionamento com órgãos públicos e privados;
II. representar o município em eventos institucionais;
III. desenvolver parcerias estratégicas;
IV. articular projetos e convênios interinstitucionais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 99 - À Assessoria do Gabinete, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar a agenda do Prefeito;
II. gerir atendimento ao público no gabinete;
III. assessorar eventos e reuniões;
IV. controlar documentos oficiais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 100 - À Assessoria de Protocolo, compete as seguintes atribuições:

I. gerir sistema de protocolo e arquivos administrativos;
II. arquivar documentos da Prefeitura;
III. registrar entrada e saída de correspondências;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Mandados de intimação não são recebidos pela Protocolo, devendo ir à Procuradoria.

Art. 101 - À Assessoria de Apoio e Gestão dos Conselhos Municipais, compete as seguintes atribuições:

I. assessorar Conselhos Municipais;
II. organizar reuniões e atas;
III. expedir convites e controlar documentos;
IV. revisar estatutos;
V. atuar junto a Cartórios;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 102 - À Assessoria de Imprensa, compete as seguintes atribuições:

I. divulgar atos e eventos do Executivo;
II. organizar entrevistas e coletivas;
III. manter contato com veículos de comunicação;
IV. difundir programas e serviços;
V. coordenar publicações institucionais;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 103 – Ao Chefe de Comunicação, compete as seguintes atribuições:

I. gerenciar comunicação institucional;
II. produzir conteúdo para mídias;
III. elaborar comunicados à imprensa;
IV. coordenar eventos de imprensa;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 104 – Ao Chefe de Recursos Humanos, compete as seguintes atribuições:

I. desenvolver políticas de RH e saúde ocupacional;
II. coordenar recrutamento, seleção e avaliação;
III. gerir registros e controles funcionais;
IV. coordenar medicina e segurança do trabalho;
V. gerenciar treinamentos;
VI. executar leis de servidor público;
VII. elaborar folha de pagamento;
VIII. coordenar nomeações e treinamentos;
IX. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 105 - À Assessoria de Pessoal, compete as seguintes atribuições:

I. receber e entregar documentos de servidores;
II. acompanhar análise documental;
III. manter arquivo atualizado;
IV. diligenciar junto às Secretarias;
V. registrar atos administrativos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 106 - À Assessoria de Gestão de Pessoal, compete as seguintes atribuições:

I. atender servidores de todas as categorias;
II. organizar documentação e prontuários;
III. expedir memorandos de lotação;
IV. comunicar remanejamentos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 107 - À PROCON Municipal, compete as seguintes atribuições:

I. promover educação e defesa do consumidor;
II. formular política municipal de proteção ao consumidor;
III. receber e encaminhar reclamações;
IV. orientar consumidores e fornecedores;
V. notificar Ministério Público;
VI. apoiar associações de defesa do consumidor;
VII. implementar educação para consumo;
VIII. informar menores preços;
IX. manter cadastro de reclamações;
X. expedir notificações;
XI. conduzir processos administrativos;
XII. aplicar sanções;
XIII. solicitar apoio técnico;
XIV. encaminhar casos à Defensoria Pública;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Organização do PROCON será regulamentada por lei.

Art. 108 - À Assessoria Executiva do PROCON, compete as seguintes atribuições:

I. orientar consumidores e fornecedores;
II. gerir material de escritório;
III. processar e arquivar reclamações;
IV. organizar atendimento;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 109 - À Assessoria do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar sistema municipal de defesa do consumidor;
II. atender e orientar consumidores;
III. mediar conflitos de consumo;
IV. registrar reclamações;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 110 - À Assessoria da CDL, compete as seguintes atribuições:

I. articular ações com o comércio local;
II. promover campanhas comerciais;
III. apoiar desenvolvimento do comércio;
IV. assessorar lojistas;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 111 - À Assessoria da Junta do Serviço Militar, compete as seguintes atribuições:

I. assessorar alistamento militar;
II. emitir certificados militares;
III. apoiar cerimônias de juramento;
IV. manter cadastro de reservistas;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 112 - À Assessoria de Desenvolvimento Econômico, compete as seguintes atribuições:

