PRAÇA PÚBLICA GILSONE TADEU BARBOSA - FERREIRINHA
Bairro Ferreirinha: Solução depois de 20 anos.
Após várias reuniões, negociações e muita procura de trabalhadores, que há vários anos, buscavam uma solução legal e possível de se cumprir, para que pudessem ter a escritura de sua casa no bairro Ferreirinha, a prefeitura de Perdizes em acordo e com apoio de todos os vereadores e do Ministério Público, publicou a Lei 2085/2019 que autoriza descontos de 35% para pagamento à vista da dívida e 10% para pagamento parcelado com prestações mínimas de R$ 119,00.

De acordo com o Prefeito Vinícius Barreto, desde que o município foi acionado pelo Ministério Público que pediu providências, no sentido de resolver as situações de imóveis e de famílias que estavam com pendências há muitos anos e não podiam receber suas escrituras e assim não podiam vender, doar ou trocar suas casas ele, seus assessores e os próprios vereadores começaram a buscar uma solução adequada, mas legal, para acabar com essas pendências que arrastavam há mais 1 década sem conclusão.

“Até os inventários ficavam muito complicados com os contratos em aberto e com as dívidas legais, que pesavam sobre as casas devido a juros e multas que a lei antiga exigia que se cobrasse dos moradores. Agora graças ao apoio do Ministério Público, a boa vontade de todos os vereadores, em buscar e discutir boas soluções conseguimos chegar a um projeto que atende a constitucionalidade e com isso da segurança jurídica aos proprietários, que ainda isenta as multas, os juros e ainda oferece descontos na dívida de até 35% para pagamento a vista, possibilitando assim que os já proprietários, que por algum motivo familiar, financeiro ou legal acumularam pendências, agora possam legalizarem e dentro de suas possibilidades quitarem os débitos para se tornarem proprietários de seus imóveis. Claro que se dependesse de minha vontade, todos as pendências seriam perdoadas e as escrituras entregues gratuitamente, mas sabemos que “a coisa pública” é de todos e tem várias Leis que a regem e que nos exige agir com responsabilidade fiscal e legal e assim nos impede de fazer aquilo que queremos e nos obriga a fazer o que é legal. Mas acredito que chegamos em um consenso que proporciona a oportunidade de todos os moradores receberem suas escrituras mais que justas depois de tantos anos de um loteamento que foi se complicando com o passar do tempo”. Disse o Prefeito Vinícius.

O procurador do Município Dr. Farley Santana falou da responsabilização do prefeito pelas decisões e lembrou que com o aval da câmara e fiscalização do Ministério Público a solução atende e também dá oportunidade de se regularizar em definitivo todas as casas do Bairro Ferreirinha. “Iniciamos, com certeza uma nova etapa neste importante bairro que passa a partir desta lei, a ser um bairro resolvido legalmente e podendo com certeza se valorizar ainda mais”. Disse o procurador que explicou que a prefeitura tem dialogado e instruído todos os mutuários que se interessem pelos benefícios da Lei 2085/2019 que procurem o setor de Arrecadação e Tributos para formular um requerimento solicitando os benefícios da Lei 2085/2019 até 24/05/2019, e que a procuradoria está à disposição da população para esclarecer quaisquer dúvidas e que o Setor de Arrecadação e Tributos situada no térreo da Prefeitura já está recebendo os proprietários e tentando facilitar as formalizações de todas as quase 100 casas ainda em aberto no bairro.

Vários moradores estão comemorando a oportunidade e os descontos que terão com lei municipal. “Recebi a casa mas não dava para solucionar as pendências, agora poderei parcelar sem juros, com desconto e poucas parcelas, com certeza quero minha escritura e estou feliz com essa oportunidade”, disse um mutuário do Bairro Ferreirinha que segundo ele “tem mas não tem” mas que agora poderá regularizar tudo. Segundo José Narciso (Zé do Beijo) a procura em seu setor em busca da escritura está sendo grande e há casos que as pessoas conseguem até 35% no pagamento a vista da dívida de desconto nos débitos das casas se optar pagar a vista, ou ainda podem parcelar com desconto de todas as multas e todos os juros o débito e com desconto de 10% do capital devido, em até 60 meses com prestação mínima de R$ 119,00. “Foi muito importante esta lei, já vínhamos há mais 20 anos com dezenas de casas sem escritura e praticamente sem solução no Bairro Ferreirinha, agora acho que vai resolver tudo” disse ele.
10/05/2019 - ASCOM
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