
ouvidoria@perdizes.mg.gov.br
(34) 92001-0186
08h às 11h e das 13h às 17h
A Ouvidoria do Município está vinculada diretamente a Controladoria Geral do Município e ao Chefe do Executivo, com a finalidade de assessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros e com as esferas estadual e federal. A Ouvidoria Pública é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão-usuário dos serviços públicos e a Administração Municipal. O órgão foi criado pela Lei Complementar nº 57/2025, sancionada pelo Prefeito Fernando Marangoni, em 24 de novembro de 2025.
Atender à sociedade participativa, promovendo a qualidade de vida e a realização dos direitos do cidadão. A Ouvidoria se apresenta como um instrumento autêntico da democracia participativa, garantindo voz ativa à população por meio do Ouvidor, porta-voz das manifestações recebidas, que são analisadas e respondidas nas seguintes categorias:
Buscar continuamente a melhoria e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população, fortalecendo a cidadania, a participação popular e o compromisso com uma gestão transparente, eficiente e responsável.
A Ouvidoria Municipal é um espaço de diálogo, participação e construção coletiva, fortalecendo a relação entre a Administração Pública e a população por meio da escuta ativa e da busca constante por serviços públicos cada vez melhores.