I. promover desenvolvimento econômico municipal;
II. atrair investimentos;
III. assessorar micro e pequenas empresas;
IV. apoiar programas de geração de emprego;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 113 - À Assessoria de Coordenação do Desenvolvimento Econômico, compete as seguintes atribuições:

I. implementar políticas de fomento econômico;
II. coordenar projetos de desenvolvimento;
III. articular com setores produtivos;
IV. monitorar indicadores econômicos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 114 – À Assessoria de Planejamento e Contratações, compete as seguintes atribuições:

I. assessorar planejamento de compras e contratações públicas;
II. elaborar estudos técnicos;
III. elaborar termos de referência;
IV. confeccionar relatórios de cotação;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Pedro Luís de Andrade

Telefone: (34) 3663-1341

Email: obras@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 115 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete as seguintes atribuições:

I. promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
II. promover a execução de serviços de iluminação pública, telefonia e de água e esgoto, em coordenação com os órgãos competentes;
III. zelar pela administração, manutenção e conservação do cemitério público municipal;
IV. realizar fiscalização de posturas;
V. viabilizar e supervisionar o abastecimento de água potável e rede de esgoto;
VI. executar construção, manutenção e conservação de obras públicas e instalações;
VII. coordenar trabalhos topográficos, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos, estruturais e de prevenção a incêndios;
VIII. analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras públicas e particulares;
IX. elaborar projetos de extensão de rede de água, esgoto, galerias pluviais e meios-fios;
X. gerenciar viabilidade técnica e utilidade de obras públicas;
XI. orientar implantação do Plano Diretor;
XII. estabelecer política habitacional;
XIII. ampliar programas de moradia popular;
XIV. avaliar e aprovar projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo;
XV. acompanhar obras de convênios e recursos próprios;
XVI. elaborar relatórios físico-financeiros de obras;
XVII. gerenciar instalação e reforma de mata-burros, bueiros e pontes;
XVIII. executar e fiscalizar manutenção de prédios públicos;
XIX. emitir laudos técnicos de imóveis rurais adjacentes a estradas;
XX. gerir Conselhos e Fundos Municipais de sua competência;
XXI. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:

I. Chefe do Setor de Projetos em Obras Públicas;
II. Assessoria de Projetos em Obras Públicas;
III. Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas;
IV. Assessoria de Projetos e Acessibilidade;
V. Assessoria de Saneamento Básico;
VI. Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal;
VII. Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas;
VIII. Assessoria de Arquivos e Controles.

Art. 116 – Ao Chefe do Setor de Projetos em Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar elaboração de projetos de obras públicas;
II. supervisionar execução e fiscalização de obras;
III. elaborar orçamentos e cronogramas;
IV. analisar e aprovar projetos técnicos;
V. realizar vistorias e emitir pareceres;
VI. acompanhar medições e prestações de contas;
VII. manter arquivo de projetos e obras;
VIII. coordenar equipe técnica;
IX. fiscalizar normas técnicas nas obras;
X. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 117 - À Assessoria de Projetos em Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:

I. controlar e supervisionar construções particulares aprovadas;
II. executar e manter obras públicas civis e viárias;
III. elaborar projetos de acessibilidade;
IV. elaborar planos e programas de transporte e mobilidade;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 118 - À Assessoria de Fiscalização de Serviços e Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:

I. controlar e supervisionar construções particulares;
II. executar, manter e fiscalizar obras públicas civis e viárias;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 119 - À Assessoria de Projetos e Acessibilidade, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar projetos de novas obras e reparos;
II. auxiliar corpo técnico;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 120 - À Assessoria de Saneamento Básico, compete as seguintes atribuições:

I. planejar e executar ações de saneamento básico;
II. levantar e projetar ampliação do saneamento;
III. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 121 - À Assessoria de Manutenção do Cemitério Municipal, compete as seguintes atribuições:

I. abertura de túmulos e sepultamentos;
II. acompanhar exumações judiciais;
III. controlar numeração de túmulos;
IV. atender público em visitações;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 122 - À Assessoria de Almoxarifado de Obras Públicas, compete as seguintes atribuições:

