Aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, quarta- feira (20), reunião organizada pela Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social. O encontro na verdade foi um curso ministrado pela advogada Dra. Roberta Catarina Giacomo, sobre o “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, onde a mesma palestrou sobre a lei 13.019/14 que estabelece regras sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (subvenções).
A metodologia do curso é interativa e estimulou a reflexão, alternou exposição dialogada, troca de experiências entre gestores e exemplos práticos, o que certamente agregou valor ao conhecimento individual e facilitou o atingimento dos objetivos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.
Estiveram presentes autoridades locais como Gestores e servidores públicos, dentre Secretários Municipais, Controladores Internos, Externos e Consultores, representantes de clubes de serviço, de entidades, Assistentes Sociais e demais servidores envolvidos nesta área; dentre outros.
A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC).
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
A aprovação da lei constitui avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das organizações da sociedade civil (OSC) aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
O principal objetivo do “Marco Regulatório” é propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da nova legislação das organizações da sociedade civil (OSC), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.
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