A Administração Municipal, sempre pautada pela transparência, vem esclarecer alguns fatos (não boatos) que estão sendo veiculados e tende a desinformar a população desvirtuando a verdade do que realmente acontece, já que atrás dos fatos, existe uma lei que rege a legalidade.
Partindo deste princípio, vamos a alguns esclarecimentos:
1) Em 2021, a Lei Complementar 173/2020 proibia o aumento de gastos com o pessoal, em virtude da pandemia da COVID-19.
2) No ano de 2022, encerrada a proibição, os salários dos servidores foram aumentados, especialmente, aqueles que o salário base eram mais defasados (abaixo de salário mínimo) e mais algumas categorias. Entre elas os profissionais de nível superior, incluindo o farmacêutico que recebia R$1.549,71 com jornada de 30 horas semanais, teve um aumento para R$1.937,14 (25%) com a mesma jornada de trabalho.
3) No ano de 2024, a vontade da Administração era dar um aumento acima do que foi proposto no salário mínimo, mas em virtude de limitações impostas pelo Código Eleitoral – Lei 9.504/97 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), foi permitido reajustar os salários dos servidores para recompor a perca inflacionária dos meses de março a dezembro/2023, pelo índice IPCA-15, sendo apresentado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal em regime de urgência.
Mais uma vez a atual Gestão se viu impossibilitada de conceder aumento acima do permitido pela legislação vigente advindas do Governo Federal.
Importante esclarecer que o salário base do servidor público não pode ser aumentado ou reajustado de acordo com salário mínimo, mas a atual gestão não mediu esforços para melhorar o salário base de todos os servidores municipais.
Afirmamos, que se não houvesse a proibição, nossa intenção era aumentar o salário base de todos os servidores e não reajustar, conforme foi feito.
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