I. receber, guardar e destinar materiais e equipamentos;
II. controlar entrada e saída de estoque;
III. registrar movimentações;
IV. avisar compras sobre nível de estoque crítico;
V. apresentar relatórios periódicos;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 123 - À Assessoria de Arquivos e Controles, compete as seguintes atribuições:

I. especificar materiais para obras;
II. requisitar materiais à Assessoria de Compras;
III. controlar abastecimento de frota e enviar relatórios;
IV. arquivar documentos e projetos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

Karine Flausino Dias

Telefone: (34) 3663-1341

Email: saude@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Euclides Erotides Silva, 212 - Divinéia - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 124 - À Secretaria Municipal de Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, controlando morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II. fiscalizar condições sanitárias, higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
III. promover pesquisas e estudos de demanda médica, paramédica e farmacêutica;
IV. solicitar contratação de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos emergenciais;
V. promover campanhas educacionais e informativas sobre saúde;
VI. implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII. promover atenção básica à saúde;
VIII. capacitar recursos humanos para saúde pública;
IX. atender e orientar usuários do sistema de saúde municipal;
X. gerir o controle financeiro, de pessoas e materiais da Unidade;
XI. cumprir a Lei Federal nº 8.080/1990;
XII. prestar assistência primária médica e odontológica;
XIII. planejar e executar política sanitária de promoção, prevenção e recuperação;
XIV. controlar e fiscalizar serviços de saúde diretos e terceirizados;
XV. integrar ações à rede regionalizada do SUS;
XVI. promover consciência sanitária em crianças e adolescentes;
XVII. criar programas coletivos de prevenção e vigilância sanitária;
XVIII. promover fiscalização médico-sanitária;
XIX. inspecionar saúde de servidores e implementar segurança do trabalho;
XX. acompanhar metas do Planejamento Estratégico;
XXI. coordenar serviços do Pronto Atendimento Municipal;
XXII. coordenar serviços laboratoriais e de fisioterapia;
XXIII. zelar pelo cumprimento do SUS;
XXIV. gerir Conselhos e Fundos Municipais;
XXV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:

I. Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos;
II. Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde;
III. Assessoria de Vigilância em Saúde;
IV. Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde;
V. Assessoria de Compras da Saúde;
VI. Assessoria de Planejamento e Treinamento;
VII. Assessoria de Farmácia;
VIII. Assessoria de Gestão de Saúde Primária;
IX. Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas;
X. Assessoria de Gestão Odontológica;
XI. Assessoria de Controle de Medicamentos;
XII. Assessoria de Vigilância Ambiental;
XIII. Assessoria de Coordenação Financeira;
XIV. Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde;
XV. Assessoria de Programas e Ações em Saúde;
XVI. Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional;
XVII. Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio;
XVIII. Assessoria de Controle de Atendimento;
XIX. Diretora da Saúde Primária;
XX. Assessoria de Apoio à Fisioterapia;
XXI. Assessoria de Manutenção de Sistemas;
XXII. Assessoria de Coordenação da Clínica da Mulher.

Art. 125 - À Assessoria de Controle e Manutenção de Veículos, compete as seguintes atribuições:

I. manter e controlar o fluxo de veículos;
II. zelar pela limpeza e guarda;
III. apoiar motoristas;
IV. verificar documentação;
V. supervisionar abastecimento;
VI. emitir relatório sintético;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 126 - À Assessoria de Controle, Avaliação e Regulação em Serviços de Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. executar serviços ambulatoriais;
II. coordenar serviços especializados;
III. gerir a PPI;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 127 - À Assessoria de Vigilância em Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar e fiscalizar metas de vigilância em saúde;
II. desenvolver ações para prevenir riscos;
III. implementar medidas de controle de doenças;
IV. vistoriar residências e estabelecimentos;
V. manter vigilância constante;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 128 - À Assessoria de Coordenação em Serviços de Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar serviços de saúde;
II. equacionar despesas e receitas;
III. gerir prédios públicos de saúde;
IV. subsidiar o Secretário;
V. emitir relatórios de execução;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 129 - À Assessoria de Compras da Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. realizar requisições e controlar aquisições;
II. gerir funcionamento de setores de saúde;
III. executar procedimentos de compra;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 130 - À Assessoria de Planejamento e Treinamento, compete as seguintes atribuições:

I. planejar e executar treinamentos;
II. buscar parcerias estaduais e federais;
III. supervisionar serviços prestados;
IV. implementar políticas de eficiência;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 131 - À Assessoria de Farmácia, compete as seguintes atribuições:

I. receber e distribuir medicamentos;
II. apoiar licitação de medicamentos;
III. gerir estoques;
IV. manter lista de usuários;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 132 - À Assessoria de Gestão de Saúde Primária, compete as seguintes atribuições:

I. acompanhar metas de saúde primária;
II. gerir serviços do PSF;
III. emitir relatórios para reformulação de políticas;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 133 - À Assessoria de Gestão de Fisioterapeutas, compete as seguintes atribuições:

I. acompanhar metas de fisioterapia;
II. gerir serviços de fisioterapia;
III. emitir relatórios para reformulação de políticas;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 134 - À Assessoria de Gestão Odontológica, compete as seguintes atribuições:

I. acompanhar metas de odontologia;
II. gerir serviços odontológicos;
III. emitir relatórios para reformulação de políticas;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 135 - À Assessoria de Controle de Medicamentos, compete as seguintes atribuições:

I. controlar estoque e validade;
II. distribuir medicamentos às UBS e PAM;
III. distribuir à Farmácia de Minas;
IV. apoiar licitação de medicamentos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 136 - À Assessoria de Vigilância Ambiental, compete as seguintes atribuições:

I. monitorar fatores ambientais que afetam a saúde;
II. identificar e controlar riscos ambientais;
III. desenvolver ações de monitoramento;
IV. propor estudos sobre indicadores de saúde;
V. contribuir para planejamento de saúde;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 137 - À Assessoria de Coordenação Financeira, compete as seguintes atribuições:

I. controlar recursos financeiros e convênios;
II. emitir relatórios de balanço;
III. manter gestão financeira regular;
IV. zelar pelo cumprimento de recursos vinculados;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 138 - À Assessoria de Vigilância Epidemiológica e Vigilância da Situação de Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. vigiar e controlar doenças transmissíveis e agravos;
II. implementar ações de detecção e prevenção;
III. adotar medidas de controle;
IV. monitorar indicadores de saúde;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 139 - À Assessoria de Programas e Ações em Saúde, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar programas de prevenção e combate a morbidades;
II. estudar e implementar projetos estratégicos;
III. acompanhar metas do Planejamento Estadual e Federal;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 140 - À Assessoria de Vigilância Alimentar e Nutricional, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar e avaliar políticas de alimentação e nutrição;
II. articular intersetorialmente para segurança alimentar;
III. vigiar alimentação e nutrição da população;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 141 - À Assessoria de Gestão de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar auxílio para tratamento fora do domicílio;
II. implementar política pública de TFD;
III. manter cadastro de beneficiários;
IV. definir normas para pagamento de auxílio;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 142 - À Assessoria de Controle de Atendimento, compete as seguintes atribuições:

I. controlar atendimento ao usuário;
II. manter ficha cadastral;
III. zelar por atendimento eficiente;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 143 - À Diretora da Saúde Primária, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar atenção básica;
II. supervisionar unidades de saúde;
III. implementar programas preventivos;
IV. gerenciar equipes de saúde da família;
V. promover educação permanente;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 144 - À Assessoria de Apoio à Fisioterapia, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar serviços de fisioterapia;
II. organizar agenda de atendimentos;
III. supervisionar equipamentos;
IV. manter registros de atendimentos;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 145 - À Assessoria de Manutenção de Sistemas, compete as seguintes atribuições:

I. manter sistemas de informação de saúde;
II. fornecer suporte técnico;
III. gerenciar backups e segurança;
IV. treinar usuários;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 146 - À Assessoria de Coordenação da Clínica da Mulher, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar serviços da Clínica da Mulher;
II. organizar programas de saúde feminina;
III. supervisionar atendimentos ginecológicos;
IV. promover ações de prevenção à saúde feminina;
V. gerenciar agendamentos especializados;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Transportes, Máquinas e Serviços Rurais

William Gonçalves Ramos

Telefone: (34) 3663-1341

Email: transportes@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 235 - Alvorada II - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 147 - À Secretaria Municipal de Transportes, Máquinas e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
II. elaborar projetos de melhoramento do tráfego das estradas vicinais e caminhos públicos;
III. distribuir máquinas e veículos aos setores da Prefeitura e fiscalizar seu uso;
IV. propor normas e especificações técnicas para o transporte;
V. receber e solucionar solicitações, reclamações e sugestões dos usuários;
VI. planejar e executar a comunicação com o usuário;
VII. registrar e vistoriar veículos de transporte público, anotando segurança e conforto;
VIII. desenvolver atividades previstas no Código Nacional de Trânsito;
IX. participar do planejamento de obras que afetem o transporte público;
X. promover capacitação técnica do pessoal operacional e administrativo;
XI. executar manutenção periódica de estradas vicinais;
XII. manter e construir pontes, mata-burros, bueiros e infraestrutura rural;
XIII. fiscalizar e emitir laudos técnicos em urgência e emergência;
XIV. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõem a estrutura da Secretaria as seguintes assessorias:

I. Assessoria de Oficina;
II. Chefe de Atendimentos e Serviços Rurais;
III. Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais;
IV. Assessoria de Assistência ao Produtor Rural;
V. Assessoria de Almoxarifado e Controle de Requisições.

Art. 148 - À Assessoria de Oficina, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar manutenção de máquinas, veículos e equipamentos;
II. coordenar profissionais da Secretaria;
III. solicitar compras de peças, materiais e equipamentos;
IV. apresentar relatórios periódicos;
V. realizar inspeções preventivas e relatar à Manutenção de Veículos;
VI. executar apoio mecânico no Município;
VII. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 149 – Ao Chefe de Atendimentos e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:

I. coordenar serviços públicos nas áreas rurais;
II. planejar e melhorar infraestrutura rural;
III. monitorar recursos materiais, humanos e financeiros;
IV. articular-se com comunidades rurais;
V. elaborar relatórios de atividades e sugerir melhorias;
VI. fiscalizar contratos e convênios rurais;
VII. supervisionar políticas de desenvolvimento rural;
VIII. coordenar assistência técnica e capacitação;
IX. propor projetos de conservação ambiental;
X. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 150 - À Assessoria de Atendimentos e Serviços Rurais, compete as seguintes atribuições:

I. atender necessidades de transporte e serviços nas diversas comunidades rurais;
II. planejar, executar e fiscalizar abertura, pavimentação e conservação de estradas rurais;
III. coordenar construção e manutenção de obras públicas rurais;
IV. oferecer suporte a outros órgãos em serviços rurais;
V. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 151 - À Assessoria de Assistência ao Produtor Rural, compete as seguintes atribuições:

I. oferecer assistência ao produtor rural;
II. solicitar manutenção de estradas vicinais;
III. planejar e executar manutenção de pontes, bueiros e drenagem;
IV. receber e solucionar demandas dos produtores;
V. comunicar-se com o produtor rural;
VI. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 152 - À Assessoria de Almoxarifado e Controle de Requisições, compete as seguintes atribuições:

I. controlar almoxarifado, estocar e distribuir materiais;
II. conferir estoques e prever necessidades;
III. controlar recebimento de material;
IV. organizar armazenamento racional;
V. conservar materiais estocados;
VI. registrar entradas e saídas;
VII. fornecer relatórios diários de estoque;
VIII. alertar compras sobre níveis críticos;
IX. realizar inventários e balanços;
X. manter livro de ponto dos servidores;
XI. enviar mensalmente relatório de frequência ao RH;
XII. encaminhar atestados médicos ao RH;
XIII. elaborar cronograma de férias;
XIV. controlar fornecimento de EPIs;
XV. desempenhar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

José Luís Coelho Neto

Telefone: (34) 3663-1341

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 153 - À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, compete as seguintes atribuições:

I. promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
II. coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo instrumentos de consulta e participação social;
III. promover o planejamento, a execução e o controle da coordenação política do Poder Executivo e suas relações intergovernamentais;
IV. elaborar, em articulação com a Secretaria de Fazenda, o PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução;
V. realizar estudos e pesquisas para aperfeiçoar o processo orçamentário municipal;
VI. planejar, alocar e acompanhar recursos orçamentários para metas governamentais;
VII. formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural;
VIII. compatibilizar programas de infraestrutura, habitação, saneamento e telecomunicações com esferas federais e estaduais;
IX. articular-se com instituições para integração de ações setoriais de gestão urbana e qualidade de vida;
X. coordenar o planejamento urbano e implementação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
XI. normatizar, monitorar e avaliar ações de planejamento e gestão urbana;
XII. realizar projetos de infraestrutura e serviços urbanos;
XIII. integrar projetos municipais;
XIV. promover captação de recursos municipal, estadual e federal;
XV. formular ações integradas de governo;
XVI. planejar e coordenar ações governamentais;
XVII. gerir sistemas de informação para apoio à decisão;
XVIII. coordenar logística de patrimônio, compras, suprimentos e transporte;
XIX. gerir Conselhos e Fundos Municipais;
XX. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica a seguinte assessoria:

I. Assessoria de Planejamento.

Art. 154 – À Assessoria de Planejamento, compete as seguintes atribuições:

I. elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos estratégicos;
II. realizar estudos e análises técnicas para subsidiar políticas públicas;
III. consolidar informações e indicadores de desempenho;
IV. propor e monitorar metas, prioridades e cronogramas;
V. articular a integração de ações alinhadas às diretrizes estratégicas;
VI. assessorar na avaliação de resultados de projetos e programas;
VII. elaborar relatórios gerenciais e técnicos;
VIII. propor otimização de recursos humanos, materiais e financeiros;
IX. garantir cumprimento de normas, regulamentos e prazos;
X. desempenhar outras atividades correlatas.

IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes

Gilberto Carneiro de Melo Júnior

Telefone: (34) 3663-1385

Email: ipremp@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 295 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
IPREMP - Instituto de Previdência Municipal de Perdizes

O IPREMP é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal nº 1.047/93, possuindo como finalidade precípua a gestão e administração da previdência própria dos servidores públicos municipais e seus dependentes.
Tem natureza jurídica de direito público interno administrativo.

A gestão do Instituto fica a cargo do superintendente, nomeado pelo Prefeito.
A estrutura administrativa é composta pelo Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e Junta de Recurso.

Procuradoria Geral

Dra. Patrícia Fernanda da Cunha

Telefone: (34) 3663-1341

Email: procuradoria@perdizes.mg.gov.br

Endereço: Av. Gercino Coutinho, 20 - Centro - Perdizes/MG

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Competência do Órgão
Art. 10 - À Procuradoria Geral do Município, composta por titular devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, compete as seguintes atribuições:

I. prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal;
II. atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretários e Representantes das Autarquias Municipais;
III. representar o Município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações e intimações;
IV. promover todos os atos para representar o Município de Perdizes nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente;
V. emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas;
VI. proceder à cobrança judicial da dívida ativa;
VII. promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais;
VIII. orientar e preparar processos administrativos;
IX. praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei;
X. organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos e administrativos pertinentes ao Poder Executivo Municipal;
XI. gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XII. desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo Único - Compõe a estrutura da Procuradoria Geral do Município as seguintes assessorias subordinadas ao respectivo titular:

I. Assessoria de Apoio Técnico;
II. Assessoria de Apoio Jurídico.

Art. 11 - À Assessoria de Apoio Técnico, compete as seguintes atribuições:

I. prestar assessoria junto à Procuradoria Geral e demais Assessorias vinculadas;
II. realizar atividades de arquivamento, protocolo, atendimento ao público e servidores e agendamento de reuniões e audiências;
III. expedição e controle de documentos oficiais;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 12 - À Assessoria de Apoio Jurídico, compete as seguintes atribuições:

I. articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da Secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto visando sempre melhorar o atendimento aos cidadãos;
II. auxiliar na coordenação, elaboração e execução de projetos, serviços e ações da Procuradoria Geral no Município;
III. identificar a necessidade de serviços, organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de estrutura operacional e logística;
IV. desempenhar outras atividades correlatas.